Importação de máscaras vai continuar isenta de IVA até junho

A isenção de IVA dos "bens necessários para combater os efeitos da pandemia" foi prorrogada até junho de 2022.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o prolongamento até 30 de junho do próximo ano da isenção de IVA na importação dos bens necessários para combater os efeitos da pandemia, nomeadamente máscaras e gel desinfetante.

Em comunicado do Conselho de Ministros, o Executivo anunciou, esta tarde, a aprovação do “decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, designadamente prorrogando a vigência de regimes de caráter excecional e temporário“.

Questionado pelo ECO, o Ministério da Presidência indicou que, nesse âmbito, foram prorrogadas até 30 de junho de 2022 “algumas medidas em matéria de isenção de IVA”, nomeadamente no que diz respeito à importação de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença Covid-19.

Isto numa altura em que o país está a registar uma tendência crescente da pandemia de coronavírus, com a nova variante, a Ómicron, a preocupar os especialistas e as autoridades. Esta quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, já sinalizou que, afinal, as restrições poderão estender-se para lá de 9 de janeiro.

Em Conselho de Ministros, foi também aprovada, disse ao ECO a mesma fonte:

  • a aplicação do regime do apoio excecional à família durante o período de contenção;
  • a extensão até 30 de junho de 2022 do regime especial de garantias pessoais do Estado e o regime de concessão de garantia mútua,
  • a definição, com efeitos a 1 de dezembro de 2021, de um regime de encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento;
  • a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da dispensa de licenciamento prévio pelo IMT relativamente a veículos de transporte de doentes;
  • o estabelecimento de um regime excecional aplicável à atividade de cogeração de energia;
  • a prorrogação, até 1 de junho de 2022, de um conjunto de medidas destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância;
  • e a manutenção em vigor, até 31 de dezembro de 2022, dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo período de vigência termine em 2021.

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