Quem, onde e quando. Saiba como o mau tempo pode adiar as presidenciais
- António Larguesa
- 14:25
Segunda volta das presidenciais vai ser adiada em Alcácer do Sal, Pombal e Arruda dos Vinhos mas ainda podem juntar-se mais municípios em estado de calamidade. Saiba tudo em dez perguntas e respostas.
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É possível adiar a segunda volta das presidenciais em determinados municípios?
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Quem decide esse adiamento?
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Até quando tem de ser tomada essa decisão?
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A quem é que o adiamento tem de ser comunicado?
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A decisão de adiamento é válida para todo o concelho?
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Quando tem de ser realizada a nova votação?
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A campanha pode continuar durante a próxima semana nessas localidades?
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E se a 15 de fevereiro continuar a não haver condições para votar?
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Quando são contados os votos de quem escolhe já este domingo?
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É possível adiar a votação a nível nacional?
Quem, onde e quando. Saiba como o mau tempo pode adiar as presidenciais
- António Larguesa
- 14:25
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É possível adiar a segunda volta das presidenciais em determinados municípios?
Sim. O artigo 81.º da Lei Eleitoral do Presidente da República prevê a não realização da votação em qualquer assembleia de voto “se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores”.
O Governo decretou a situação de calamidade até dia 8 de fevereiro num total de 68 concelhos que têm 17,1% da população residente em Portugal e 16,7% da área total do país.
Proxima Pergunta: Quem decide esse adiamento?
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Quem decide esse adiamento?
O reconhecimento da impossibilidade da realização da votação nas assembleias ou secções de voto afetadas, e o consequente adiamento, competem ao presidente da câmara municipal ou, nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, ao Representante da República.
Marcelo Rebelo de Sousa fez questão de assinalar esta manhã que “a palavra decisiva é do presidente de câmara, não é do Presidente da República nem do Governo nem da Assembleia da República”. A autarca de Alcácer do Sal foi a primeira a fazê-lo no país.
Proxima Pergunta: Até quando tem de ser tomada essa decisão?
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Até quando tem de ser tomada essa decisão?
Não há um prazo definido para essa decisão ser tomada. No limite, até poderia ser a meio do processo eleitoral, se essa calamidade ocorresse no próprio dia da votação – o que não será o caso nas atuais circunstâncias.
Porém, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), André Wemans, comenta ao ECO que “obviamente ninguém quer essa situação, a começar pelos presidentes de Câmara, e o ideal é que os eleitores sejam informados atempadamente”. Mas diz que “não cabe à CNE aconselhar”, até porque são os autarcas que “têm informação no terreno e sabem da situação melhor do que ninguém”.
Proxima Pergunta: A quem é que o adiamento tem de ser comunicado?
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A quem é que o adiamento tem de ser comunicado?
Caso venha mesmo a acontecer, a decisão dos presidentes de Câmara tem de ser comunicada oficialmente à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e à administração eleitoral, a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
“Idealmente”, ressalva André Wemans, deverá também ser amplamente divulgada pelos municípios, nomeadamente através da informação aos órgãos de comunicação social. “Qualquer decisão de adiamento da votação deve ser de imediato amplamente divulgada junto da população”, reforça a entidade.
Proxima Pergunta: A decisão de adiamento é válida para todo o concelho?
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A decisão de adiamento é válida para todo o concelho?
Não necessariamente. Dependendo da avaliação que faça no terreno sobre quais as áreas afetadas, ressalva o porta-voz da CNE, o presidente da Câmara pode decidir adiar a votação em todo o concelho, numa determinada freguesia ou apenas em determinadas assembleias de voto.
Proxima Pergunta: Quando tem de ser realizada a nova votação?
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Quando tem de ser realizada a nova votação?
Neste ponto, o número 3 do artigo 81.º da Lei Eleitoral do Presidente da República é claro: “ocorrendo alguma calamidade (…) será a eleição efetuada no sétimo dia posterior”. Isto é, em vez de o fazerem a 8 de fevereiro, os eleitores dessa(s) assembleia(s) de voto terão de ir às urnas no domingo seguinte, a 15 de fevereiro.
Proxima Pergunta: A campanha pode continuar durante a próxima semana nessas localidades?
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A campanha pode continuar durante a próxima semana nessas localidades?
O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições explica que o período de campanha oficial, que inclui os tempos de antena, termina esta sexta-feira, “mas há liberdade de expressão e das candidaturas de fazerem campanha por si próprias”.
Proxima Pergunta: E se a 15 de fevereiro continuar a não haver condições para votar?
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E se a 15 de fevereiro continuar a não haver condições para votar?
A lei eleitoral só permite adiar por uma vez a votação, esclarece o constitucionalista Bacelar Gouveia. “Se à segunda vez também não for possível, não há mais possibilidades e o processo é encerrado. Não podemos estar com tentativas sucessivas e à espera indefinidamente”, refere.
Proxima Pergunta: Quando são contados os votos de quem escolhe já este domingo?
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Quando são contados os votos de quem escolhe já este domingo?
Os votos têm de ser contados nas assembleias de voto logo no próprio dia em que são depositados. Ou seja, não ficarão à espera em urna até que os eleitores dos locais afetados pela calamidade possam ir votar.
André Wemans lembra que é isto que também acontece quando há boicotes em determinadas assembleias e é feito logo o apuramento local nas mesas de voto que funcionaram. Sobre a divulgação desse apuramento, o constitucionalista Bacelar Gouveia concorda que “nem fazia sentido proibir” a divulgação dos resultados já apurados.
Entretanto, através de comunicado oficial e depois de ser questionada pelo ECO, a Comissão Nacional de Eleições explicitou que “não obstante qualquer adiamento, os resultados do escrutínio provisório são na mesma divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro”.
Proxima Pergunta: É possível adiar a votação a nível nacional?
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É possível adiar a votação a nível nacional?
Não. André Ventura propôs adiar mesmo a segunda volta das eleições presidenciais, mas a CNE já veio deixar bem explícito que “a lei não permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional”, tal como não obriga ao adiamento em todas as assembleias de voto do município em questão. De facto, a legislação refere-se apenas a situações localizadas territorialmente, às secções de voto onde há situação de calamidade.