Afinal, patrões só podem levantar milhões do Fundo de Compensação em fevereiro. Conheça as regras
- Isabel Patrício
- 23 Janeiro 2024
Patrões contavam tirar dinheiro do Fundo de Compensação em 2023, mas legislação só entrou em vigor este mês e plataforma para registar pedidos ainda não está pronta. Mobilização começa em fevereiro.
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O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?
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Para que fins deve ser usado dinheiro do FCT?
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A partir de quando podem as empresas levantar esse dinheiro?
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Mas as contas individuais associadas a cada contrato de trabalho vão manter-se?
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As empresas podem levantar o saldo todo de uma vez?
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O que acontece se a empresa ultrapassar número máximo de levantamentos?
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O que é preciso para pedir o reembolso?
Afinal, patrões só podem levantar milhões do Fundo de Compensação em fevereiro. Conheça as regras
- Isabel Patrício
- 23 Janeiro 2024
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O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado para garantir o pagamento até 50% das compensações por despedimento devida aos trabalhadores.
Criado em 2013, o FCT surgiu como contrapartida à redução das compensações por despedimento. Mas em maio deste ano as empresas deixaram de ter de contribuir para ele. O fim destes descontos foi uma das medidas do acordo de rendimentos celebrado em Concertação Social, tendo ficado previsto, também nesse âmbito, a reconversão do FCT.
Proxima Pergunta: Para que fins deve ser usado dinheiro do FCT?
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Para que fins deve ser usado dinheiro do FCT?
O Fundo de Compensação do Trabalho continua a servir para assegurar uma parte das compensações por despedimento, mas a partir deste mês que tem também outras finalidades:
- O financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
- O apoio aos custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- E ainda o apoio a outros “investimentos de interesse mútuo” para empregador e trabalhadores, como refeitórios e creches.
Proxima Pergunta: A partir de quando podem as empresas levantar esse dinheiro?
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A partir de quando podem as empresas levantar esse dinheiro?
A expectativa inicial era de que a mobilização arrancasse no último trimestre de 2023, mas a legislação só foi publicada em Diário da República em dezembro, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2024.
As regras já estão em vigor, mas ainda não é possível levantar o dinheiro. Numa nota divulgada no site dos Fundos de Compensação, é explicado que a plataforma na qual as empresas registarão os seus pedidos ainda não está pronta. A mobilização deverá, por isso, começar só a 15 de fevereiro.
Proxima Pergunta: Mas as contas individuais associadas a cada contrato de trabalho vão manter-se?
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Mas as contas individuais associadas a cada contrato de trabalho vão manter-se?
Não. As contas individuais — que se referiam a cada trabalhador inscrito — vão ser fundidas numa única conta global por empregador.
Quer isto dizer que as verbas em questão podem ser utilizadas “para benefício de qualquer um dos trabalhadores“. Isto exceto se essa mobilização se destinar ao pagamento de até metade da compensação que seja devida a um trabalhador na sequência da cessação do seu contrato de trabalho.
“Nesse caso, o empregador pode apenas mobilizar o FCT para pagamento dessas compensações a trabalhadores por conta dos quais tenha feito entregas no passado, ou seja, a trabalhadores inscritos no FCT cuja conta individual, à data da fusão das contas individuais, apresentasse saldo positivo”, é explicado.
Proxima Pergunta: As empresas podem levantar o saldo todo de uma vez?
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As empresas podem levantar o saldo todo de uma vez?
Os empregadores serão agrupados em dois escalões, tendo em conta o valor do seu saldo global.
No caso dos empregadores cujo saldo global seja inferior a 400 mil euros, é possível fazer até dois levantamentos (independentemente do valor de cada uma das mobilizações). Os empregadores cujo saldo global seja igual ou superior a 400 mil euros, podem solicitar a respetiva mobilização até quatro vezes.
Proxima Pergunta: O que acontece se a empresa ultrapassar número máximo de levantamentos?
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O que acontece se a empresa ultrapassar número máximo de levantamentos?
Os empregadores podem fazer até quatro levantamentos e o capital remanescente é integrado no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, aquando da extinção do FCT, em 2026. Ou seja, não é possível quebrar a regra e fazer mais levantamentos do que os previstos.
Proxima Pergunta: O que é preciso para pedir o reembolso?
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O que é preciso para pedir o reembolso?
Há uma série de requisitos a cumprir. No pedido de reembolso, deve ser indicado:
- O montante a reembolsar e a finalidade (ou finalidades — podem ser várias, das referidas acima) a que se destina o valor do reembolso;
- Quais os trabalhadores beneficiários (qualquer que seja a finalidade);
- A declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento do dever de auscultação e a não existência de oposição fundamentada ou, quando aplicável, o cumprimento da comunicação prévia aos trabalhadores, quando esteja em causa o financiamento da qualificação e formação certificada de trabalhadores ou o apoio aos custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Quando esteja em causa o financiamento de outros “investimentos de interesse mútuo” para empregadores e trabalhadores, a declaração, sob compromisso de honra, ter obtido o acordo das estruturas representativas dos trabalhadores e carrega cópia desse acordo na aplicação.
Importa explicar que o empregador tem apenas de ouvir os trabalhadores e não obter o seu “sim” relativamente à utilização deste dinheiro. Mas há uma exceção. Nos casos em que o empregador decida aplicar o dinheiro do FCT na construção de creches ou refeitórios, é preciso celebrar um acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores.