Bruxelas lançou a “linha IA” para apoiar para as PME’s. O que precisa de saber para concorrer?
- Tiago Alexandre Pereira
- 11 Outubro 2025
Este apoio do PRR, que tem reservados 100 milhões de euros, tem como objetivo ajudar as PME a adotar soluções de inteligência artificial.
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Que apoio é este?
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Que empresas podem concorrer?
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Que requisitos são precisos para as empresas serem consideradas elegíveis?
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Que tipo de despesas são comparticipadas?
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Existe um limite de comparticipação?
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Existem condicionantes territoriais para concorrer a este apoio?
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Qual o período em que pode ser submetida a candidatura?
Bruxelas lançou a “linha IA” para apoiar para as PME’s. O que precisa de saber para concorrer?
- Tiago Alexandre Pereira
- 11 Outubro 2025
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Que apoio é este?
O Banco de Fomento Português lançou esta linha de apoio, financiada pelo PRR em 100 milhões de euros, para apoiar micro, pequenas e médias empresas (PME) na adoção de soluções de inteligência artificial, com o objetivo de otimizar processos internos, aumentar a eficiência operacional e promover a integração de tecnologias digitais na interação com clientes e parceiros.
Esta linha de apoio visa financiar projetos de investimento que integrem soluções de inteligência artificial, nomeadamente ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores ou que melhorem a interação com clientes e parceiros e otimizem processos internos.
Proxima Pergunta: Que empresas podem concorrer?
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Que empresas podem concorrer?
As empresas elegíveis para candidatarem-se ao apoio são as micro, pequenas e médias empresas.
Proxima Pergunta: Que requisitos são precisos para as empresas serem consideradas elegíveis?
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Que requisitos são precisos para as empresas serem consideradas elegíveis?
Para serem elegíveis, as empresas devem estar legalmente constituídas e registadas, possuir contabilidade organizada e Certificação Eletrónica de PME atualizada, ter a situação tributária e contributiva regularizada, e não se enquadrar como empresa em dificuldade. Devem ainda poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido, possuir os recursos técnicos, financeiros e humanos necessários, demonstrar capacidade de financiamento e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.
Além disso, as empresas devem declarar que desenvolvem o projeto em estabelecimento legalmente constituído, não ter pendências relacionadas com recuperação de auxílios ilegais da União Europeia, não deter capital em empresas com obrigações de devolução de fundos europeus, e não ter submetido os mesmos investimentos em candidaturas com decisão ou processo em curso.
Proxima Pergunta: Que tipo de despesas são comparticipadas?
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Que tipo de despesas são comparticipadas?
Consideram-se elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto. Entre estas incluem-se a aquisição de equipamentos e componentes necessários para a incorporação de soluções de inteligência artificial nos processos existentes, bem como a compra de software, incluindo subscrições de Software as a Service.
Também são elegíveis despesas como a contratação de até dois técnicos ou gestores de plataformas para implementação e operacionalização do projeto, por um período máximo de 24 meses e até 80 mil euros por posto de trabalho criado, além de serviços de consultoria e formação essenciais à integração das soluções. Por fim, despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para validação dos pedidos de pagamento são elegíveis, até ao limite de 2.500 euros.
Proxima Pergunta: Existe um limite de comparticipação?
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Existe um limite de comparticipação?
Sim. O limite do apoio é de 300 mil euros por empresa única, nos termos do disposto no artigo
3.º do Regulamento (UE) n.º 2023/2831.Proxima Pergunta: Existem condicionantes territoriais para concorrer a este apoio?
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Existem condicionantes territoriais para concorrer a este apoio?
Sim, apenas podem concorrer empresas que estejam localizadas em Portugal Continental, ficando de fora as ilhas da Madeira e dos Açores.
Proxima Pergunta: Qual o período em que pode ser submetida a candidatura?
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Qual o período em que pode ser submetida a candidatura?
As candidaturas decorrerão em duas fases: a Fase I começou no dia 30 de setembro e vai decorrer até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2025. A Fase II decorrerá das 18h do dia 31 de outubro até às 17h59 do dia 28 de novembro de 2025, caso as candidaturas da Fase I não esgotem a dotação orçamental de 100 milhões de euros.