Há um novo apoio ao emprego na indústria. Saiba como funciona
- Isabel Patrício
- 14 Setembro 2023
O Governo já publicou as novas regras do apoio desenhado para manter o emprego na indústria (nomeadamente calçado e têxtil), numa altura em que as encomendas têm decrescido.
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- Isabel Patrício
- 14 Setembro 2023
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O que é o programa Qualifica Indústria?
O programa Qualifica Indústria é um apoio à formação profissional dos trabalhadores de empresas da indústria que estejam a verificar decréscimo da sua atividade em resultado das condições de mercado, “imprevistas e fora da sua esfera de atuação”.
O objetivo da medida é apoiar a implementação de “projetos de formação setoriais extraordinários e transitórios, que em si mesmos contribuam para a modernização do setor industrial nas suas várias vertentes e das empresas, aumentando as competências profissionais dos seus trabalhadores”.
Proxima Pergunta: Que empresas podem pedir este apoio?
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Que empresas podem pedir este apoio?
Nem todas as empresas têm acesso a este programa. Na portaria, publicada esta quinta-feira em Diário da República, são fixados os seguintes critérios:
- Ser uma empresa do setor industrial;
- Ser micro, pequena ou média empresa (PME);
- Ter, comprovadamente, à data da candidatura, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Registar um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior.
- Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura;
- Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo programa.
Proxima Pergunta: Que formação pode ser apoiada?
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Que formação pode ser apoiada?
O Governo determinou que, para ser apoiado, o plano de formação tem de contribuir para a melhoria efetiva das competências profissionais dos trabalhadores, “preferencialmente aumentando o seu nível de qualificação”.
Fixou também o plano deve ser construído com recurso à formação certificada, modular ou contínua, “podendo, contudo, integrar até 75% das horas totais de formação extra-catálogo”.
Em simultâneo, está previsto que a formação deve abranger, pelo menos, duas semanas contínuas de formação” e até 200 horas de formação por trabalhador a realizar no horário de trabalho, “rentabilizando paragens de produção associadas ao decréscimo da atividade produtiva da empresa”.
A formação pode ser em regime presencial, mas também pode ser feita à distância ou em modelo misto.
Proxima Pergunta: Quem pode dar a formação?
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Quem pode dar a formação?
Estes planos de formação podem ser dados:
- Pelos centros de gestão direta e centros de gestão participada da rede de centros do IEFP;
- Pelas associações de empregadores e empresariais, de âmbito setorial, regional e nacional, e empresas da indústria, devidamente certificadas como entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Proxima Pergunta: Cumpro os critérios. Como posso candidatar-me?
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Cumpro os critérios. Como posso candidatar-me?
O IEFP vai abrir avisos para os concursos por setor, face a necessidades extraordinárias e transitórias verificadas na indústria. Segundo o Governo, o têxtil e o calçado serão os prioritários.
O programa terá um regime de candidatura aberta e as candidaturas são aprovadas até ao limite da dotação orçamental prevista no aviso.
Proxima Pergunta: Quantos trabalhadores podem ser abrangidos?
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Quantos trabalhadores podem ser abrangidos?
Cada entidade empregadora pode apresentar candidatura até ao número máximo de 100 trabalhadores, por empresa.
Proxima Pergunta: Mal, afinal, qual o valor do apoio?
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Mal, afinal, qual o valor do apoio?
O apoio varia entre sete e dez euros por hora, por funcionário.
Em maior detalhe, as empresas receberão entre 3,56 euros e 4,98 euros para formação, valores aos quais acresce um montante entre 3,75 euros e 5,25 euros para ajudar a pagar o salário do trabalhador. Assim, no total, cada hora de formação vale entre 7,31 euros e 10,23 euros por funcionário.
Os trabalhadores não são sujeitos a nenhum corte salarial.