Horários desfasados nas empresas com 50 ou mais trabalhadores ainda são obrigatórios
O teletrabalho deixou de ser recomendado em outubro, mas continua a ser obrigatório ter equipas estáveis e horários desfasados nas empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
As empresas que estejam em locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores continuam com a obrigação de ter horários desfasados e equipas estáveis. Estas regras constam de um decreto-lei do ano passado que continua em vigor e cuja aplicação foi reforçada por uma resolução do Conselho de Ministros no final de setembro.
Perante o agravamento da situação pandémica em Portugal, coloca-se atualmente em cima da mesa a hipótese de voltar a recomendar a adoção do teletrabalho para os casos em que tal é possível. Mas, mesmo que essa recomendação não avance, já há obrigações que as empresas têm de cumprir neste momento: o desfasamento de horários e a existência de equipas em espelho.
“Sim, é obrigatório, até final do ano, em todos os locais de trabalho com mais de 50 trabalhadores, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 79.ºA-/2021 conjugado com o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro”, esclarece o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social ao ECO, quando questionado sobre se os horários desfasados ainda estavam em vigor.
Assim, a legislação em vigor determina que “o empregador deve organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores“. Acresce que deve haver a “promoção da constituição de equipas de trabalho estáveis, de modo que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou departamento”.
A lei refere ainda a necessidade de “alternância das pausas para descanso, incluindo para refeições, entre equipas ou departamentos, de forma a salvaguardar o distanciamento social entre trabalhadores” e a “utilização de equipamento de proteção individual adequado, nas situações em que o distanciamento físico seja manifestamente impraticável em razão da natureza da atividade”.
No final de setembro, quando eliminou a recomendação do teletrabalho, o Governo tornou claro que não acabava a obrigação de horários desfasados: “Nesse âmbito, elimina-se, desde logo, designadamente, a recomendação da adoção do regime de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários“, lia-se na resolução do Conselho de Ministros.
Mais à frente, a resolução determinava que, quanto ao âmbito de aplicação destas regras, esta obrigação aplicava-se a “todos os concelhos do território nacional continental” e até prolongava a aplicação das mesmas à “administração direta e indireta do Estado e a recomendação da sua aplicação para as demais entidades públicas”.
A obrigação da adoção do teletrabalho, nos casos em que tal é possível, esteve em vigor durante a maior parte do ano, desde janeiro até 1 de agosto. Com o processo de vacinação a avançar, o Governo deixou cair a obrigação nessa altura e manteve a recomendação até 1 de outubro. Desde então não a recomendação também não existe, mas poderá voltar perante o agravamento da situação pandémica.
Há situações em que o teletrabalho continua a ser obrigatório independentemente do vínculo laboral e sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. É o caso do trabalhador que, mediante certificação médica, se encontra abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos; o trabalhador que possua deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; e o trabalhador que tenha filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
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