Detenção de Pinho não tinha data nem assinatura de juiz
Ricardo Sá Fernandes diz que mandado de detenção não tinha nem data nem assinatura de juiz. Alega ainda que prisão domiciliária não pode ter caução como alternativa.
O mandado de detenção aplicado a Manuel Pinho é inválido, uma vez que não tem qualquer data, falta que o torna nulo, e porque foi feita fora de flagrante delito. Portanto teria de ter sido assinado e mandado por um juiz. Estes são os argumentos de Ricardo Sá Fernandes, advogado do ex-ministro socialista no recurso entregue no DCIAP, a que o ECO/Advocatus teve acesso.
O advogado defende ainda — com base nas leis processuais penais — que a obrigação de permanência na habitação só pode ser aplicada “quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coação”. Por isso pede que seja aplicado apenas o Termo de Identidade e Residência.
A defesa escreve que “não existe, nem nunca existiu o invocado perigo de fuga”, pelo que considera não haver motivos para uma medida mais grave do que o termo de identidade e residência.
Ricardo Sá Fernandes acusa ainda o Ministério Público de aproveitar o facto de Carlos Alexandre ser o juiz de instrução responsável para a promoção das medidas de coação, já que os factos novos não motivaram nos arguidos vontade de fuga, numa investigação que já dura há dez anos sem ter sido deduzida acusação pelo Ministério Público.
“Abriu-se uma janela de oportunidade” utilizada pelo Ministério Público, “numa altura em que o processo estaria afeto a um juiz que tem uma conceção muito favorável à perspetiva do Ministério Público”. Embora adimitam que “não se trata de uma crítica ao magistrado, mas sim de uma conduta violadora da boa fé e lealdade processual por parte da acusação”.
Carlos Alexandre aplicou uma caução de seis milhões a Manuel Pinho e prisão domiciliária com pulseira eletrónica, no âmbito do processo EDP. O ex-ministro ficou assim como o arguido com a mais alta caução aplicada pela justiça portuguesa, com aplicação da pulseira eletrónica.
Dizia o comunicado do CSM — no dia em que a medida de coação foi conhecida — que Manuel Pinho fica com “obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (em Portugal) ou caução de seis milhões em alternativa”. Mais ainda proibição de contactos com os outros arguidos do processo com exceção da mulher e proibição de se ausentar do país.
À mulher do ex-governante, Alexandra Pinho, foi estipulada uma caução de um milhão de euros, ficando obrigada a apresentações periódicas junto da PSP, de 15 em 15 dias, tendo de entregar o passaporte.
Indiciada pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada, a mulher de Manuel Pinho é suspeita de ter obtido vantagens ilícitas e recebido cheques de compensação pagos por Ricardo Salgado para justificar pagamentos ao marido enquanto curadora da exposição “Bes Art”.
Os factos “não se mostram minimamente indiciados”, escreve a defesa, que contestou também as medidas de coação da mulher de Manuel Pinho.
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