Proibição de cortes no fornecimento de energia termina na quinta-feira
A partir de quinta-feira deixa de estar em vigor a proibição de cortes no fornecimento de eletricidade e gás natural.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alertou esta segunda-feira que termina na quinta-feira a proibição de corte de fornecimento de eletricidade e gás natural, adotada no âmbito da pandemia.
“A ERSE alerta os consumidores com pagamentos em atraso de faturas de eletricidade e gás natural, abrangidos pelas medidas legais e regulamentares adotadas no âmbito da pandemia, que devem solicitar um plano de pagamento em prestações ao seu comercializador, evitando o corte do fornecimento a partir do dia 31 de março de 2022 [quinta-feira]”, refere em comunicado.
Segundo o regulador, “o plano de pagamento é obtido por acordo com o fornecedor e deve considerar os rendimentos atuais do consumidor”, sendo que “a religação do fornecimento de energia, após o corte, tem custos”.
A proibição do corte de fornecimento de serviços públicos essenciais abrange situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção pela doença Covid e está em vigor ao final de março, não podendo haver, até essa data, interrupção do fornecimento de eletricidade, de gás natural e de GPL canalizado nas instalações de consumidores, por falta de pagamento, recorda.
Esta medida só se aplica aos consumidores, ou seja, ao cliente que compra energia elétrica ou gás para consumo doméstico próprio, excluindo as atividades comerciais ou profissionais. Conforme salienta a ERSE, “em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista para o corte”.
“Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado”, remata.
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