Governo prevê autorização legislativa para alterar descontos dos “recibos verdes”

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Outubro 2016

O Orçamento do Estado para 2017 prevê uma autorização legislativa para alterar o código contributivo.

O Governo quer mudar as regras que definem as contribuições dos trabalhadores independentes para a Segurança Social e o Orçamento do Estado para 2017 integra uma autorização legislativa nesse sentido.

A intenção é alterar o código contributivo, revendo a forma como são calculados os descontos dos “recibos verdes”, passando a ter em conta o “rendimento relevante auferido nos meses mais recentes, de acordo com períodos de apuramento a definir”. Esta alteração já estava prevista para 2016, mas não avançou ainda. Atualmente, estes trabalhadores descontam sobre os rendimentos do ano anterior (considerando, em regra, 70% do total de prestações de serviço e 20% dos rendimentos de produção e venda de bens).

Porém, o Executivo também quer prever “a existência de um montante mínimo mensal de contribuições”, para que os trabalhadores independentes tenham garantida “uma proteção social efetiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de faturação”, indica a proposta de lei a que o ECO teve acesso.

No âmbito destas alterações serão instituídas “regras transitórias de passagem” para o novo regime. O Executivo também quer “determinar que o montante anual de contribuições a pagar é o resultado da aplicação de taxas contributivas ao rendimento relevante anual”, rever as “regras de enquadramento e produção de efeitos do regime dos trabalhadores independentes” e consagrar “novas regras de isenção e de inexistência da obrigação de contribuir”.

O regime que se aplica a entidades contratantes (empresas que são responsáveis por grande parte do rendimento do trabalhador independente e são chamadas a pagar 5%) também será revisto.

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