Jornada contínua alargada ao setor privado. Como vai funcionar?
- Isabel Patrício
- 7:10
Neste momento, jornada contínua só pode ser aplicada no privado por negociação coletiva. Governo quer deixá-la, contudo, na lei, à semelhança do que já acontece na Função Pública.
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O que é a jornada contínua?
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Se não paro para almoçar, quando posso sair do trabalho?
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Mas, afinal, quem tem direito a pedir a jornada contínua?
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Cumpro os requisitos. A quem devo pedir a aplicação da jornada contínua?
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O empregador pode recusar?
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Em caso de conflito entre empregador e trabalhador, quem serve de mediador?
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Quanto tempo tem a CITE para responder?
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Mas o empregador pode discordar da CITE?
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A partir de quando é possível pedir a jornada contínua?
Jornada contínua alargada ao setor privado. Como vai funcionar?
- Isabel Patrício
- 7:10
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O que é a jornada contínua?
A jornada contínua é um regime que permite ao empregado prestar o seu trabalho de forma ininterrupta (salvo um período de descanso de, no máximo, 30 minutos), de modo a que consiga sair mais cedo.
No Estado, a própria Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê esse regime. Já no setor privado, o Código do Trabalho admite que essa modalidade de horário possa ser acordada em negociação coletiva, mas não estipula regras.
É isso que o Governo quer mudar agora. Na nova proposta de revisão da lei laboral que o Governo tem estado a enviar aos parceiros sociais, que o ECO consultou, o Executivo de Luís Montenegro defende a criação de um novo artigo no Código do Trabalho, que estabelece as regras da jornada contínua no setor privado.
Proxima Pergunta: Se não paro para almoçar, quando posso sair do trabalho?
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Se não paro para almoçar, quando posso sair do trabalho?
A jornada contínua possibilita ao trabalhador sair até uma hora antes do trabalho.
Em concreto, na proposta enviada pelo Governo, define-se que a jornada contínua deve ocupar “predominantemente um dos períodos do dia e determinar a redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora“.
“O tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter duração superior a cinco horas“, aponta ainda a proposta do Governo.
Proxima Pergunta: Mas, afinal, quem tem direito a pedir a jornada contínua?
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Mas, afinal, quem tem direito a pedir a jornada contínua?
No setor privado, se a proposta do Governo se concretizar, a jornada contínua será um direito dos trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica “que com ele viva em comunhão de mesa e habitação”.
Proxima Pergunta: Cumpro os requisitos. A quem devo pedir a aplicação da jornada contínua?
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Cumpro os requisitos. A quem devo pedir a aplicação da jornada contínua?
De acordo com a proposta do Governo, o trabalhador que pretenda trabalhar em regime de jornada contínua deve solicitá-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias. Anexada a essa carta, deve seguir uma declaração da qual conste que o menor vive com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação.
Proxima Pergunta: O empregador pode recusar?
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O empregador pode recusar?
A proposta do Governo define que, no prazo de 20 dias contados a partir da receção do pedido, o empregador comunica ao trabalhador, também por escrito, a sua decisão.
Apenas pode recusar com fundamento em “exigências imperiosas do funcionamento da empresa” ou na impossibilidade de substituir o trabalhador, mas só se este for “indispensável“.
Assim, caso pretenda recusar o pedido, na comunicação enviada ao trabalhador, o empregador tem de indicar o fundamento da intenção da recusa, “podendo o trabalhador apresentar, por escrito, uma apreciação no prazo de cinco dias a partir da receção“.
De notar que, caso o empregador não cumpra os tais 20 dias, considera-se que o pedido está aceite.
Proxima Pergunta: Em caso de conflito entre empregador e trabalhador, quem serve de mediador?
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Em caso de conflito entre empregador e trabalhador, quem serve de mediador?
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
A proposta do Governo prevê que, nos cinco dias subsequentes ao fim do prazo para apreciação pelo trabalhador, o empregador envia o processo para apreciação pela entidade competente na área da igualdade de oportunidades (a CITE).
Deve ser enviada uma cópia do pedido, bem como do fundamento da intenção de o recusar e da apreciação do trabalhador.
Proxima Pergunta: Quanto tempo tem a CITE para responder?
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Quanto tempo tem a CITE para responder?
A CITE terá 30 dias para revelar o seu parecer ao empregador e ao trabalhador. Considera-se que o empregador tem razão (ou seja, o parece é favorável à sua intenção), caso esse prazo não seja cumprido.
Proxima Pergunta: Mas o empregador pode discordar da CITE?
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Mas o empregador pode discordar da CITE?
A proposta do Governo prevê que, em caso de parecer desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
Ou seja, se um trabalhador pedir a jornada contínua, um empregador negar, a CITE determinar que o regime é mesmo para aplicar, só em tribunal conseguirá a empresa afastar essa modalidade horária.
Proxima Pergunta: A partir de quando é possível pedir a jornada contínua?
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A partir de quando é possível pedir a jornada contínua?
A revisão da lei do trabalho está ainda a ser negociada em Concertação Social. Depois, terá de ir ao Parlamento, seguindo, mais tarde, para avaliação do Presidente da República.
Só após o “sim” do Chefe de Estado, estará em condições de ser publicada em Diário da República e entrar em vigor. Assim, ainda não é certo quando as várias mudanças ao Código do Trabalho, incluindo a jornada contínua no setor privado, chegarão ao terreno.