João Leão mantém prémio máximo aos trabalhadores do fisco

  • Lusa
  • 9 Novembro 2021

O ministro das Finanças fixou em 5% a percentagem da cobrança coerciva realizada em 2020 a canalizar para o Fundo de Estabilização Tributário.

O ministro das Finanças, João Leão, fixou em 5% a percentagem da cobrança coerciva realizada em 2020 a canalizar para o Fundo de Estabilização Tributário (FET), mantendo o prémio de produtividade máximo aos trabalhadores do fisco, foi anunciado esta terça-feira.

A parcela da cobrança coerciva que pode ser atribuída ao FET é anualmente definida pelo ministro das Finanças, até um máximo de 5%, sendo que ao longo dos últimos anos os vários titulares do cargo têm optado por manter o valor máximo.

“A percentagem, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 02 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, é fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2021, relativamente ao ano de 2020”, refere a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

A atribuição da receita ao FET resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) face ao grau de execução dos planos de atividade e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos.

Segundo o Relatório de Combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras 2020, o valor global da cobrança coerciva situou-se nesse ano em 1.063 milhões de euros, sendo 932 milhões de euros relativos a cobrança coerciva de dívidas fiscais.

Recorde-se que além de dívidas de impostos a AT procede também à cobrança de outras tipologias de dívidas, como são exemplo as de portagens ou de taxas moderadoras de saúde.

A portaria assinada por João Leão destaca que “os resultados alcançados no desenvolvimento das atividades globais da AT e da realização de projetos ou programas com vista à obtenção de uma melhor e mais equitativa repartição do esforço tributário coletivo são reveladores do elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT no ano de 2020, ano caracterizado por condições particularmente adversas provocadas pela pandemia da Covid-19”.

A receita deste fundo garante o financiamento de suplementos remuneratórios dos funcionários da AT, destinados a compensá-los do grau de especificidade das tarefas associadas ao processo de cobrar receita fiscal e aduaneira e ao controlo da entrada de bens no espaço europeu.

De acordo com a legislação em vigor “o património do FET e o rendimento que ele potencie serão afetos a obras sociais e ao pagamento dos suplementos atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho dos funcionários e agentes” da AT.

Em abril de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios dos trabalhadores da AT.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

João Leão mantém prémio máximo aos trabalhadores do fisco

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião