Seguro para banana da Madeira vai ficar mais caro

  • ECO Seguros
  • 9 Janeiro 2022

A implementação de nova norma pode significar custos administrativos acrescidos para seguradoras e distribuidores, nomeadamente ao nível da renegociação dos contratos de seguro, admite a ASF.

A autoridade de Supervisão de seguros está a pedir comentários a projeto de norma regulamentar cujo objetivo é adaptar a apólice uniforme do Seguro de Colheitas da Madeira à legislação regional que estabelece o regime do seguro de colheitas, de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus para a Região Autónoma da Madeira (RAM).

Segundo informação que acompanha o anúncio da consulta pública ao projeto normativo preparado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Governo Regional da Madeira, através da Portaria n.º 513/2021, de 19 de agosto, alterou, em especial o regime relativo ao cálculo das perdas acumuladas para efeitos de atribuição de indemnização, subseguro e sobresseguro e, ainda, as regras de determinação do capital seguro na modalidade de contrato de seguro coletivo para a cultura da banana.

Essas alterações, explica a ASF, têm impacto no clausulado da Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas de Frutas e Produtos Hortícolas para a RAM, a seu tempo aprovada e alterada por normativos da Supervisão dos seguros (Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas para a Região Autónoma da Madeira). Consequentemente, a norma regulamentar agora em consulta pública procede à revisão das cláusulas da referida Apólice Uniforme, em concordância com o regime aplicável ao seguro de colheitas atualmente em vigor na Região Autónoma.

Quanto à avaliação do impacto da revisão normativa, a autoridade admite que a implementação da nova norma “poderá ter como consequência potenciais custos administrativos acrescidos para as empresas de seguros e distribuidores de seguros, relacionados designadamente com a renegociação dos contratos de seguro. No entanto, ressalva a ASF “cabe reconhecer que tais potenciais custos administrativos acrescidos resultam da aplicação de um enquadramento jurídico que ditou a revisão da referida apólice, pelo que não decorrem de opções regulamentares mais onerosas para os operadores”.

A autoridade pede aos interessados que submetam comentários sobre o projeto de norma regulamentar, por escrito, até ao dia 26 de janeiro de 2022, para o endereço habitual [consultaspublicas@asf.com.pt].

O projeto de Norma Regulamentar que vai alterar a apólice em causa pode ser consultado aqui.

 

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