CMVM aplica coima de 25.000 euros ao BPI por violação do dever de comunicação
Coima está parcialmente suspensa por dois anos. Em causa está a violação do dever de comunicação do registo de valores mobiliários de conta própria.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 25.000 euros ao BPI, parcialmente suspensa por dois anos, por violação do dever de comunicação do registo de valores mobiliários de conta própria.
Segundo a informação remetida ao mercado, em causa está um “processo por violação de deveres dos intermediários financeiros, por o arguido não ter comunicado à CMVM informação relativa ao registo e depósito de valores mobiliários por conta própria”. A isto soma-se a receção de ordens por conta de outrem sobre instrumentos financeiros derivados, “negociados a prazo”.
Os dados deveriam ter sido prestados até ao terceiro dia útil do mês seguinte àquele a que a informação se refere. Perante esta violação, a CMVM aplicou uma coima de 25.000 euros, parcialmente suspensa por dois anos.
O regulador divulgou ainda mais duas decisões de contraordenação, uma delas em regime de anonimato, por um processo de violação dos deveres relacionados com “a suspensão dos organismos de investimento coletivo, em que a arguida, no âmbito da sua atividade de gestora de um fundo de investimento imobiliário”, que à data de entrada em vigor do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), tinha em carteira dois imóveis cujos projetos de construção não tinham sido iniciados.
A CMVM adiantou que a arguida estava obrigada a vender aqueles imóveis em até 36 meses após a entrada em vigor do regime, não tendo agido “com o cuidado necessário a garantir essa alienação”. Neste sentido foi aplicada uma coima de 25.000 euros, com suspensão por 18 meses, “condicionada à alienação dos referidos imóveis”.
A comissão presidida por Gabriela Figueiredo Dias comunicou ainda uma contraordenação relacionada com a violação dos deveres de atuação dos auditores. “A arguida Cascais, Pêga Magro & Roque, SROC, Lda., ao ter-se feito representar pelo Arguido Fernando José Pêga Magro, como sócio responsável pela orientação ou execução direta da revisão legal de contas (certificação legal de contas) de uma Entidade de Interesse Público (EIP), por um período superior a sete anos consecutivos, violou o disposto no n.º 2 do artigo 54.º do EOROC”, explicou.
Por sua vez, Fernando José Pega Magro deu “um contributo causal” para a infração em causa. Neste caso, cada arguido foi condenado a pagar uma coima de 10.000 euros, suspensa por dois anos.
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