Tribunal decide a favor da CPAS em caso sobre contribuições mensais
Uma beneficiária da CPAS intentou uma ação contra a CPAS para ver reduzido o montante de contribuição mensal. Mas o Tribunal do Porto considerou a ação improcedente.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto julgou improcedente uma ação administrativa intentada por uma advogada quanto à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que pretendia ver reduzido o montante de contribuição mensal do 5.º escalão contributivo . Os advogados e solicitadores pagam, em média, mensalmente, no mínimo cerca de 251 euros para a CPAS, independentemente do que ganham de ordenado.
Entre os argumentos apresentados pela beneficiária da CPAS estava que as contribuições para a CPAS deveriam ser calculadas com base nos rendimentos efetivamente auferidos pelos respetivos beneficiários, tendo em conta o princípio da capacidade contributiva, uma vez que as contribuições têm natureza idêntica às da Segurança Social. E por não atender ao real rendimento da autora e por violar o princípio da capacidade contributiva, a beneficiária considera que provoca ainda uma desigualdade manifesta entre os beneficiários, violadora do principio da igualdade.
O Tribunal do Porto considerou que o sistema de previdência da CPAS é instrumento que resulta de “ato legislativo legítimo e respeitador da Constituição, não violando o princípio da igualdade tipificado na lei”. O juiz entendeu ainda que o sistema também não viola o princípio da capacidade contributiva, “uma vez que não se trata de um imposto”.
Outros dos pontos referenciados pela beneficiária foram que ao “impôr uma presunção inilidível de rendimento como base para o cálculo da contribuição, o art.° 799 do Regulamento da CPAS viola o disposto no art.° 73° da Lei Geral Tributária (LGT), que dispõe que as presunções consagradas nas normas de incidência tributária admitem sempre prova em contrário“, lê-se na sentença que a Advocatus teve acesso.
Mas na decisão proferida no final do mês de março, o Tribunal refere que o sistema de contribuição para a CPAS não viola o artigo da LGT, pois o rendimento convencionado não significa a imposição de uma presunção inilidível de rendimento, sendo compatível com a liberdade de escolha de escalão contributivo e condição de sustentabilidade do sistema de previdência.
Por fim, a beneficiária alegou ainda que o ato impugnado é nulo por ofender os direitos fundamentais ao emprego e à dignidade da pessoa humana e que justifica-se o exercício do direito à “resistência fiscal”, consagrado no artigo 103.º, n.°3, da Constituição, face à obrigação tributária que sobre si impende.
A sentença esclarece ainda que não há direito de resistência fiscal nestes casos, por não estarem reunidos os requisitos legais constitutivos deste mecanismo de oposição à cobrança.
Recentemente um relatório do Grupo de Trabalho, que estudou a sustentabilidade da CPAS, concluiu que este mesmo sistema de previdência tem uma sustentabilidade por 15 anos. Segundo o mesmo documento — que ainda não está finalizado mas cujas conclusões o ECO/Advocatus teve acesso e que conta com membros da Ordem dos Advogados e da própria CPAS — as dívidas das contribuições para este sistema de previdência, entre março e julho de 2020, ultrapassaram os 600 mil euros. A CPAS fez ainda 125 acordos de pagamento das contribuições em prestações neste período, para que os advogados pagassem a contribuição a prestações.
De acordo com o mesmo documento, entre maio e junho de 2020, foram aceites 538 pedidos de advogados que pediram para reduzir o escalão, de forma a pagar um valor mais baixo de contribuição e 611 pedidos de pagamento em prestações. Atualmente, no mínimo, qualquer advogado tem de pagar 251 euros à CPAS, independentemente do valor que ganhem ao final do mês. Mas houve também 200 advogados que pediram a redução de escalão que não foram aceites por não preencherem os requisitos necessários, na sua maioria beneficiários já com dívida de contribuições e também alguns beneficiários reformados ou com inscrição cancelada ou suspensa.
Referendo para decidir sobre CPAS marcado para dia 30 de junho
No próximo dia 30 de junho vai ser realizado um referendo que vai decidir o sistema de previdência dos mais de 35 mil advogados: manter a atual CPAS como obrigatória ou poder optar entre esta e o regime geral da Segurança Social.
Em Assembleia Geral, realizada no dia 26 de março, os advogados aprovaram eletronicamente o referendo, numa reunião em que votaram 5465 advogados: 3523 advogado a favor (71%) e 1384 contra (28%).
A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.
Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.
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