56 famílias aderiram aos contratos de arrendamento vitalício em 2020

  • Lusa
  • 6 Outubro 2021

Programa permite que as famílias mantenham a sua residência permanente e vitalícia numa habitação, mediante o pagamento ao senhorio de uma caução e de uma renda mensal.

Cinquenta e seis famílias aderiram em 2020 ao programa que permite contratos de arrendamento vitalício de habitações, uma medida que pretende ser uma alternativa ao arrendamento ou compra de casa própria, anunciou esta quarta-feira o Governo.

O programa, criado no âmbito da chamada Nova Geração de Políticas de Habitação, permite que famílias mantenham a sua residência permanente e vitalícia numa habitação, mediante o pagamento ao senhorio de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato.

Segundo o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, em 2020, o primeiro ano de funcionamento deste programa, foram 56 os agregados familiares que aderiram, segundo dados das declarações de rendimentos comunicadas à Autoridade Tributária.

O Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) é uma terceira via, além do arrendamento ou da aquisição de habitação própria, já que permite ao inquilino ter o usufruto de uma habitação de forma vitalícia sem precisar de a adquirir. Para isso, inquilino e proprietário têm de chegar a um acordo, segundo o qual o arrendatário paga ao senhorio uma caução, além de uma prestação mensal.

O inquilino terá então direito a usufruir da habitação durante o período que pretender, podendo renunciar a esse direito em qualquer momento. No caso em que esta renúncia ocorra nos primeiros dez anos de contrato, o valor da caução ser-lhe-á restituído.

Por outro lado, o senhorio tem a vantagem de deixar de ser responsável por obras de conservação ordinária do prédio e pelo pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que passam a estar a cargo do morador.

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