“Uso indevido” de documentos por Álvaro Sobrinho enviado ao MP
Em abril de 2024, o IRN deteta que Álvaro Sobrinho, embora tendo renunciado à nacionalidade portuguesa em 1984, "renovou, consecutivamente, documentos de identificação, até 2020”.
O inquérito do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) concluiu que “uma combinação de falha humana com falha técnica” impediu detetar o “uso indevido” de documentos nacionais por Álvaro Sobrinho e o processo foi enviado ao Ministério Público.
As conclusões foram divulgadas esta sexta-feira, em comunicado pelo Ministério da Justiça (MJ), depois de a ministra da tutela, Rita Alarcão Júdice, ter anunciado um inquérito na sequência de uma investigação da SIC, que revelou que o ex-banqueiro angolano, investigado em Portugal, nomeadamente no processo do BES Angola (BESA), teria apresentado documentos portugueses mesmo após a renúncia à nacionalidade, que se concretizou em 1984.
Segundo o comunicado do MJ, para além do envio do processo ao MP, foi ainda decidida pelo IRN a revisão de todos os processos de renúncia de nacionalidade dos últimos anos. O IRN decidiu “acionar de imediato um ‘procedimento de verificação das perdas de nacionalidade’ dos últimos anos, tendo sido detetados 37 cartões de cidadão e 23 passaportes indevidamente ativos, já cancelados, estando os visados a ser notificados desse cancelamento.
Ainda segundo o comunicado do MJ, o uso de documentos portugueses por Álvaro Sobrinho foi detetado pelo IRN em abril de 2024. “Em abril de 2024, o IRN deteta que o cidadão Álvaro Sobrinho, embora tendo renunciado à nacionalidade portuguesa, renovou, consecutivamente, documentos de identificação, até 2020”, lê-se no comunicado do MJ, que especifica que a renúncia à nacionalidade se concretizou em outubro de 1984, sucedendo-se pedidos de renovação declarando nacionalidade portuguesa entre 1989 e 2020.
Segundo a cronologia revelada no comunicado, quando em abril deste ano o IRN “deteta uso indevido dos documentos, cancela o cartão de cidadão e o passaporte e alerta as autoridades”. Em maio “notifica o cidadão [Álvaro Sobrinho] do cancelamento e inutilização dos documentos”, que em agosto “são apreendidos, pelas autoridades, no aeroporto Humberto Delgado e enviados ao IRN”.
“Não se apurou se foi ou não recolhido o Bilhete de Identidade, quando foi concedida a renúncia da nacionalidade há 40 anos. Na renovação feita em 1989, mediante apresentação da cédula pessoal, o cidadão declarou ter nacionalidade portuguesa. Os documentos foram sendo sucessivamente renovados”, explicou o MJ.
Segundo acrescenta o mesmo comunicado, “em 2011, em pleno processo de informatização dos serviços de identificação, um erro impediu a atualização do campo ‘nacionalidade’, ainda que no texto do averbamento conste a perda de nacionalidade”, concluindo-se assim que “uma combinação de falha humana com erro informático não permitiu ao IRN detetar a perda de nacionalidade em tempo”.
Explicações adicionais do MJ à Lusa indicam que a falha detetada em abril pelo IRN não foi comunicada nem à tutela política nem às autoridades, nomeadamente o MP, “porque a direção superior do IRN não foi informada”. Segundo as explicações do MJ, “o funcionário que detetou a falha avisou os serviços centrais de identificação”, que por sua vez comunicaram “às autoridades policiais, mas não informaram a direção superior”.
O funcionário limitou-se a seguir o protocolo estabelecido para o efeito, “não fazendo qualquer distinção” por se tratar de Álvaro Sobrinho. O MJ explicou ainda que não decorre, por isso, qualquer responsabilidade disciplinar ou criminal para o IRN, acrescentando que a existir qualquer responsabilidade disciplinar seria sempre para o funcionário que há 40 anos não se assegurou da entrega dos documentos de identificação quando se concretizou a renúncia da nacionalidade.
O comunicado do MJ sobre as conclusões do inquérito adianta ainda que na sequência deste caso foi pedido ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) “as correções necessárias aos processos de validação de dados e melhorias na interoperabilidade nas comunicações entre serviços”.
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