Há novas regras para entrar no país e para a validade dos testes
Deixa de ser necessário apresentar um teste negativo para entrar em Portugal, bastando o certificado digital Covid-19. Nas novas regras, o teste de antigénio passa a ter uma validade de 24 horas.
As regras para entrar em Portugal mudam a partir das 00h desta segunda-feira. Deixa de ser necessário apresentar um teste negativo, bastando apenas apresentar o certificado digital Covid-19 nas várias modalidades (vacinação, teste ou recuperação), ou então um comprovativo de vacinação reconhecido pelo país.
A mudança foi anunciada após o Conselho de Ministros de quinta-feira, que fez também alterações às regras do certificado. Por um lado, agora a modalidade de vacinação reconhece tanto o esquema primário como as pessoas que tomaram a dose de reforço. Por outro, a validade do teste rápido de antigénio (TRAg) é reduzida, de 48 horas para 24 horas.
Após o anúncio das medidas, o Governo informou, este sábado, que as regras novas “estarão em vigor a partir das 00h00 de segunda-feira, dia 7 de fevereiro”. “No que diz respeito à entrada em território nacional, cumpre esclarecer que a partir dessa data passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital Covid da UE nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido”, lê-se no comunicado da Presidência.
Já no domingo foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que determina as mudanças para a entrada no país, bem como o Decreto-Lei que altera as medidas relativas ao Certificado Digital. Fica definido que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Saúde e da aviação civil podem “reconhecer, mediante despacho, a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade”.
Apesar desta mudança, continua a ser obrigatório o preenchimento do formulário de localização de passageiros. Em comunicado enviado esta segunda-feira, o Governo relembra que este documento deve ser preenchido por todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo de voos provenientes dos Açores e da Madeira. O formulário “deve ser preenchido eletronicamente após a realização do check-in e antes da hora de embarque”, refere o comunicado.
É de recordar que mais de 2.500 passageiros foram multados, entre 1 de dezembro e 23 de janeiro, por tentarem entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas sem teste negativo ao SARS-CoV-2. Segundo os dados do Ministério da Administração Interna, foram também multadas 41 companhias aéreas por embarcarem esses passageiros sem teste negativo.
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