A termo certo ou incerto? Regras dos contratos de trabalho podem mudar

- Isabel Patrício
- 14 Agosto 2025
Entre as várias mudanças à lei do trabalho propostas pelo Governo, estão várias relativas aos contratos de trabalho. O ECO explica o que está em cima da mesa, em sete respostas.
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Contrato a termo certo versus incerto. Qual a diferença?
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Quando se pode usar contratos a termo? Vai haver mudanças?
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A duração máxima dos contratos a prazo vai mudar?
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Vêm aí novas regras de renovação destes contratos?
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Há alterações nos contratos com estudantes em período de férias?
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Contratados a termo têm direito de preferência em caso de recrutamento externo?
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Quando entram em vigor estas mudanças?
A termo certo ou incerto? Regras dos contratos de trabalho podem mudar

- Isabel Patrício
- 14 Agosto 2025
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Contrato a termo certo versus incerto. Qual a diferença?
Os contratos a termo só podem ser celebrados para a “satisfação de necessidades temporárias” do empregador, havendo diferentes modalidades previstas no Código do Trabalho (com prazos e regras distintas).
Nos contratos a termo certo, está em causa, como o nome sinaliza, uma relação de trabalho temporária que tem um prazo definido.
Nos contratos a termo incerto também está em causa uma relação de trabalho temporária, mas sem um fim fechado à partida. São usados, por exemplo, quando há um projeto cuja conclusão o empregador não consegue prever.
Proxima Pergunta: Quando se pode usar contratos a termo? Vai haver mudanças?
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Quando se pode usar contratos a termo? Vai haver mudanças?
Sim, vêm aí mudanças nos motivos que possibilitam a contratação a termo.
Hoje, os contratos a termo certo podem ser feitos, por exemplo, para a substituição (direta ou indireta) de trabalhador ausente, de trabalhador em situação de licença sem retribuição ou de trabalhador a tempo completo que passe a regime parcial por determinado período.
A lei prevê também que podem ser celebrados contratos deste tipo no lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores, e para contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.
Ora, no anteprojeto de reforma da legislação laboral apresentado pelo Governo na Concertação Social, são propostas mudanças a estes último grupo de motivos para a contratação a termo.
- O Governo quer alargar às grandes empresas a possibilidade de celebrar um contrato a termo certo para lançamento de nova atividade de duração incerta ou início do funcionamento de empresa ou estabelecimento, retirando a indicação de que este motivo só é aplicável a empresas com menos de 250 trabalhadores;
- O Governo quer que também seja fundamento para este tipo de vínculo a contratação de trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato por tempo indeterminado ou que esteja em situação de desemprego de longa duração (neste momento, só os desempregados de muito longa duração poderiam justificar contratos a termo);
- O Governo quer que possam ser celebrados contratos a termo com trabalhadores reformados por velhice ou invalidez, sendo que, neste caso, o contrato não terá de ser reduzido a escrito e vigorará por seis meses, “renovando-se por período iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos”. Em caso de caducidade, o trabalhador não tem direito a compensação.
Já na contratação a termo incerto, não estão previstas mudanças, ao nível dos fundamentos que a possibilitam. Esse tipo de contrato continuará disponível apenas em sete situações, nomeadamente a referida substituição de trabalhador em licença sem vencimento e a execução de projetos temporários.
Proxima Pergunta: A duração máxima dos contratos a prazo vai mudar?
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A duração máxima dos contratos a prazo vai mudar?
Sim. O Governo propôs mudanças na duração máxima tanto dos contratos a termo certo, como dos contratos a termo incerto.
Hoje, a duração do contrato de trabalho a termo certo não pode ser superior a dois anos. O Governo quer passar esse teto para três anos.
Já a duração do contrato de trabalho a termo incerto, neste momento, não pode ser superior a quatro anos. O Executivo propõe que o novo limite fique fixado em cinco anos.
Proxima Pergunta: Vêm aí novas regras de renovação destes contratos?
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Vêm aí novas regras de renovação destes contratos?
Esta é outra das propostas do Governo, no âmbito da reforma da lei do trabalho que está a ser discutida na Concertação Social.
Hoje, o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, sendo que a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial.
O Governo não quer mudar o número máximo de renovação, mas propõe a eliminação da regra que dita que o total de renovações não pode exceder a do período inicial do contrato. Ou seja, propõe-se a retirada de um dos limites à renovação dos contratos a termo.
Proxima Pergunta: Há alterações nos contratos com estudantes em período de férias?
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Há alterações nos contratos com estudantes em período de férias?
Sim. O contrato de trabalho com estudante em período de férias ou interrupção letiva continua a não estar sujeito a forma escrita, mas acrescenta-se, por proposta do Governo, que “é denunciável a todo o tempo, por qualquer das partes, com pré-aviso de 15 dias”.
O anteprojeto afasta também destes casos as regras aplicáveis aos demais contratos a termo.
Proxima Pergunta: Contratados a termo têm direito de preferência em caso de recrutamento externo?
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Contratados a termo têm direito de preferência em caso de recrutamento externo?
Sim, e continuarão a ter. Mas o Governo quer que a sanção para os empregadores que não cumpram este direito seja mais leve.
Vamos por partes. Hoje, até 30 dias após a cessação do contrato, o trabalhador tem, em igualdade de condições, preferência na celebração de contrato sem termo, sempre que o empregador proceda a recrutamento externo para o exercício de funções idênticas àquelas para que foi contratado.
A violação deste direito constitui, neste momento, uma contraordenação grave, mas o Governo propõe que passa a leve (o que significa que a coima a pagar será inferior).
Proxima Pergunta: Quando entram em vigor estas mudanças?
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Quando entram em vigor estas mudanças?
Não é certo. Estão a decorrer, neste momento, as negociações entre o Governo, as confederações empresariais e as centrais sindicais, em sede de Concertação Social. Depois, o fim deste travão (a par das demais mexidas à lei do trabalho) terá de passar pelo crivo do Parlamento.
Uma vez que o PSD não tem maioria absoluta na Assembleia da República, terá de negociar com os demais partidos, para que as mudanças sejam viabilizadas. O PS já deixou fortes críticas ao que está em cima da mesa, pelo que o futuro deste pacote deverá ficar nas mãos do Chega.