Exclusivo Advogados e solicitadores devem 135 milhões de euros à Caixa de Previdência

Orçamento de Estado para 2020 definiu que a cobrança coerciva das dívidas de advogados à CPAS iria ser feita pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e não pelos tribunais.

Os advogados, solicitadores e agentes de execução estão a dever à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) cerca de 135 milhões de euros. Em causa dívidas de contribuições não pagas — cujo o pagamento é obrigatório todos os meses, de forma a que seja garantida uma reforma no futuro — e que, só este ano, foram de 22 milhões de euros.

“A dívida gerada durante o ano de 2020 por contribuições não pagas foi de 22,3 milhões de euros, sendo que a recuperação de contribuições em dívida foi de 5,6 milhões de euros. A dívida acumulada (descontada do valor já recebido no âmbito dos planos prestacionais em curso) registada no final do ano de 2020 foi, no total, de 135,2 milhões de euros“, segundo o Relatório de Contas da CPAS, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

No Orçamento do Estado para 2020 ficou previsto que a cobrança coerciva dessas contribuições passasse a ser feita pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e não por via judicial. Em causa o entendimento de alguns juízes de que os tribunais judiciais não seriam competentes para apreciar esta questão.

Em 2017 — com a direção ainda a cargo de António Faustino e não de Carlos Pinto de Abreu — a CPAS tinha dado ordem a um plano de cobrança coerciva que decorria desde abril desse ano nos vários tribunais cíveis do país. Mas esse caminho não colheu os frutos pretendidos e por isso, a CPAS, à data, avançou para um plano mais radical: os advogados e solicitadores, que tivessem dívidas à Caixa de Previdência e sem património aparente, seriam considerados insolventes. O que, na prática, significava que podem continuar a exercer mas seriam controlados financeiramente pelo administrador de insolvência, à medida que tivessem algum tipo de gastos. Mas o panorama não melhorou e a dívida agora é de mais 16 milhões do que era à data.

Segundo o mesmo documento, em 2016 a dívida era de 121 milhões, em 2017 de 119 milhões, em 2018 de 121 milhões, em 2019 a dívida subiu para 130 milhões e, no ano passado, com a pandemia, o valor chegou a 135 milhões de euros.

A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS. Os advogados têm de pagar, no mínimo, 251 euros por mês de contribuições ao seu sistema de previdência.

Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.

Em Assembleia Geral, realizada no dia 26 de março, os advogados aprovaram eletronicamente o referendo, numa reunião em que votaram 5.465 advogados: 3.523 advogados a favor (71%) e 1.384 contra (28%). “Em execução da deliberação da Assembleia Geral de 26 de março passado, que aprovou a realização de um referendo sobre o sistema de previdência dos Advogados, o Conselho Geral deliberou marcar a data do mencionado referendo, a ter lugar por voto eletrónico, para o próximo dia 30 de junho de 2021″, segundo comunicado da OA, em março. Este referendo — marcado para dia 30 de Junho — irá decidir se os mais de 35 mil beneficiários da CPAS podem escolher, ou não, o seu regime de previdência: CPAS ou regime geral da Segurança Social.

Valores apresentados no Relatório de Contas da CPAS de 2020

  • O resultado líquido do exercício foi negativo em 678.768,08 Euros.
  • O montante efetivamente recebido de contribuições em 2020 (93.028.570,40 Euros) foi inferior ao montante de pensões pagas (99.751.681,05 Euros) e inferior ao montante global de pensões e de subsídios pagos (107.769.480,46 Euros).
  • A cobrança da emissão de contribuições foi de 79,70% de taxa de cumprimento dos beneficiários, sendo que foi aberta a possibilidade de diferimento das contribuições de Abril, Maio e Junho para o ano de 2021;
  • O rácio beneficiários contribuintes por pensionista na CPAS sofreu uma quebra para 5,287 Beneficiários ativos para cada Beneficiário pensionista;
  • Houve 1.849 novas inscrições. Estão inscritos 4.049 Beneficiários estagiários dos quais 129 com pagamento de contribuições;
  • O montante pago na parte de assistência apresenta o valor de 3.331.207,34 Euros;
  • O pagamento de pensões e subsídios totaliza 107.769.480,46 Euros, havendo um acréscimo de 4.696.993,46 euros face a 2019;
  • O relatório refere que, excecionalmente, e por forma a tentar reduzir o impacto junto dos beneficiários, para o ano de 2021, foi adotado um fator de correção do Indexante Contributivo de -10% que levou a uma redução dos montantes das contribuições, nos diferentes escalões, causado pela evolução da taxa contributiva para os atuais 24%. Mas assume que este mecanismo deverá ser gerido com a maior das cautelas no sentido de não colocar em causa a sustentabilidade no médio/longo prazo.

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