Empregadores têm de entregar Relatório Único até segunda-feira. É isto que têm de fazer
- Isabel Patrício
- 9 Abril 2024
Empresas com trabalhadores por conta de outrem têm até segunda-feira para entregar o Relatório Único. O que está em causa e como cumprir essa obrigação? O ECO explica, ponto por ponto.
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- Isabel Patrício
- 9 Abril 2024
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O que é o Relatório Único?
Em causa está um relatório que permite “conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições do trabalho“, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
É um documento de entrega obrigatória pelo empregador com trabalhadores ao seu serviço, sendo “fundamental” para a definição e execução das políticas públicas.
Proxima Pergunta: Que empresas têm de entregar o Relatório Único?
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Que empresas têm de entregar o Relatório Único?
O Relatório Único é de entrega obrigatória para todas entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior, ou seja, em 2023. Quer isto dizer que as empresas sem trabalhadores não têm de o fazer.
Por exemplo, no último ano, 306 mil empregadores (que eram responsáveis por 3,2 milhões de trabalhadores) entregaram o seu Relatório Único referente a 2022.
Proxima Pergunta: Sou trabalhador independente. Também tenho de entregar?
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Sou trabalhador independente. Também tenho de entregar?
Regra geral, não, mas há uma exceção. Os trabalhadores independentes que tenham trabalhadores ao seu serviço têm de entregar o Relatório Único.
De notar que também a Administração Pública está isenta desta obrigação.
Proxima Pergunta: Como entregar o Relatório Único?
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Como entregar o Relatório Único?
O Relatório Único deve ser entregue virtualmente. Assim, as empresas têm a aceder à plataforma criada para esse efeito (que encontra aqui).
“Após submeter o Relatório Único, as empresas podem visualizar o seu Balanço Social e o seu Balanço das Diferenças Remuneratórias entre mulheres e homens, ambos produtos construídos com base nas respostas que deram a diferentes anexos do Relatório Único“, sublinha a ACT.
Proxima Pergunta: Que informação tenho de incluir?
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Que informação tenho de incluir?
O relatório em causa é composto por seis anexos:
- Quadros de pessoal;
- Fluxos de entrada e saída de trabalhadores;
- Formação contínua;
- Atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;
- Greves;
- Prestadores de serviços.
Proxima Pergunta: Até quando é possível entregar este relatório?
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Até quando é possível entregar este relatório?
O prazo estende-se, regra geral, entre 16 de março e 15 de abril. Ou seja, os empregadores têm até à próxima segunda-feira para fazer a entrega.
Proxima Pergunta: E se falhar a entrega?
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E se falhar a entrega?
Está previsto que falhar a entrega deste documento é estar a incorrer numa contraordenação grave, com multas que podem ultrapassar os nove mil euros, em função da dimensão da empresa.