Acordo UE-Mercosul prevê salvaguardas para produtores. O que são e como funcionam?

- Ânia Ataíde
- 10 Setembro 2025
Bruxelas propõe reforçar mais as salvaguardas que protegem os produtos europeus sensíveis contra qualquer aumento prejudicial das importações provenientes do Mercosul. Entenda o que está em causa.
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O que são as salvaguardas bilaterais previstas no acordo?
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Por que é que a Comissão Europeia irá propor este ato jurídico?
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Que ações rápidas é que podem ser tomadas?
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Em que casos é que se lança uma investigação?
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E que medidas podem ser tomadas?
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Existe uma nova "rede de segurança de unidade" para medidas de crise?
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Qual é a posição do Mercosul sobre este tema?
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Quando é que o acordo entra em vigor?
Acordo UE-Mercosul prevê salvaguardas para produtores. O que são e como funcionam?

- Ânia Ataíde
- 10 Setembro 2025
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O que são as salvaguardas bilaterais previstas no acordo?
A Comissão Europeia fez uma consulta aos Estados-Membros, aos deputados do Parlamento Europeu e às principais partes interessadas. As salvaguardas bilaterais são uma das respostas às preocupações manifestadas e pretendem proteger os produtores europeus “sensíveis” contra “qualquer aumento prejudicial” das importações provenientes do Mercosul.
Para operacionalizar estas salvaguardas, a Comissão Europeia irá propor um ato jurídico específico, que será ainda debatido com os Estados-Membros e o Parlamento Europeu.Proxima Pergunta: Por que é que a Comissão Europeia irá propor este ato jurídico?
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Por que é que a Comissão Europeia irá propor este ato jurídico?
O Acordo de Parceria UE-Mercosul (APEM) já dispõe de salvaguardas, contudo não regula de que forma são aplicadas na União Europeia. O ato jurídico adicional operacionaliza os capítulos bilaterais de salvaguarda, permitindo a Bruxelas “agir de forma rápida e eficaz” para contrariar potenciais efeitos negativos.
O executivo comunitário explica que o ato jurídico irá prever um “reforço do acompanhamento”, a “plena transparência, incluindo a apresentação de relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho duas vezes por ano”, bem como “medidas provisórias rápidas no prazo máximo de 21 dias após a identificação de um risco suficiente em casos urgentes”.
Vai estipular também o “lançamento de inquéritos quando as importações aumentam, pelo menos, 10 % e os preços de importação são, pelo menos, 10 % inferiores aos preços no mercado interno”.Proxima Pergunta: Que ações rápidas é que podem ser tomadas?
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Que ações rápidas é que podem ser tomadas?
Os principais compromissos incluem “iniciar uma investigação sem demora, a pedido de apenas um Estado-Membro, se existirem motivos suficientes”, bem como “tomar decisões no prazo de cinco dias úteis a contar da receção de um pedido de intervenção em casos urgentes”.
Bruxelas prevê também a possibilidade de “ativar medidas de salvaguarda provisórias no prazo máximo de 21 dias após a receção do pedido nos casos mais urgentes, se existir um risco suficiente de prejuízo”, definindo também “o objetivo de concluir as investigações completas no prazo de quatro meses (substancialmente mais rápido do que os 12 meses permitidos pela APEM)”.Proxima Pergunta: Em que casos é que se lança uma investigação?
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Em que casos é que se lança uma investigação?
Caso se registar um aumento de mais de 10 % nas importações anuais de um produto e os preços de importação forem, pelo menos, 10 % inferiores aos preços do mesmo produto da União Europeia ou de um produto da União Europeia concorrente, na generalidade dos casos, Bruxelas dará início a um inquérito.
Proxima Pergunta: E que medidas podem ser tomadas?
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E que medidas podem ser tomadas?
As medidas previstas incluem a “suspensão temporária do calendário de redução pautal do produto em causa” ou “uma redução da preferência pautal” de volta ao nível Nação Mais Favorável ou à taxa de base.
Proxima Pergunta: Existe uma nova "rede de segurança de unidade" para medidas de crise?
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Existe uma nova "rede de segurança de unidade" para medidas de crise?
Sim, a Comissão Europeia propôs a introdução de uma nova rede de segurança com uma capacidade dotal de 6,3 mil milhões de euros. De acordo com a informação divulgada por Bruxelas, este valor duplica efetivamente a reserva agrícola.
“Este apoio reforçado ajudará a proteger os nossos agricultores em tempos de perturbações do mercado e de crescentes incertezas geopolíticas”, defende o executivo comunitário, garantindo que irá acompanhar “de perto a evolução do mercado assim que o acordo estiver a ser gradualmente aplicado”.Proxima Pergunta: Qual é a posição do Mercosul sobre este tema?
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Qual é a posição do Mercosul sobre este tema?
A Comissão Europeia adianta que “irá abordar a questão com os países do Mercosul, a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa do acordo”.
O APEM exige a aprovação separada do Parlamento Europeu e dos Estados-Membros antes de cada um deles poder entrar em vigor. As propostas da Comissão para celebração e assinatura incluem dois instrumentos jurídicos paralelos para cada acordo.Proxima Pergunta: Quando é que o acordo entra em vigor?
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Quando é que o acordo entra em vigor?
O Acordo de Parceria UE-Mercosul (APEM) tem ainda de ser discutido e aprovado pelo Parlamento Europeu e exige a ratificação dos Estados-Membros. Por sua vez, os Acordos Comerciais Provisórios (ATI), “que abrangem apenas as partes do APEM que são da competência exclusiva da UE” serão adotadas através do processo de ratificação exclusivamente da União Europeia, caducando quando o APEM entrar em vigor.