ERSE multa E-Redes em 900 mil euros por passar informação à EDP

Diz o regulador que "a situação detetada tornou possível ao comercializador de mercado [EDP] o acesso pontual a informação que não lhe era destinada".

Já há muito que a EDP Distribuição extinguiu o seu logotipo e as suas cores em vermelho vivo, a remeter para o universo EDP, e deu lugar ao nome E-Redes e ao amarelo e preto da nova imagem de marca. No entanto, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos decidiu agora condenar a E-Redes “numa coima de 900 mil euros, reduzida ao pagamento efetivo de 450 mil euros em processo de transação”.

Isto por considerar que a empresa incorreu em violação do dever de assegurar a sua independência funcional face a outras empresas integradas no mesmo grupo (EDP), “ao permitir a partilha de endereço de correio eletrónico e de recursos humanos, técnicos e informáticos relacionados com a gestão daquele canal de comunicação com outras empresas do Grupo EDP”.

O processo de contraordenação foi aberto pela ERSE em 1 de setembro de 2017, no seguimento de denúncia, contra a ainda EDP Distribuição (atual E-Redes), operador da rede de distribuição em baixa tensão e média e alta tensão.

“Durante a investigação, a ERSE realizou uma diligência presencial nas instalações da EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. (EDP Comercial) e solicitou diversos elementos à visada, ao denunciante e a outras entidades que operam no setor elétrico nacional, tendo sido apurada a prática da contraordenação”, refere a ERSE em comunicado.

Mais tarde, a E-Redes “apresentou proposta de transação, com a confissão dos factos apurados e o reconhecimento da sua responsabilidade”.

“Ponderados todos osfactos e o direito aplicável, a ERSE aceitou a proposta de transação e aplicou à visada, pela prática da contraordenação a título negligente, uma coima única de 900 mil euros, reduzida nos termos legais para 450 mil euros, já pagos”, remata a ERSE.

O regulador deixa bem frisado que “a E-Redes foi condenada por não ter assegurado a sua independência funcional face a outras empresas do Grupo EDP”, mas acima de tudo por ter permitido “a partilha, designadamente com a EDP Comercial, de endereço de correio eletrónico e de recursos humanos, técnicos e informáticos relacionados com a gestão daquele canal de comunicação”.

Esta partilha deu vantagem à EDP comercial ter acesso pontual a informação que não lhe era destinada. Nos termos da lei, a E-Redes, operador de rede que tem de ser independente e deve assegurar a não discriminação entre utilizadores da rede e a inexistência de subsidiações cruzadas”.

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