Presidente da República promulga com reservas decreto de extinção do SEF

  • Lusa
  • 7 Novembro 2021

Marcelo decidiu promulgar este decreto “atendendo ao contexto vivido", mas reserva-se "para apreciação decisiva relativamente ao decreto-lei ou decretos-leis da sua execução”.

O Presidente da República promulgou no sábado à noite, com reservas, o decreto do Parlamento de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), remetendo a sua apreciação decisiva para posteriores decretos de execução do Governo.

A promulgação deste decreto por Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada através de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Este decreto, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em votação final global em 22 de outubro com votos a favor de PS, BE e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra de PSD, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, e seguiu para promulgação em 25 de outubro.

“Correspondendo, no essencial, a cumprimento do previsto no Programa do Governo, quanto à repartição das atribuições de natureza policial, o decreto submetido a promulgação remete para decreto-lei de execução matérias muito relevantes”, começa por apontar o chefe de Estado.

Na nota divulgada perto da meia-noite, Marcelo Rebelo de Sousa refere-se especificamente à “caracterização jurídica da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) – definida como serviço administrativo, num preceito, e da administração indireta do Estado, noutro, mas ficando por esclarecer se dispõe ou não de personalidade jurídica”.

O Presidente da República adverte também que está por definir, no decreto do Parlamento, “a concreta composição e operacionalidade do órgão consultivo que junto dela [APMA] funciona, e, sobretudo, a coordenação entre a APMA e as diversas entidades policiais e delas entre si”.

Idêntica é a interrogação acerca da situação do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a transferir para a APMA, até à criação desta, se ela ultrapassar o prazo estabelecido para a entrada em vigor do diploma. Quer isto dizer que o decreto agora em análise vai depender, de forma significativa, daquele ou daqueles decretos-leis que o vierem a aplicar”, acrescenta.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que decidiu promulgar este decreto “atendendo ao contexto vivido, bem como que é como que um diploma de enquadramento, mas reservando-se para apreciação decisiva relativamente ao decreto-lei ou decretos-leis da sua execução”.

Em resposta às dúvidas colocadas por Marcelo Rebelo de Sousa, o Ministério da Administração Interna explica que a nova agência, que vai substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não vai ser um mero serviço administrativo. Num esclarecimento enviado à Rádio Renascença (acesso livre) o ministério liderado por Eduardo Cabrita explica que “a opção pelo modelo de agência será concretizada através de uma entidade a criar por decreto-lei no âmbito da administração indireta do Estado, do mesmo tipo do Instituto dos Registos e Notariado. Nesse diploma legislativa, ficará também definida a composição do órgão consultivo previsto na lei agora promulgada”.

O gabinete do MAI revela ainda que “as funções de natureza policial serão assumidas — como a lei aprovada prevê — pelas entidades policiais já responsáveis pela segurança aeroportuária (PSP), pela segurança das fronteiras terrestres e pela guarda costeira (GNR) e pela investigação criminal (PJ)”.

(Notícia atualizada às 13h36 com a reação do Ministério da Administração Interna)

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