Há um ano que não havia tantos trabalhadores a pedir apoio para ficar em casa com os filhos

Mais de 34 mil trabalhadores pediram subsídios para assistência a descendentes em novembro, o número mais elevado desde dezembro de 2020. Isto numa altura em que a pandemia se tem agravado.

Desde dezembro do ano passado que não havia tantos trabalhadores portugueses a receber da Segurança Social subsídios para assistência a descendentes. De acordo com os dados divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho (GEP), em novembro, mais de 34 mil pessoas beneficiaram destas prestações, que cobrem nomeadamente situações em que os filhos estão em isolamento profilático ou infetados com o coronavírus.

Num mês em que, de acordo com a Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, a pandemia já começava a registar uma tendência crescente a nível nacional, o número de beneficiários de subsídios para assistência a descendentes subiu, em cadeia, quase 31%.

Assim, se em outubro pouco mais de 26 mil portugueses tinham estado nessa situação, em novembro mais de 34 mil acabaram por pedir esses apoios à Segurança Social. Esse é o número mais elevado de beneficiário desde dezembro de 2020, altura em que cerca de 40 mil trabalhadores estavam a receber as prestações em questão.

Número de beneficiários aumentou pelo segundo mês consecutivo

Fonte: GEP

É importante explicar que os subsídios para assistência a descendentes abrangem: o subsídio para assistência a filho (que é aquele que se aplica em caso de doença, ou seja, por exemplo se o descendente estiver com Covid-19), o subsídio para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica e o subsídio para assistência a filho por isolamento profilático.

Ao abrigo do subsídio para assistência a filho, o trabalhador (por conta de outrem ou independente) recebe da Segurança Social um apoio equivalente a 100% da sua remuneração, mas tem de cumprir o prazo de garantia de seis meses, isto é, tem de ter meio ano de descontos feitos. No caso do dependente ser menor de 12 anos, este auxílio tem como período máximo de atribuição 30 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou durante todo o período de eventual hospitalização. Já se o descendente for mais velho, o período máximo é de 15 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil.

Por outro lado, o subsídio para assistência a filho em isolamento profilático aplica-se somente aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade para cuidar dos menores de 12 anos a seu cargo (ou independentemente da idade no caso de deficiência ou doença crónica), em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde. Também neste caso é garantido ao trabalhador um apoio equivalente a 100% do seu salário, tendo o subsídio, neste caso, a duração máxima de 14 dias.

É este último subsídio que é atribuído aos pais quando, por exemplo, é detetado um caso de Covid-19 em ambiente escolar e a turma inteira fica em isolamento, o que tem acontecido com crescente frequência face ao agravamento da pandemia proporcionado pela nova variante, a Ómicron.

No início deste mês, o Ministério do Trabalho chegou a avançar ao Público (acesso condicionado) que a Segurança Social já tinha aprovado nos primeiros dias de dezembro 13,7 mil subsídios para assistência a filhos e netos. Esse número, indicava fonte do gabinete de Ana Mendes Godinho, era já superior ao verificado em todo o mês de novembro.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Há um ano que não havia tantos trabalhadores a pedir apoio para ficar em casa com os filhos

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião