Empresas vão ter até cinco anos para pagar dívidas ao Fisco
A proposta de Orçamento do Estado alarga de três para cinco meses o prazo para o pagamento de dívidas em execução fiscal. Medida abrange processos em curso.
O Governo vai alargar o prazo para o pagamento e dívidas em processos de execução fiscal de três para cinco anos. A proposta de Orçamento do Estado para 2022 prevê ainda uma nova simplificação no acesso a pagamentos prestacionais.
“Nos processos de execução fiscal instaurados em 2022, é alargado o número máximo de prestações de 36 para 60 prestações mensais, independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e empresas com notória dificuldade financeira“, refere o Relatório do OE.
Esta possibilidade abrange também os processos de execução fiscal em curso, que podem igualmente requerer esta faculdade. Há, por outro lado, uma simplificação no acesso ao pagamento em prestações.
Torna-se definitiva a emissão automática de planos de pagamento em prestações em execução fiscal, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 euros para pessoas singulares, ou 10.000 euros para pessoas coletivas.
Alarga-se ainda a possibilidade de pagamento em prestações, antes da execução fiscal, a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC, permitindo-se a possibilidade de dispensa de prestação de garantia para (i) planos prestacionais criados oficiosamente pela Autoridade Tributária (para dívidas até 5.000 euros e 10.000 euros, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva), e planos prestacionais até 12 meses.
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