Segurança Social: Recibos verdes podem pedir mudança de escalão até hoje

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 28 Fevereiro 2017

Próxima oportunidade para pedir alterações no nível de descontos para a Segurança Social ocorre em junho.

Termina hoje o prazo para os “recibos verdes” pedirem à Segurança Social alterações no escalão contributivo em que estão integrados. Se é trabalhador independente e não está isento de contribuir, tem agora oportunidade para subir ou descer de escalão, descontando mais ou menos face ao valor que foi fixado no final do ano passado. Mas há regras a ter em conta.

Quem já pediu, por exemplo, para recuar dois escalões no final do ano passado, não pode agora descer desse patamar — mas pode subir. E quem já estava no primeiro escalão (ou segundo, no caso de trabalhador independente com contabilidade organizada), também não pode ficar abaixo desse nível.

A lei admite que os trabalhadores independentes subam ou desçam até dois escalões contributivos face ao valor comunicado pela Segurança Social, uma alteração que pode ser feita em três momentos distintos: no final do ano, quando os serviços notificam os contribuintes do escalão em que estarão inseridos nos 12 meses seguintes, e depois em fevereiro e em junho. Portanto, para quem já tinha “recibos verdes” em novembro do ano passado, esta já é a segunda oportunidade para mexer no nível de descontos; para quem reiniciou atividade a partir daquele mês, é a primeira.

As alterações — pedidas entre 16 e 28 de fevereiro através da Segurança Social Direta ou dos serviços de atendimentos — produzem efeitos a 1 de março.

Exemplos

No seu site, a Segurança Social dá conta de alguns exemplos, consoante estejam em causa contribuintes que iniciaram atividade antes ou depois de novembro de 2016 ou trabalhadores com contabilidade organizada:

  • “Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão. Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão”.
  • “Se o trabalhador independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2.º, 3.º, 5.º ou 6.º escalão”.
  • “Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável [caso de trabalhador com contabilidade organizada] fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o trabalhador independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão. Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão”.

O Governo conta alterar o regime contributivo dos trabalhadores independentes ainda em 2017 e já indicou que não é de esperar que, no final deste ano, haja um novo reposicionamento em escalões contributivos ao abrigo das normas ainda em vigor.

Este reposicionamento é atualmente feito com base na informação apresentada pelos trabalhadores independentes no anexo SS, entregue em conjunto com a declaração de IRS. Enquanto o regime não muda, os trabalhadores independentes continuam a ter de entregar o anexo SS, confirmou já o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao ECO.

Até porque este anexo também permite identificar as entidades contratantes, responsáveis por 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador independente e, por isso, sujeitas a um desconto de 5% e a fiscalização. Mas a par do regime contributivo dos independentes, também o regime das entidades contratantes será revisto, a avaliar pela autorização legislativa prevista no Orçamento do Estado para 2017.

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