Recibos verdes estão a ser notificados de novo desconto
Notificação decorre das regras ainda em vigor mas o Governo já prometeu mudar a lei.
A Segurança Social está a notificar os trabalhadores independentes da contribuição a que estarão sujeitos nos próximos meses. Em determinados casos, estas pessoas podem agora pedir para subir ou baixar até dois escalões contributivos, descontado assim mais ou menos face ao valor agora fixado.
Tal como o ECO já tinha noticiado, esta deverá ser a última notificação ao abrigo das atuais regras, a avaliar pelas declarações feitas em outubro pela secretária de Estado da Segurança Social. Isto porque o Governo prepara-se para alterar o regime.
De acordo com o código contributivo, a Segurança Social deve fixar em outubro a base sobre a qual incidem os descontos dos recibos verdes que não estão isentos de contribuir, e que deve vigorar nos 12 meses seguintes. Estes trabalhadores estão agora a ser notificados — por e-mail e por carta — do “valor da contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro, e nos meses seguintes”, indica uma nota publicada no site da Segurança Social.
Para definir o nível de descontos, a Segurança Social tem por base os rendimentos do ano anterior: em regra, são tidos em conta 70% do valor total de prestação de serviços e 20% dos rendimentos de produção e venda de bens (ou 20% do valor dos serviços e produção e venda de bens nas atividades hoteleiras e de restauração). No caso de trabalhadores abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, conta o valor do lucro tributável, quando este for inferior ao que resulta dos critérios anteriores.
Os trabalhadores independentes são depois colocados no escalão que corresponde ao duodécimo deste valor. Por exemplo, um trabalhador colocado no primeiro escalão contributivo desconta 124,09 euros (29,6% de 419,22 euros, que corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais).
Porém, o código contributivo também prevê que os recibos verdes possam pedir para subir ou descer até dois escalões, em condições concretas. Se já tiver sido no escalão mais baixo, por exemplo, não é possível descer deste patamar. Uma questão que já levantou críticas ao Provedor de Justiça.
“Se tiver sido fixado o 5º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher o 3.º, 4.º, 6.º ou 7.º escalão”, exemplifica a Segurança Social. Mas “se tiver sido fixado o 2º escalão pelo valor do lucro tributável, o Trabalhador Independente só pode escolher o 3.º ou 4º escalão, não podendo escolher escalão inferior ao 2º”, continua.
De acordo com uma das notificações enviadas, a que o ECO teve acesso, os trabalhadores têm dez dias úteis para pedir esta alteração. Terão nova oportunidade de fazer o requerimento em fevereiro e em junho, a não ser que as regras sejam alteradas entretanto. E há mudanças na calha.
No processo de reposicionamento, também há trabalhadores que são colocados numa espécie de “escalão zero”, por terem rendimentos muito reduzidos. Nestes casos, a taxa contributiva incide sobre 50% do valor do IAS (209,6 euros). Se estas pessoas quiserem subir para o primeiro escalão, podem “renunciar a essa fixação oficiosa”, diz a Segurança Social.
E não são poucos os que estão colocados neste escalão, pelo menos até aqui. A secretária de Estado Cláudia Joaquim já tinha afirmado ao ECO que “mais de metade dos trabalhadores independentes” estão neste patamar. Descontam menos mas também têm um nível de proteção mais baixo, afirma.
Regime vai mudar
O desconto agora fixado devia vigorar durante 12 meses mas o Governo já disse que as regras deverão mudar. “A expectativa que temos é que este reposicionamento produza efeitos ainda durante parte do ano de 2017, mas já não termos um próximo reposicionamento ao abrigo da legislação em vigor neste momento”, indicou a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, ao ECO.
É de esperar, por exemplo, que os trabalhadores independentes passem a descontar sobre o rendimento relevante mais recente (abrangendo no máximo os últimos três meses), o que significa a eliminação dos atuais escalões.
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