França tem nova lei para indemnização de seguros em catástrofes naturais

  • ECO Seguros
  • 4 Janeiro 2022

Promulgado e publicado em boletim oficial no final de 2021, o novo regime legal já vigora. Revê declaração de calamidade, prazos de indemnização de seguros e reforça proteção às vítimas dos desastres.

A nova lei revê os vários prazos de indemnização pelas seguradoras em benefício das vítimas de catástrofes em França. O segurado passa a dispor 30 dias (em vez de 10) para apresentar o pedido de indemnização após a publicação da decisão que reconhece o estado de catástrofe natural. Por seu lado, a seguradora terá um mês para efetuar reparações ou 21 dias para pagar a indemnização devida ao segurado.

O novo regime também alarga o âmbito de cobertura da “catástrofe natural” para incluir os custos de realojamento de emergência. No caso de movimentos de terra resultantes da seca, a compensação terá de ser utilizada para financiar reparações que efetivamente ponham fim aos danos existentes. Quanto aos municípios, terão até 24 meses para apresentar o seu pedido de reconhecimento do estado de catástrofe natural.

Com a multiplicação de cheias ou períodos de seca, o assunto diz respeito a cada vez mais pessoas. “Todos os anos, não menos de 10% dos municípios franceses são declarados em estado de catástrofe natural”, disse o ministro do Turismo, Jean-Baptiste Lemoyne, citado na edição eletrónica do jornal Le Figaro, antes da promulgação do diploma legal.

Além de reformar o regime CatNat que vinha de 1982, a nova lei prevê uma maior transparência no procedimento de declaração de catástrofes naturais pelo Estado, melhorando também o sistema de compensação de vítimas dos desastres.

A reforma da lei francesa sobre catástrofes naturais (CatNat) era uma promessa do Presidente Emmanuel Macron e, segundo a imprensa francesa, já era há muito aguardada.

O texto legislativo foi aprovado em dezembro pelo Parlamento, após votação final no Senado. Teve promulgação de Macron em 28 dezembro de 2021, no dia seguinte foi publicado em jornal oficial (n° 2021-1837) e está em vigor desde o primeiro dia de 2022.

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