Estado não vai indemnizar EDP pela suspensão da produção elétrica em cinco barragens

  • ECO
  • 3 Fevereiro 2022

O Ministério do Ambiente diz que os contratos de concessão “determinam que a utilização da água para a produção de energia não pode colocar em causa os volumes necessários para as outras utilizações”.

O Governo sustenta que “não existe qualquer direito de indemnização” da EDP por causa da decisão de suspender a produção de eletricidade em cinco barragens concessionadas — Cabril, Castelo de Bode, Alto Rabagão, Alto Lindoso/Touvedo e Vilar/Tabuaço — para dar prioridade ao uso da água para abastecimento público, justificada pela situação de seca em Portugal.

Em declarações ao Público (acesso condicionado), o Ministério do Ambiente explica que “os contratos de concessão atribuídos para a utilização dos recursos hídricos determinam que a utilização da água para a produção de energia não pode colocar em causa os volumes necessários para as outras utilizações existentes”.

A EDP, que recusa comentar o tema, não terá sido surpreendida pela decisão do Executivo, uma vez que os contratos de concessão das centrais preveem ainda que Agência Portuguesa do Ambiente, em representação do Estado, possa “impor à concessionária, em épocas de estiagem ou no caso de défice de disponibilidade hídrica, para assegurar os volumes destinados aos usos prioritários, o regime de exploração que se mostre adequado e necessário”.

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