Governo altera regimes jurídicos do Fundo de Contragarantia Mútuo e Sociedades de Garantia Mútua
No regime jurídico do Fundo de Contragarantia Mútuo há alterações no "tipo de operações e percentagem que o Fundo pode garantir" e é alargada a dimensão das empresas beneficiárias.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, alterações aos regimes jurídicos do Fundo de Contragarantia Mútuo e das Sociedades de Garantia Mútua para facilitar mais fácil o apoio às empresas.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, os diplomas precisavam de ser atualizados porque “impunham uma estrutura pesada na atividade de concessão de garantias” por estas entidades às empresas.
No regime jurídico do Fundo de Contragarantia Mútuo há alterações no “tipo de operações e percentagem que o Fundo pode garantir” e ainda é alargada a dimensão das empresas beneficiárias, referindo o Governo que as alterações mantêm o “estrito cumprimento das regras de auxílios de Estado em vigor a cada momento”.
Nas Sociedades de Garantia Mútua há a “transformação do respetivo capital social para capital variável” e passa a ser possível a estas sociedades o “direito de aquisição das ações dos sócios beneficiários que não têm qualquer operação em curso há determinado período de tempo”.
O Governo diz esperar que, com estas alterações, o Fundo de Contragarantia Mútuo e as Sociedades de Garantia Mútua “possam contribuir de forma ainda mais decisiva para a concretização dos desígnios da política económica definida pelo Governo no que concerne, nomeadamente, à promoção do investimento dinamizador do tecido empresarial, à criação de emprego e consequentemente ao crescimento económico, essencialmente por via das componentes do investimento e das exportações”.
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