Mais trabalhadores em lay-off escapam a cortes salariais à boleia do novo salário mínimo

À boleia da atualização do salário mínimo, vai subir para 2.115 euros o valor até ao qual os trabalhadores que estejam em lay-off "escapam" a cortes salariais.

A partir de janeiro, vai crescer o número de trabalhadores em lay-off que “escapam” a cortes salariais. O aumento do salário mínimo nacional para 705 euros vai fazer subir, de 1.995 euros para 2.115 euros, o valor até ao qual está assegurado o pagamento por inteiro da retribuição normal bruta, ao abrigo do apoio à manutenção do emprego em causa.

Há atualmente três regimes de lay-off em vigor: o clássico (o único que já existia antes da pandemia), o simplificado (uma das medidas mais emblemáticas do pacote inicial de respostas à economia face ao impacto da crise sanitária) e o apoio à retoma progressiva (que foi desenhado como sucedâneo do lay-off simplificado).

Ao abrigo destas duas primeiras medidas (que diferem nas condições de acesso), as entidades empregadoras podem reduzir os horários dos trabalhadores ou até mesmo suspender os contratos de trabalho. Já no apoio à retoma progressiva, as empresas podem apenas cortar o período normal de trabalho. Desde janeiro deste ano que nenhum destes regimes implica cortes salariais, mas apenas no que diz respeita às retribuições até três vezes o salário mínimo nacional.

Vamos por partes. Tanto no lay-off clássico, como no lay-off simplificado e no apoio à retoma, o trabalhador tem direito a receber na íntegra a remuneração referente às horas trabalhadas.

No caso dos dois primeiros regimes, a esse valor acresce o necessário para garantir que o trabalhador ganha dois terços da sua retribuição normal, sendo esse extra assegurado em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo empregador. Além destas duas parcelas, desde janeiro, que a Segurança Social paga um adicional de modo a garantir que o trabalhador tem “direito ao pagamento integral da sua retribuição normal ilíquida até ao valor igual ao triplo” do salário mínimo. “O trabalhador tem direito a receber uma compensação retributiva até perfazer 100% da sua remuneração normal ilíquida, até ao limite de três vezes a retribuição mínima mensal garantida”, confirma a Segurança Social, nos esclarecimentos disponibilizados no seu site.

No caso do apoio à retoma progressiva, o trabalhador tem direito ao pagamento pelas horas trabalhadas e a quatro quintos da retribuição relativa às horas não trabalhadas, assegurados em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo empregador. Também neste regime, desde janeiro que a Segurança Social tem pago um adicional de modo a assegurar a retribuição normal bruta ao trabalhador até três vezes o salário mínimo nacional.

“O montante total mensal efetivamente auferido pelo trabalhador não pode ser inferior à retribuição normal ilíquida do trabalhador. Se tal ocorrer, o valor da compensação retributiva pago pela Segurança Social é aumentado na medida do estritamente necessário de modo a assegurar aquela retribuição, até ao limite máximo de uma retribuição normal ilíquida correspondente a três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, sem encargos adicionais para as entidades empregadoras”, detalha a Segurança Social.

Ou seja, em qualquer uma das três versões do lay-off, os trabalhadores só “escapam” a cortes salariais se receberem, em circunstâncias normais, até o valor correspondente ao triplo do salário mínimo. Ora, em 2022 — aprovou o Governo esta quinta-feira –, a retribuição mínima mensal garantida vai subir para 705 euros. Tal significa que vai aumentar o valor até ao qual os trabalhadores que sejam colocados em lay-off não são sujeitos a cortes salariais, de 1.995 euros para 2.115 euros.

Tal é relevante especialmente porque, no início de 2022, entre 2 e 9 de janeiro, o país estará em “contenção” para evitar uma escalada das infeções após a quadra festiva, estando os bares e as discotecas proibidos de abrir portas, o que permitirá a esses estabelecimentos recorrer ao lay-off simplificado (regime que hoje só está disponível para os empregadores que estejam sujeitos ao dever de encerramento). Nessa altura, deverá haver, portanto, mais trabalhadores do que em momentos anteriores a “escaparem” aos cortes salariais em questão.

Por outro lado, os dados oficiais mais recentes indicam que, apesar da adesão ao apoio à retoma estar a regredir e da economia estar a dar sinais de recuperação, está a crescer o número de trabalhadores abrangidos pelo lay-off clássico. Em outubro, lê-se na síntese da Segurança Social, foram atribuídas 11.517 prestações, mais 3.840 do que no período homólogo de 2020 e mais 314 do que no mês precedente. Estes trabalhadores prestam serviço a 129 entidades empregadoras.

O apoio à retoma progressiva pode ser requerido por empresas que apresentem quebras de faturação de, pelo menos, 25%. Já o lay-off clássico aplica-se a empresas em crise “por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências”.

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