Provedor de Justiça sugere mudanças nos recibos verdes
Alterações legislativas não foram "suficientes para colmatar as dificuldades sentidas e vividas" pelos trabalhadores independentes com baixos rendimentos. Governo já está a rever regime.
O Provedor de Justiça alerta para as dificuldades sentidas pelos trabalhadores independentes com menores rendimentos, numa altura em que o Governo está a rever as regras do atual regime contributivo.
De acordo com um comunicado enviado às redações, o Provedor de Justiça voltou a receber queixas sobre o regime em vigor e “formulou novas sugestões de alteração legislativa à Secretária de Estado da Segurança Social e de alteração de procedimentos administrativos ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social”.
Os ofícios, com data de 14 de outubro e assinados pelo Provedor-Adjunto, indicam que as últimas alterações à lei “não foram, de modo algum, suficientes para colmatar as dificuldades sentidas e vividas pelos TI [trabalhadores independentes] que auferiram e ou auferem baixos rendimentos da respetiva atividade, conforme o Provedor de Justiça constata nas queixas que tem vindo a receber”.
Em causa estão as alterações concretizadas em 2014 que permitem, nomeadamente, que os trabalhadores independentes possam ficar isentos de descontos, ou possam contribuir sobre uma base reduzida, quando têm baixos rendimentos. Também podem pedir para subir ou descer de escalão, descontando mais ou menos.
“Multiplicam-se as situações como a de um TI que aufere 100,00€ por mês e tem uma obrigação contributiva mensal de 62,04€ por não poder beneficiar da isenção da obrigação contributiva, ou a daquele que no ano de 2014 auferiu um rendimento anual de 1647,50€ e, por ter de escolher entre satisfazer as suas necessidades básicas ou cumprir a obrigação contributiva, optou pela primeira, vendo-se agora com um processo executivo contra si instaurado por uma dívida de contribuições que não pode pagar”, indicam os ofícios, sublinhando no entanto que “situações como estas se verificavam já desde o anterior regime”.
O Provedor aponta para a situação de trabalhadores que descontam mais do que aquilo que recebem e ainda para os que não conseguem reduzir o seu nível de descontos. A lei permite que os recibos verdes possam descer até dois escalões contributivos, descontando menos, mas há limites. Enquanto um trabalhador independente colocado no terceiro escalão pode fazer a sua contribuição baixar até ao primeiro, outro com rendimento relevante correspondente ao primeiro escalão “não poderá ver reduzida a sua base de incidência, o que os discrimina negativamente nesta matéria“, explicam os ofícios.
O Governo está a rever o regime dos trabalhadores independentes e tudo indica que os escalões contributivos venham a desaparecer, tendo em conta que as contribuições passarão a incidir sobre o rendimento dos últimos meses e não do ano anterior. De acordo com o Bloco de Esquerda, que já indicou ter chegado a acordo com o Governo numa série de alterações, os recibos verdes deverão descontar 20 euros nos meses em que não têm rendimentos, valor que será depois descontando nas contribuições dos meses em que há rendimentos.
Por outro lado, o ministro do Trabalho já criticou a possibilidade conferida pela lei de colocar trabalhadores no escalão mais baixo, descontando menos, já que “desprotege as pessoas no futuro de uma forma dramática”. “Se isso acontecesse, voltaríamos a ter no futuro uma nova geração de pensões mínimas”, salientou o ministro no Parlamento em outubro.
Além desta questão em torno do nível de descontos dos independentes, o Provedor também sugere que a isenção de contribuir produza efeitos à “data da ocorrência dos factos” e não no mês seguinte. A notificação e citação dos trabalhadores independentes por transmissão eletrónica de dados e a qualificação dos sócios ou membros de sociedades de profissionais aos quais é aplicado o regime da transparência fiscal são outros temas abordados.
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