Relação confirma coima de 450 mil euros aplicada à KPMG

O caso ainda pode ser alvo de recurso para o Tribunal Constitucional. Em causa está processo aberto pela CMVM à KPMG relativo ao trabaho desenvolvido pela auditora no BES Angola.

A Relação de Lisboa confirmou a coima de 450 mil euros aplicada à KPMG em primeira instância. Em causa o processo de contraordenação aberto pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) devido ao BES e ao BES Angola. Depois disto, ainda pode haver recurso para Tribunal Constitucional.

Em Julho, o Tribunal da Concorrência reduziu para 450 mil euros a coima de um milhão de euros a que a KPMG havia sido condenada pela CMVM, no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

Em causa neste processo estão os trabalhos de auditoria relativos às contas individuais e consolidadas do Banco Espírito Santo (BES), dos exercícios de 2012 e 2013.

À data, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou a revisora oficial de contas do BES a um total de 11 coimas, que resultaram na coima única de 450.000 euros.

A redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”, tendo a juíza Mariana Machado pesado a favor da KPMG o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros.

Na sentença, com mais de mil páginas, a juíza Mariana Gomes Machado condenou a KPMG e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas a duas coimas pela violação dos deveres de documentar adequadamente, nos seus papéis de trabalho, de forma a suportar a sua opinião, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria, bem como factos importantes que fossem do seu conhecimento relativamente ao trabalho de auditoria às contas individuais e consolidadas do BES relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG foi ainda condenada a duas coimas pela violação do dever de obter prova apropriada e suficiente para suportar opinião a emitir na certificação legal das contas/relatórios de auditoria e a outras duas por violação do dever de emitir opinião com reservas (por limitação de âmbito ou por desacordo) nos casos em que não foi possível obter prova de auditoria apropriada e suficiente ou por distorção na informação financeira auditada.

Outras duas coimas respeitam à violação do dever de manter um nível apropriado de ceticismo profissional, uma à violação do dever de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas e ainda duas por prestação, por duas vezes, de informação falsa ao CNSA.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

 

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