Contratos vitalícios de habitação entram em vigor amanhã
Os contratos vitalícios de habitação entram em vigor esta sexta-feira, 10 de janeiro. Inquilinos poderão ficar a morar numa casa para sempre, mediante o pagamento de uma caução.
O Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), ou contratos de habitação vitalícios, entram em vigor a partir desta sexta-feira. Esta iniciativa visa proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, para toda a vida, sem ter de comprar o imóvel. Os inquilinos que adiram terão de suportar uma caução, mas também uma renda.
“O DHD faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas”, lê-se no decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República. Ou seja, o inquilino não precisa de comprar o imóvel para lá viver para sempre.
Em troca, o morador tem de pagar uma renda — valor estabelecido entre as partes do contrato — e uma caução, paga durante 30 anos. Esta deve ser “entre 10% e 20% do valor mediano das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares, por freguesia, aplicável em função da localização da habitação e da área constante da respetiva caderneta predial, de acordo com a última atualização divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)”.
Nos primeiros dez anos de vigência do contrato, o morador tem o direito a lhe ser devolvida a totalidade da caução prestada caso decida renunciar ao DHD, a partir do 11.º ano de vigência e até ao 30.º ano, é deduzido anualmente o montante de 5% da caução, como forma de pagamento ao proprietário. Assim, no final do 30.º ano a totalidade da caução terá sido paga ao proprietário. Em qualquer momento entre o 11.º e o 30.º ano de vigência do DHD, o morador tem o direito a lhe ser devolvida o saldo restante da caução, caso renuncie ao DHD.
Do lado do proprietário, este deve assegurar que a habitação tem um mínimo estado de conservação, suportar custos de obras relativas às partes comuns do prédio e do condomínio, tratar dos seguros da habitação e assegurar a devolução da caução ao morador. Já o morador deve, entre outras, suportar os custos das taxas municipais e do IMI.
Para os interessados, o ECO preparou um explicador sobre estes contratos vitalícios de habitação.
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