Fundo de Resolução vence primeira batalha contra o Novobanco. Já não tem de pagar 169 milhões

Sentença do Tribunal Arbitral dá razão ao Fundo de Resolução. Novobanco queria receber 169 milhões do mecanismo de capital contingente devido a alteração contabilística.

O Novobanco queria receber 169 milhões do mecanismo de capital contingente, decorrentes de ter prescindido do regime transitório relacionado com a introdução da norma contabilística IFRS 9. O Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Internacional de Paris deu razão ao Fundo de Resolução.

“O Tribunal Arbitral considerou que a intenção manifestada pelo Novo Banco, em 2019, de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9, não é compatível com o equilíbrio contratual em que assenta o Acordo de Capitalização Contingente“, informa o Fundo de Resolução num comunicado divulgado esta terça-feira.

Mas o que é a IFRS 9 e qual o motivo para o diferendo? A Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (IFRS 9) veio alterar a forma como são calculadas nas contas as perdas por imparidade de crédito. Em vez de perdas incorridas passou a vigorar o modelo de perdas esperadas. Uma vez que da alteração poderia resultar um súbito e significativo aumento das provisões para perdas de crédito, com impacto nos níveis capital, foi instituído um regime prudencial, segundo explica o Fundo de Resolução.

Numa das suas vertentes, este regime permite a distribuição, por um período de cinco anos, do impacto negativo nos rácios de capital. Possibilidade a que o Novobanco aderiu em fevereiro de 2018. Só que em novembro de 2019, solicitou a autorização do BCE para prescindir do regime transitório, com referência ao exercício de 2019. No mesmo mês, o Fundo de Resolução informou a instituição financeira de que o impacto dessa decisão nos fundos próprios não poderia ser contabilizada no cálculo dos valores a pagar no âmbito do mecanismo de capital contingente.

O Novobanco discordou e o caso foi parar ao Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Internacional de Paris, que agora deu a conhecer a sua sentença. “O Tribunal Arbitral considerou que, independentemente da legitimidade do Novo Banco para tomar a decisão de prescindir do referido regime transitório no exercício de 2019, o respetivo impacto financeiro nos fundos próprios do Novo Banco não poderia ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente, conforme foi sempre sustentado pelo Fundo de Resolução”, sublinha a entidade liderada por Máximo dos Santos.

O Fundo de Resolução explica ainda que caso o Novobanco “tivesse dado execução à sua intenção de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9 com referência ao exercício de 2019 (o que não ocorreu devido à intervenção do Fundo de Resolução, ainda em novembro de 2019), o Novo Banco teria reclamado junto do Fundo de Resolução mais cerca de 206 milhões de euros do que o montante pago pelo Fundo de Resolução com referência ao exercício de 2019”.

Como isso não aconteceu, uma parte do impacto relacionado com a introdução da IFRS 9 repercutiu-se nas contas de 2020, aplicando o regime transitório. Daí que o valor do litígio tenha sido 169 milhões, soma que o Fundo de Resolução já não terá de pagar.

(Notícia atualizada às 20h35)

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