📹 UE terá carteiras de identidade digital em 2026. O que são e para que servem?

  • ECO
  • 10:53

No próximo ano chegam à Europa as carteiras de identidade digital, uma medida da Comissão Europeia para que possa levar consigo os seus dados enquanto viaja pelos Estados-membros. Conheça a medida.

A Comissão Europeia quer que, a partir de 2026, todos os Estados-membros disponibilizem aos cidadãos uma carteira de identidade digital. Será uma aplicação para telemóveis que permitirá comprovar a identidade perante vários serviços, tanto online como offline, e armazenar uma panóplia de documentos, desde bilhetes de comboio ao diploma universitário. Saiba mais sobre esta medida neste vídeo.

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Ministério do Trabalho garante que não quer eliminar a falta por luto gestacional

  • Lusa
  • 10:36

O gabinete da ministra do Trabalho esclareceu que o Governo não pretende eliminar a falta por luto gestacional, garantindo que todas as gestantes "conservam e até aumentam os seus direitos".

O gabinete da ministra do Trabalho esclareceu que o Governo não pretende eliminar a falta por luto gestacional, garantindo que todas as gestantes “conservam e até aumentam os seus direitos”, na reforma da legislação laboral.

“Na eventualidade de interrupção da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias, ao invés dos atuais 3 dias. Já o outro progenitor também terá direito de faltar ao trabalho até a um limite de até 15 dias, ao contrário dos atuais 3 dias”, assegura o Ministério Do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, em comunicado.

Nos termos da atual redação do art. 38.º-A, n.º 1, a trabalhadora está legitimada a faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos, no caso de não haver lugar ao gozo da licença por interrupção da gravidez, refere.

Contudo, “a licença por interrupção da gravidez aplica-se a todos os casos de perda gestacional que impliquem uma gestação que não alcançou o seu termo, ou seja, quando não se tenha verificado o parto, abrangendo as situações de interrupção voluntária ou involuntária da gravidez, bem como o aborto espontâneo”, adianta o Ministério.

Assim sendo, “na eventualidade de interrupção da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias, nos termos dispostos no art. 38.º, n.º 1 (subsidiada a 100% nas condições do regime legal aplicável). Deste modo, não faz sentido prever em alternativa, o direito a faltar nesta situação”, reforça.

Pelo que, “a revogação da norma resulta num regime mais favorável à gestante”, assegura aquele ministério no comunicado.

“Adicionalmente, o direito a faltar ao trabalho pelo outro progenitor já se encontra acautelado através da previsão do direito a faltar para assistência a membro do agregado familiar, até ao um limite de 15 dias, como aliás, no termos do presente disposto, o outro progenitor poderia faltar apenas 3 dias consecutivos. Deste modo, também neste segmento, a revogação da norma resulta num regime mais favorável ao companheiro da gestante”, sublinha na nota.

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China lança grupo de cooperação internacional em IA para impedir monopólio

  • Lusa
  • 10:30

O primeiro-ministro chinês anunciou o lançamento de uma organização de cooperação internacional em IA, para garantir que não se torne um monopólio de apenas algumas nações ou empresas.

O primeiro-ministro chinês, Li Qiang, anunciou o lançamento de uma organização dedicada à cooperação internacional em inteligência artificial (IA), para garantir que não se torne um monopólio de apenas algumas nações ou empresas.

“Os riscos e os desafios associados à inteligência artificial têm atraído uma ampla atenção”, disse Li, na abertura da Conferência Mundial sobre Inteligência Artificial, em Xangai. Os riscos, que vão desde perdas generalizadas de empregos a turbulências económicas, exigem “um consenso urgente” entre as nações para trabalharem em conjunto, acrescentou o número dois do Governo chinês.

“É urgente encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento [da IA] e a segurança, o que requer um consenso mais alargado de toda a sociedade” e mais intercâmbios internacionais, defendeu Li. No discurso, o primeiro-ministro chinês não apontou a qualquer país em particular.

Os Estados Unidos impuseram restrições à exportação para a China de semicondutores avançados, utilizados para treinar modelos de IA. Em 16 de julho, o Ministério da Segurança do Estado chinês alertou para os riscos associados ao uso indevido da IA, advertindo que a tecnologia pode ameaçar a estabilidade social, a proteção de dados sensíveis e a segurança nacional.

Num comunicado divulgado na rede social WeChat, o ministério referiu que entidades estrangeiras podem usar conteúdos manipulados — combinando algoritmos de aprendizagem profunda com imagens, sons ou vídeos falsificados — para “instigar agitação” entre a população chinesa.

O comunicado destaca ainda que os sistemas generativos de IA são capazes de recolher, armazenar e até divulgar dados pessoais sensíveis, o que poderia ser aproveitado por serviços de inteligência estrangeiros para realizar “atividades de subversão, infiltração e sabotagem” na China.

Desde 2023, a China impõe regulamentos aos serviços de IA, obrigando as plataformas a respeitarem os “valores socialistas fundamentais” e proibindo a geração de conteúdos que atentem contra a segurança nacional, a unidade territorial e a estabilidade social.

Apesar do rápido crescimento do setor de IA no país, com ‘chatbots’ desenvolvidos por empresas como Alibaba, DeepSeek, Tencent ou Bytedance, subsistem dúvidas quanto à aplicação e eficácia destas tecnologias num ambiente fortemente controlado pela censura estatal.

O Ministério da Segurança do Estado utiliza com frequência a conta oficial no WeChat para divulgar casos de espionagem e apelar para a vigilância dos cidadãos, incentivando-os a desconfiar de ofertas de trabalho suspeitas, especialmente provenientes do estrangeiro, e a evitar partilhar informações confidenciais ‘online’.

Em 2023, o ministério apelou para a mobilização de toda a sociedade para “prevenir e combater o espionagem” e anunciou medidas destinadas a “reforçar a defesa nacional” contra “atividades de inteligência estrangeiras”.

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Centeno considera “muito leviano” que se levantem dúvidas sobre nova sede do Banco do Portugal

  • ECO
  • 25 Julho 2025

Governador diz que "não há desilusão" na saída do Banco de Portugal. Sobre o contrato assinado com a Fidelidade, defende que se trata da maior seguradora do país. E não afasta um regresso à política.

O ainda governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, disse, esta sexta-feira à RTP, que respeita a decisão do Governo em não o reconduzir no BdP e que “não há desilusão” na saída. A falar na sua primeira entrevista após o Governo de Luís Montenegro ter anunciado que Álvaro Santos Pereira será o novo governador do Banco de Portugal, Centeno disse que o regulador enviou toda a informação sobre a nova sede ao Ministério das Finanças e criticar contrato “com maior seguradora do país” é “muito leviano”.

Questionado sobre a polémica em torno do contrato para a construção da nova sede, assinado com a Fidelidade, Centeno disse que considera “muito leviano que se levantem dúvidas contratuais” com a seguradora. “Nós não avençamos uma empresa para vir trabalhar connosco. Foram os melhores assessores e consultores que trabalharam neste projeto”, atirou.

Estamos a falar da fidelidade, não uma empresa que faz consultoria no interior do país. É um contrato com a maior seguradora do país”, acrescentou ainda, numa insinuação à Spimumviva, a polémica empresa de consultoria familiar do primeiro-ministro, em Espinho.

Quanto ao custo do projeto, Centeno disse que seguiu a proposta de menor valor e que o ministério das Finanças recebeu todas as informações, tendo recebido inclusive o contrato-promessa compra e venda. Quanto ao custo, “o contrato assinado com Fidelidade é de 192 milhões de euros. Não há mais nem menos um euro“.

O governador assumiu, ainda assim, que custo final do projeto poderá ser superior, contabilizados outros custos após a conclusão da obra, e disse que o ministério foi informado que “o custo do projeto global não era o que estava contratado”. Disse ainda que não chegou à instituição nenhum pedido de informação do Ministério das Finanças.

O fim do mandato de Centeno foi marcado pela polémica em torno da nova sede do Banco de Portugal (BdP). O Ministério das Finanças pediu mesmo à Inspeção Geral de Finanças (IGF) para realizar uma auditoria ao negócio da nova sede do regulador, um negócio com a Fidelidade de valor superior a 200 milhões de euros, nos terrenos da antiga Feira Popular.

Sobre o pedido desta auditoria, Mário Centeno não comentou a medida concreta, mas adiantou que há um conselho de auditoria no BdP, que é nomeado pelo Ministério das Finanças e que funciona como “elo de ligação entre acionista e o Banco“.

“O Banco tem quase 180 anos de história e o Banco não é o seu governador. Tem décadas de espera por este investimento”, referiu o ainda governador, realçando que a nova sede da entidade é um projeto de longo prazo, no qual o regulador trabalhou no último ano e meio.

“O BdP está em condições de daqui a uns anos ter os seus trabalhadores a trabalhar todos no mesmo escritório”, sublinhou. “Vamos poupar 10 milhões de euros com esta operação“, destacou.

Quanto às renovações de mandato feitas antes da sua saída, nomeadamente de Álvaro Novo como diretor do gabinete de apoio ao governador e de Rita Poiares, a mulher de Ricardo Mourinho Félix a diretora-adjunta, como coordenadora do núcleo de contas nacionais financeiras no Departamento de Estatística do Banco de Portugal, Centeno fez duras críticas às notícias publicadas, saindo em defesa de ambos os responsáveis. “Não merecem essas referências”.

“As pessoas que fizeram essas notícias provavelmente não têm currículo para entrar no Banco de Portugal”, atirou, acrescentando que “para se entrar no BdP não se pode ter uma média de 10″.

Independência “não pode ser posta em causa por ninguém”

Mário Centeno adiantou ainda que ofereceu “10 anos de serviço público” e defendeu que a sua independência “não pode ser posta em causa por ninguém”.

“Sempre usei a massa crítica do Banco para trabalhos publicados”, rematou, sublinhando que a entidade “oferece hoje um conjunto de serviços aos portugueses muito maior do que oferecia em 2020”.

Ninguém consegue colocar a minha independência e do Banco de Portugal em causa“, reforçou.

“Temos que entender que ou respeitamos as pessoas que se dedicam ao serviço público ou vamos ter pessoas que levam oito anos a fazer um curso de quatro, têm médias inferiores às que gostariam de ter nestas funções”, atirou ainda.

Em relação às análises económicas realizadas pelo regulador, Centeno salvaguardou que “BdP sempre avaliou a situação económica do país“.

“Às vezes estamos nestes filmes, eu levava os meus filhos aos filmes da Disney e havia um que era ‘À procura da Dory’ que é um peixinho que não tem memória. Os países não podem ser governados sem memória”, respondeu, sobre a existência de os relatórios terem considerações sobre políticas do Governo.

“Não podemos querer silenciar essa análise económica seja ela qual for”, referiu.

Quanto ao futuro, diz que não afasta um regresso à política. “Esse aforismo do futuro a Deus pertence é bastante mais adequado neste momento“, respondeu, questionado sobre se estaria disponível para abraçar um cargo político no futuro.

(Notícia em atualização)

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Esta é a chave do Euromilhões. Jackpot é de 138 milhões de euros

  • ECO
  • 25 Julho 2025

O jackpot desta sexta-feira é de 138 milhões de euros, depois de não terem sido registados vencedores do primeiro prémio no sorteio anterior.

Com um primeiro prémio no valor de 138 milhões de euros, decorreu esta sexta-feira mais um sorteio do Euromilhões. O valor do jackpot subiu depois de não ter havido vencedores do primeiro prémio no sorteio anterior.

Veja a chave vencedora do sorteio desta sexta-feira, 25 de julho:

Números: 6, 7, 23, 32 e 36

Estrelas: 11 e 12

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Números da imigração. INE espera receber dados da AIMA “o mais breve possível”

  • ECO
  • 25 Julho 2025

Marcelo Rebelo de Sousa questionou as disparidades entre os números de imigrantes do Governo e do INE. A entidade estatística diz que os dados mais recentes que tem são de 2023.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) aguarda que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) envie “o mais breve possível” os dados sobre a “população estrangeira com título de residência válido em 31 de dezembro” e “concessões de títulos de residência” de 2024. Só depois será possível esclarecer as disparidades entre os números da imigração avançados pelo Governo e pelo INE, para as quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, chamou a atenção.

O INE, em resposta ao ECO, explica que os dados mais recentes foram enviados pela AIMA “em junho de 2024” e dizem respeito a 2023. E que o protocolo entre as duas entidades – que se manteve depois da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) – apontava para o envio de dados provisórios em fevereiro e de dados finais em maio. Este ano, segundo o INE, a “AIMA ainda não transmitiu” esta informação, nem “revisões de dados enviados em anos anteriores”.

Marcelo Rebelo de Sousa, há mais de uma semana, notou que o INE apontava para uma população residente no país de 10,74 milhões em dezembro de 2024, ou seja, mais 109 mil pessoas face ao ano anterior. Mas o Governo dava conta, em abril, que mais de 1,546 milhões de estrangeiros tinham estatuto de residente em 2024.

“Uma coisa não joga com a outra”, disse na altura Marcelo, durante uma conferência do Expresso. Ou há um milhão e seiscentos mil imigrantes e os residentes são 12 milhões, ou os residentes são os referidos 10,74 milhões e os imigrantes são um milhão ou pouco menos, acrescentou o chefe de Estado.

Face às dúvidas presidenciais, o Governo enviou esta semana um esclarecimento a Belém, avançou esta sexta-feira o jornal Nascer do Sol. Marcelo respondeu ao jornal que ficou “com a sensação de que quem tem razão é a AIMA, e não o INE”.

“Os números do INE têm variáveis menos fiáveis do que os da AIMA”, afirmou, antes de sugerir que o INE antecipe a realização do Censos, que está marcada para 2031 (acontece de dez em dez anos). “Precisamos de saber se somos 11 ou 12 milhões”, disse Marcelo.

O INE publica as estimativas provisórias de população residente em junho, “obedecendo a um calendário definido no início de cada ano”, adianta a entidade, que volta a reiterar que os dados do AIMA entram nessas estimativas desde que transmitidos “com a devida antecipação”. O que não aconteceu este ano.

De acordo com o Nascer do Sol, os valores da AIMA diferem dos do INE devido à contabilização dos processos relativos a manifestações de interesse. Os últimos dados da agência, de abril de 2025, contabilizaram um total de 1.546.521 estrangeiros com residência legal em Portugal, incluindo os processos de manifestações de interesse que resultaram em autorização de residência legal.

Já os dados do INE, de 2024, não incluíam os cerca de 440 mil pedidos e processos relativos a manifestações de interesse, até porque esses valores são registados no ano de submissão, e não no ano em que o processo foi concluído. “O INE não tem a informação com o detalhe necessário que permitisse a sua integração na metodologia de cálculo das estimativas de população”, indica o instituto ao ECO.

Ainda assim, a entidade estatística explica que as estimativas “serão passíveis” de revisão “à luz de informação adicional que venha a ser disponibilizada ao INE na articulação com as diversas entidades detentoras de dados”.

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Governo diz que regulamentação do ‘direito ao esquecimento’ está a avançar

  • Lusa e ECO Seguros
  • 25 Julho 2025

O secretário de Estado do Tesouro e Finanças disse hoje que o Governo está a trabalhar na regulamentação do 'direito ao esquecimento' nos créditos e seguros para proteger pessoas e seguradoras.

O secretário de Estado do Tesouro e Finanças disse esta sexta feira que o Governo está a trabalhar na regulamentação do ‘direito ao esquecimento’ nos créditos e seguros e defendeu que tem de ser equilibrada para proteger pessoas e seguradoras.

João Silva Lopes: “O direito ao esquecimento’ foi uma “conquista civilizacional”, mas os governos anteriores socialistas deixaram a regulamentação lamentavelmente esquecida e por fazer”.

Segundo João Silva Lopes, a lei do ‘direito ao esquecimento’ (aprovada em 2021) foi uma “conquista civilizacional”, mas os governos anteriores socialistas deixaram “lamentavelmente esquecida e por fazer” a regulamentação, anunciando que o atual executivo tem em curso a definição das regras para que pessoas que superaram ou mitigaram doenças graves, como cancro, não sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

Quem superou ou mitigou doenças deve ter acesso às mesmas condições de contratação de créditos e seguros”, afirmou o governante na conferência dedicada ao ‘direito ao esquecimento’, organizada hoje em Lisboa pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Contudo, acrescentou o governante que a regulamentação terá de ser feita de forma a equilibrar interesses quer dos doentes quer das empresas: “Esta é uma mudança que terá de ser feita de forma equilibrada, garantindo a não discriminação e proteção das pessoas e sem pôr em causa a sustentabilidade do sistema e da atividade seguradora”, afirmou.

Em 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a lei (aprovada em 2021) do ‘direito ao esquecimento’ que assegura o acesso ao crédito e seguros a pessoas que superaram e mitigaram doenças graves. Contudo, a lei continua sem estar regulamentada.

Em setembro passado, a Deco e organizações de doentes apresentaram queixa à Provedora de Justiça pela falta do decreto-lei que regulamenta a lei, considerando que isso tem favorecido práticas discriminatórias.

A regulamentação irá definir, entre outros, a informação obrigatória a divulgar nos ‘sites’ pelas instituições de crédito e seguradoras e fixar uma grelha de referência que permitirá definir termos e prazos mais favoráveis do que os definidos na legislação para cada doença ou incapacidade e que informação poderá ser pedida aos doentes.

Nesta conferência organizada pela ASF, a diretora-geral da associação de defesa do consumidor Deco, Ana Cristina Tapadinhas, considerou que antes da lei milhares de pessoas viveram situações de exclusão financeira e social que “perpetuavam o estigma da doença”.

Para Tapadinhas esta lei é fundamental, mas a regulamentação impede a sua aplicação prática e acrescentou que muitos cidadãos nem conhecem este direito.

A Deco elogiou a ASF por ter dado instruções às seguradoras para informarem, de forma clara e por escrito, desse direito aos consumidores e criticou o Banco de Portugal por ainda não ter dado instrução no mesmo sentido aos bancos.

A diretora-geral da Deco disse ainda que o momento atual traz ainda outra questão, a facilidade de as seguradoras estudarem os perfis dos consumidores, desde logo na Internet, para retirar daí comportamentos de risco, o que considera que “fragiliza o direito ao esquecimento”.

Para o presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Galamba de Oliveira, é importante a regulamentação para definir como as seguradoras devem atuar e proteger-se perante riscos financeiros.

Uma das coisas mais importante na regulamentação, disse, é perceber o que é uma doença superada e uma doença mitigada (considerando este um conceito ainda mais complexo).

Afirmou ainda que o decreto-lei deve esclarecer a que produtos financeiros o ‘direito ao esquecimento’ se aplica. Segundo disse, em França a lei do ‘direito ao esquecimento’ vale apenas para crédito para primeira habitação e Portugal terá de definir se aplica só nestes créditos ou não.

Para o professor catedrático de direito José Alberto Vieira, esta lei é “um pequeno penso”, pois a seguradora mantém a liberdade comercial de recusar um seguro, o que não pode é justificar com dados clínicos pois não os pode recolher.

Segundo o jurista, a lei passa a permitir que quem contrata o seguro possa “mentir à seguradora, com negligência ou intencionalmente”, pelo que considera que a atual lei “não resolve o problema da não discriminação e tem fragilidades”.

A ASF tem uma página no seu ‘site’ na Internet apenas dedicada a informar sobre o que implica o ‘direito ao esquecimento’.

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Lucros da Sonaecom caem 56,6% no primeiro semestre

  • Lusa
  • 25 Julho 2025

O volume de negócios consolidado da Sonaecom atingiu os nove milhões de euros no primeiro semestre, um recuo de 2% face ao período homólogo.

A Sonaecom registou um resultado líquido de 21,4 milhões de euros no primeiro semestre deste ano, o que representa uma queda de 56,6% face ao período homólogo, informou a empresa em comunicado enviado ao mercado.

Este resultado líquido atribuível aos acionistas compara com os 49,2 milhões de euros alcançados em igual período do ano passado e é justificado com “evolução dos resultados direto e indireto”, segundo a nota informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações (EBITDA) alcançou os 34,3 milhões de euros, um recuo de 27,5% face aos 47,4 milhões de euros registados nos primeiros seis meses de 2024, devido “à menor contribuição da NOS consolidada pelo método de equivalência patrimonial”.

A contribuição das empresas consolidadas pelo método de equivalência patrimonial diminuiu de 52,7 milhões para 40,0 milhões no primeiro semestre de 2025 (€29,1m para €20,2m no 2Q25), devido ao menor contributo do resultado da NOS, o qual no primeiro semestre de 2024 foi positivamente impactado por ganhos extraordinários relacionados com a mais-valia resultante da venda à Cellnex de um portefólio de torres e os ganhos decorrentes de decisões judiciais favoráveis”, detalha a empresa.

O volume de negócios consolidado da Sonaecom atingiu os nove milhões de euros no primeiro semestre, um recuo de 2% face ao período homólogo.

A Sonaecom é detentora do jornal Público e, apesar de não detalhar números, revela que, durante o primeiro semestre de 2025, “o crescimento das receitas de subscrição foi totalmente compensado pela redução das receitas de publicidade, resultando num nível de receitas estável, mas com uma rentabilidade ligeiramente superior face ao primeiro semestre de 2024”.

No segundo trimestre do ano, o resultado líquido atribuível aos acionistas da Sonae encolheu 67,6%, face a igual período de 2024, para 7,7 milhões de euros. Já o EBITDA alcançou os 17,5 milhões de euros, menos 34,4% do que no período homólogo. O volume de negócios consolidado caiu 3,9% entre abril e junho para 5,1 milhões de euros.

A Sonaecom é a maior acionista da NOS, detendo 37,37% do capital. Esta semana a operadora de telecomunicações liderada por Miguel Almeida comunicou ao mercado que registou uma queda de 21,2% nos lucros do primeiro semestre, face a igual período do ano passado, para 116,8 milhões de euros devido às mais-valias em 2024.

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PS quer ser solução na SATA mas alerta que se está “contrair dívida para pagar dívida”

  • Lusa
  • 25 Julho 2025

Governo regional autorizou a concessão de uma garantia de empréstimos no valor de 75 milhões de euros ao grupo SATA para “fazer face às suas obrigações financeiras futuras".

O presidente do PS/Açores reiterou esta sexta-feira a disponibilidade para ser “parte da solução” na privatização da Azores Airlines, mas alertou que se “está a contrair dívida para pagar dívida” devido à garantia de empréstimo concedida à SATA.

“O PS em relação à SATA está a tentar ser uma parte da solução e não uma parte do problema. O secretário regional Duarte Freitas anunciou um conjunto de empréstimos para pagar dívida. Ou seja, nós estamos a contrair dívida para pagar dívida”, afirmou Francisco César quando questionado pelos jornalistas sobre a SATA à margem de uma reunião com a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

O líder dos socialistas açorianos reagia à decisão do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) em autorizar a concessão de uma garantia de empréstimos no valor de 75 milhões de euros ao grupo SATA para “fazer face às suas obrigações financeiras futuras”, no âmbito do que está previsto com a Comissão Europeia.

Em relação ao futuro da SATA, Francisco César disse querer “esperar para ver” porque “não vai criticar antes de perceber concretamente qual será o caminho”.

“Não queremos criar dificuldades. Só queremos escrutínio, esclarecimento e fazer parte da solução. Essa é a posição responsável de quem quer garantir a mobilidade do açorianos”, reforçou. O socialista, que também é deputado na Assembleia da República, alertou, contudo, para falhas na operação do grupo de aviação açoriano.

“A operação do transporte aéreo da SATA não está a correr bem. Está a correr mal, com cancelamentos, com voos atrasados e com dívidas a fornecedores que não param de aumentar. Nós queremos que isso funcione bem”, insistiu. Quando questionado, Francisco César confessou não se sentir esclarecido em relação à privatização da Azores Airlines, mas adiantou que tem tido um “conjunto de conversas” com o presidente do Governo dos Açores sobre o processo.

“Antes de criticar, aguardamos. É isso que esperamos que o presidente do governo faça. Para que haja diálogo, tem de haver das duas partes. Nesta fase estou à espera que nos deem os esclarecimentos necessários”, sublinhou. No anúncio, o secretário regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Freitas, explicou que a garantia concedida vai servir para a SATA responder às suas “obrigações financeiras futuras” e não às “presentes ou às de ontem”.

“Tivemos luz verde da Comissão Europeia para poder ser a região a dar aval ao grupo SATA”, vincou o governante. Duarte Freitas também admitiu que as negociações com o consórcio Newtour/MS Aviation para a privatização da Azores Airlines poderão ficar concluídas em setembro.

No domingo, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) alertou que a SATA ainda não tinha liquidado os subsídios de férias, que deveriam ter sido regularizados na sexta-feira passada, uma situação que só começou a ser resolvida na terça-feira. No ano passado, a SATA Internacional – Azores Airlines (que opera de e para fora do arquipélago) registou um resultado líquido negativo de 71,2 milhões de euros, o que compara com um prejuízo de 26,08 milhões de euros em 2023.

Já a SATA Air Açores (responsável pelas ligações interilhas) reportou um resultado líquido negativo de 11,6 milhões de euros em 2024, contra 9,97 milhões de prejuízo no ano anterior. O prejuízo acumulado das duas companhias somou 82,8 milhões de euros no ano passado, mais do dobro dos 36 milhões reportados em 2023.

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Greves, compra de férias, contratos a prazo e outsourcing. Conheça as propostas do Governo para a reforma laboral

Anteprojeto mexe em mais de 100 artigos do Código do Trabalho. Para passar pelo crivo da Assembleia da República, o Executivo vai precisar do apoio do Chega ou do PS.

Serviços mínimos das greves ampliados a mais setores essenciais, como creches e lares ou abastecimento alimentar, fim da proibição do outsourcing após despedimentos, compra de até dois dias de férias em troca de salário mas sem perda de outros benefícios ou alargamento dos contratos a prazo são apenas algumas das mais de 100 alterações ao Código do Trabalho que o Governo de Luís Montenegro propôs aos parceiros sociais num anteprojeto de reforma laboral que intitulou de “Trabalho XXI“.

Tratando-se de alterações à legislação laboral, este pacote de medidas terá de passar pelo crivo da Assembleia da República para entrar em vigor. Como Executivo não tem uma maioria absoluta de 116 deputados, vai precisar do apoio do Chega ou do PS para fazer vingar o seu desiderato.

Os socialistas já levantaram o cartão vermelho. Por isso, resta o partido de André Ventura para viabilizar a reforma.

Serviços mínimos das greves alargados a creches e lares

No que diz respeito à greve, o objetivo é “ser um bocado mais exigente quanto à definição dos serviços mínimos, mas sem beliscar o direito à greve, é mais compatibilizar com outros direitos fundamentais como o direito ao acesso à saúde, ao trabalho e ao direito a circular”, começou por explicar a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho quando apresentou a medida.

Para além disso, serão alargados os setores imprescindíveis para os quais a legislação já prevê serviços mínimos obrigatórios. “Há apenas uma nova área para os cuidados a crianças, pessoas doentes ou portadoras de deficiência, incluindo as que estão em cuidados continuados”, ou seja, ligada também a “creches e lares” de idosos, esclareceu.

Questionado pelos jornalistas se os serviços mínimo obrigatórios passam a abranger escolas básicas e secundárias, além de creches, fonte oficial do Ministério do Trabalho respondeu: “Não está definido”.

O Código do Trabalho, no n.º 2 do artigo 537.º, apresenta uma lista exemplificativa de setores onde, por estarem em causa necessidades sociais impreteríveis, pode justificar-se a imposição de serviços mínimos. Entre eles incluem-se:

  • Correios e telecomunicações;
  • Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
  • Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
  • Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
  • Abastecimento de águas;
  • Bombeiros;
  • Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
  • Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho de ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas;
  • Transporte e segurança de valores monetários.

O alargamento dos serviços mínimos a outros setores pode ser inconstitucional, como já referiu ao ECO Sofia Carneiro Silva, da CCA Law Firm: “Se a proposta do Governo vier a permitir a imposição de percentagens mínimas de trabalhadores durante greves fora desses contextos, poderá colidir com o direito à greve consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa. Tal cenário poderá originar um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade”.

O anteprojeto de reforma da legislação laboral prevê ainda incluir o abastecimento alimentar e os “serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais” nos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

Compra de até dois dias de férias em troca de salário

Quanto à possibilidade de compra de dias de férias, a proposta do Executivo prevê que o trabalhador possa faltar de forma justificada “mais dois dias antes ou depois do período normal de férias com perda de retribuição mas sem perda de mais regalias”, afirmou Maria do Rosário Palma Ramalho.

Ou seja, o trabalhador poderá meter até mais dois dias a seguir ou antes do seu período de férias com perda do correspondente a dois dias de salário mas sem penalizações noutros benefícios como subsídio de refeição, de férias ou de natal e na contagem de tempo da carreira contributiva para cálculo da pensão de velhice ou prestação de desemprego.

O documento que a ministra entregou a patrões e sindicatos estabelece ainda a reposição do banco de horas individual, mas em moldes diferentes do do passado, uma vez que, na proposta do Executivo, “passa a ser subsidiado pelo regime de horas em convenção coletiva”, explicou Rosário Palma Ramalho. Ou seja, será possível instituir o banco de horas se a contratação coletiva o prever, daí o presidente da Confederação Empresarial (CIP), Armindo Monteiro ter criticado ainda as “amarras” que subsistem à proposta.

Jovens e desempregados passam a justificar contratos a prazo

As regras para contratos de muito curta duração estão bem balizadas no Código do Trabalho. Só podem ser celebrados para “a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades”, de acordo com o artigo 140.º da lei laboral.

Para além disso, e de segundo a legislação atual, é permitido celebrar “contrato de trabalho a termo certo para:

a) lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos;

b) contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração”.

É este ponto que o Governo pretende alterar. No documento enviado aos parceiros sociais, já não se exige que a empresa tenha menos de 250 trabalhadores e alarga-se o espetro da contratação ao “trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado”, que pode ser um jovem à procura do primeiro emprego ou um trabalhador que nunca tenha estado efetivo, “ou que esteja em situação de desemprego de longa duração”, isto é, sem emprego há mais de um ano.

Estas alterações revogam parte da Agenda para o Trabalho Digno, do anterior Governo de António Costa, ao voltar a incluir jovens e desempregados de longa duração nos motivos que justificam a celebração de vínculos a termo, isto é, precários. Espera-se por isso a contestação das confederações sindicais a esta alteração.

Abre-se ainda a porta à contratação a prazo de pensionistas por velhice e invalidez. Atualmente, a lei já permite vínculos a termo de seis meses para quem se reformou mas para trabalhar na empresa onde até então esteve empregado. O Governo quer permitir que este trabalhador possa, agora que se aposentou, prestar serviços a outras entidades.

Também há mudanças nos prazos dos contratos a termo. “A proposta é que não durem menos do que um ano, apenas em casos excecionais, quando, até agora, eram de seis meses”, como explicou esta quinta-feira o ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho.

Ou seja, o mínimo passa de seis meses para um ano. Também a duração máxima vai ser alargada: no caso dos contratos a termo certo, o prazo “aumenta de dois para três anos” e, nos contratos a termo incerto, sobe de “quatro para cinco anos”, acrescentou.

Fim das restrições ao outsourcing após despedimentos

O fim das restrições ao outsourcing, durante um ano, para funções que eram desempenhadas por trabalhadores que foram despedidos também faz parte do rol das mais de 100 alterações ao Código do Trabalho.

Em causa está o artigo 338.º A do Código do Trabalho, introduzido pelo Governo socialista de António Costa, em maio de 2023, que estabelece que “não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”. A violação desta regra implica uma contraordenação muito grave para quem recorre aos referidos serviços.

A antiga provedora e agora ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, considerou que esta restrição vai muito além dos limites constitucionais ao exercício da liberdade de iniciativa económica privada. E o Governo quer agora deixar cair esse travão ao outsourcing como exigem os patrões. Apesar disso, essa norma já teve o respaldo do Tribunal Constitucional. Ou seja, está blindada do ponto de vista da Lei Fundamental.

Está em risco o pagamento de créditos a trabalhadores no fim dos contratos

Uma das grandes bandeiras da Agenda para o Trabalho Digno, introduzida em 2023 pelo anterior Governo socialista de António Costa, está em risco de cair: a garantia do pagamento de créditos devidos aos trabalhadores, como subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa.

O anteprojeto para a reforma laboral que o Governo entregou aos parceiros sociais, e a que o ECO teve acesso, passa a permitir que o trabalhador abdique desse tipo de direitos através de declaração reconhecida pelo notário.

Essa cláusula, designada de remissão abdicativa, tinha sido eliminada por proposta do Bloco de Esquerda para contrariar uma prática que os bloquistas classificaram, na altura, de “abusiva”, através da qual as empresas incluíam na cessação do contrato uma alínea em que o trabalhador declarava que estavam liquidados todos os créditos devidos, deixando depois de poder reclamar outros valores que forem apurados.

Em 2023, a proposta do BE foi aprovada com os votos favoráveis do proponente, do PS e do PCP e com a abstenção do PSD. Assim, o artigo 337.º do Código do Trabalho relativo à prescrição e prova de crédito passou a estabelecer, no seu n.º 3, que “o crédito de trabalhador não é suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial”.

A reforma laboral que a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma, apresentou esta quinta-feira às confederações patronais e centrais sindicais vem alterar esse ponto, que passa a ter a seguinte redação, segundo o documento a que o ECO teve acesso: “O crédito do trabalhador não é suscetível de extinção por remissão abdicativa, salvo nos casos em que o trabalhador descare expressamente a renúncia ao mesmo em declaração escrita reconhecida notarialmente”.

Atualmente, os trabalhadores não podem abdicar de créditos devidos a não ser por decisão dos tribunais. Se a mudança agora proposta for aprovada, passa a ser possível prescindir do pagamento desses direitos, seja subsídios de férias de natal ou horas de formação não pagas, desde que o trabalhador apresente uma declaração escrita com a assinatura reconhecida por uma conservatória.

Dever de formação contínua reduzido para microempresas

Outra das alterações introduzidas no anteprojeto, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prende-se com o direito que os trabalhadores têm à formação contínua, que se reduz de 40 para 20 horas por ano, no caso de microempresas.

O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece hoje que “o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.

A proposta apresentada pelo Governo reduz a obrigatoriedade de horas de formação para as microempresas, isto é, entidades que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros.

Assim, e de acordo com a nova redação do n.º2 do mesmo artigo: “Em cada ano, o número de horas de formação contínua a que o trabalhador tem direito é, respetivamente, 20 horas no caso de microempresas, 40 horas nas restantes […]”.

Fim da criminalização da não declaração de trabalho por parte das empresas

O Governo quer acabar com a criminalização do trabalho não declarado que também se aplica aos particulares que recorrem ao trabalho doméstico.

O anteprojeto que aprovou em Conselho de Ministros, e que depois apresentou aos parceiros sociais revoga o artigo do regime geral das infrações tributárias que determinava, desde maio de 2023, que as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores no prazo de seis meses são punidos com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Governo pretende eliminar falta por luto gestacional

O Governo pretende ainda acabar com a falta por luto gestacional, atualmente três dias sem perda de direitos, acrescentando à licença por interrupção de gravidez o regime de faltas para assistência à família.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar destes três dias quando não goza a licença por interrupção de gravidez, licença essa que dá à trabalhadora o direito a ausentar-se entre 14 a 30 dias.

A falta por luto gestacional pode também ser gozada pelo pai, até três dias consecutivos, se a mãe estiver a usufruir da licença por interrupção da gravidez.

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Lucros da Parpública subiram para 195,5 milhões em 2024

  • Lusa
  • 25 Julho 2025

O volume de negócios consolidado cresceu 4%, para 1.240 milhões de euros.

A Parpública, que gere participações do Estado em empresas, obteve um resultado líquido consolidado de 195,5 milhões de euros em 2024, um aumento de 6,8% face ao mesmo período de 2023, anunciou esta sexta-feira a empresa. O valor compara o lucro de 182,9 milhões de euros de 2023.

Em comunicado, a Parpública refere que “este desempenho reforça a trajetória de crescimento sustentado do grupo nos últimos anos”.

“Apesar de um contexto internacional ainda marcado por incertezas e pressões inflacionistas, todos os segmentos de negócio contribuíram positivamente para os resultados, demonstrando a resiliência e flexibilidade operacional do grupo”, indica a empresa. O volume de negócios consolidado cresceu 4%, para 1.240 milhões de euros.

Relativamente ao universo da holding Parpública, o resultado líquido foi de 45 milhões de euros, “o que representa uma redução de 67 milhões de euros (-60%) face a 2023”, indica o grupo no documento oficial de prestação de contas publicado no seu site.

Segundo refere no mesmo relatório, a quebra “deveu-se principalmente à diminuição, em 90 milhões de euros, dos dividendos, que se explica pela distribuição extraordinária e não recorrente de resultados, ocorrida em 2023, no montante de 91 milhões de euros”.

A distribuição extraordinária teve origem em “81 milhões de euros provenientes dos resultados transitados das Águas de Portugal e 10 milhões de euros decorrentes da distribuição de reservas livres da Imprensa Nacional Casa da Moeda”.

O grupo elenca “dois fatores positivos” que diz terem ajudado a mitigar o impacto dos resultados da holding, “apesar da redução significativa nos dividendos”.

“O primeiro consistiu numa poupança de 10 milhões de euros na rubrica de juros e gastos similares, decorrente do reembolso antecipado de 130 milhões de euros do empréstimo obrigacionista, realizado em 2023. O segundo fator positivo foi a redução, em 16 milhões de euros, da necessidade de constituir imparidades em investimentos e dívidas a receber, comparativamente ao ano anterior”, explica.

A Parpública detém a 100% empresas como a Estamo, a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, a Companhia das Lezírias, a Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores e a Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo. Também detém participações em sociedades como a Águas de Portugal, Inapa, Galp, CTT, Lisnave – Estaleiros Navais e Lisnave – Infraestruturas Navais.

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Reforma laboral. Está em risco o pagamento de créditos a trabalhadores no fim dos contratos

Norma bandeira da Agenda para o Trabalho Digno cai com a reforma laboral proposta pelo Governo. Trabalhador passa a poder abdicar de direitos como subsídio de férias ou de natal.

Uma das grandes bandeiras da Agenda para o Trabalho Digno, introduzida em 2023 pelo anterior Governo socialista de António Costa, está em risco de cair: a garantia do pagamento de créditos devidos aos trabalhadores, como subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa. O anteprojeto para a reforma laboral que o Governo entregou aos parceiros sociais, e a que o ECO teve acesso, passa a permitir que o trabalhador abdique desse tipo de direitos através de declaração reconhecida pelo notário.

Essa cláusula, designada de remissão abdicativa, tinha sido eliminada por proposta do Bloco de Esquerda para contrariar uma prática que os bloquistas classificaram, na altura, de “abusiva”, através da qual as empresas incluíam na cessação do contrato uma alínea em que o trabalhador declarava que estavam liquidados todos os créditos devidos, deixando depois de poder reclamar outros valores que forem apurados.

Em 2023, a proposta do BE foi aprovada com os votos favoráveis do proponente, do PS e do PCP e com a abstenção do PSD. Assim, o artigo 337.º do Código do Trabalho relativo à prescrição e prova de crédito passou a estabelecer, no seu n.º 3, que “o crédito de trabalhador não é suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial”.

A reforma laboral que a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma, apresentou esta quinta-feira às confederações patronais e centrais sindicais vem alterar esse ponto, que passa a ter a seguinte redação, segundo o documento a que o ECO teve acesso: “O crédito do trabalhador não é suscetível de extinção por remissão abdicativa, salvo nos casos em que o trabalhador descare expressamente a renúncia ao mesmo em declaração escrita reconhecida notarialmente”.

Atualmente, os trabalhadores não podem abdicar de créditos devidos a não ser por decisão dos tribunais. Se a mudança agora proposta for aprovada, passa a ser possível prescindir do pagamento desses direitos, seja subsídios de férias de natal ou horas de formação não pagas, desde que o trabalhador apresente uma declaração escrita com a assinatura reconhecida por uma conservatória.

Dever de formação contínua reduzido para microempresas

Outra das alterações introduzidas no anteprojeto, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prende-se com o direito que os trabalhadores têm à formação contínua, que se reduz de 40 para 20 horas por ano, no caso de microempresas.

O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece hoje que “o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.

A proposta apresentada pelo Governo reduz a obrigatoriedade de horas de formação para as microempresas, isto é, entidades que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros.

Assim, e de acordo com a nova redação do n.º2 do mesmo artigo: “Em cada ano, o número de horas de formação contínua a que o trabalhador tem direito é, respetivamente, 20 horas no caso de microempresas, 40 quatro horas nas restantes […]”.

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