Quem vai receber e quanto? Tudo sobre o “bónus” que chegará aos reformados na próxima semana
- Isabel Patrício
- 1 Outubro 2024
Segurança Social vai pagar a 8 de outubro o suplemento extraordinário prometido pelo Governo aos portugueses com as pensões mais baixas. O ECO explica tudo em sete respostas.
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- Isabel Patrício
- 1 Outubro 2024
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Que "bónus" é este?
Em causa está um suplemento extraordinário para os portugueses que recebem as reformas mais baixas.
A medida foi anunciada no dia 14 de agosto pelo primeiro-ministro, aprovada a 22 de agosto em Conselho de Ministros, e será agora paga em outubro (no dia 8, no caso dos pensionistas que recebem reformas da Segurança Social e no dia 18 para quem recebe pensões da Caixa Geral de Aposentações).
“Disse que, se tivéssemos condições financeiras, iríamos ajudar mais os pensionistas e reformados com pensões mais baixas. Vamos atribuir e pagar no próximo mês de outubro um suplemento extraordinário aos pensionistas que têm mais baixas pensões”, assinalou Luís Montenegro.
Proxima Pergunta: Quem tem direito? E quem fica de fora?
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Quem tem direito? E quem fica de fora?
Tem direito ao suplemento quem recebe a pensão social de velhice, pensão social de invalidez, pensão de viuvez e pensão de orfandade, de acordo com os esclarecimentos publicados pela Segurança Social. Isto desde que o beneficiário receba até 1.527,78 euros por mês em pensões.
Vale explicar que o suplemento é atribuído por pensionista e não por pensão. Ou seja, mesmos os pensionistas que recebem várias pensões — por exemplo, de velhice e de sobrevivência — só vão receber um “brinde”. Nesses casos vão ser somadas as pensões para ser apurado o montante do suplemento a atribuir.
Não é tido em conta, porém, o valor do complemento solidário para idosos. “O CSI não é considerado para o cálculo do montante global“, assegura a Segurança Social.
Importa também notar que os reformados bancários, embora não recebam a sua pensão diretamente da Segurança Social, também vão beneficiar deste suplemento.
Já os advogados e solicitadores reformados ficam de fora, porque a sua caixa de previdência não está integrada no sistema da Segurança Social.
Proxima Pergunta: Qual é o valor deste suplemento?
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Qual é o valor deste suplemento?
Depende do montante global recebido todos os meses pelo pensionista (em termos brutos). O suplemento será de:
- 200 euros para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros;
- 150 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26 euros e igual ou inferior a 1.018,52 euros;
- Ou 100 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52 euros e igual ou inferior a 1.527,78 euros.
O montante a atribuir a cada pensionista constará do recibo de pensão.
Proxima Pergunta: Como posso pedir este suplemento?
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Como posso pedir este suplemento?
A atribuição é automática. Por outras palavras, o suplemento será pago “sem necessidade de pedido do beneficiário”.
Proxima Pergunta: Quantas vezes vou receber este suplemento?
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Quantas vezes vou receber este suplemento?
Apenas uma vez. Não se trata de um aumento da pensão, mas de um bónus que é pago uma única vez aos pensionistas e reformados. “O suplemento é pago de uma única vez com as pensões do mês do outubro”, assegura a Segurança Social.
Proxima Pergunta: Este "bónus" vai fazer descontos de IRS?
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Este "bónus" vai fazer descontos de IRS?
O suplemento extraordinário está sujeito a IRS, mas vai ser alvo de retenção na fonte de forma autónoma, o que significa que, na prática, não vai haver descontos entre o valor anunciado e o valor que chegará à carteira dos pensionistas.
No entanto, esse “bónus” será contabilizado no acerto de contas anual com o Fisco, pelo que pode ter impacto no reembolso a receber ou na fatura a pagar no próximo ano.
Proxima Pergunta: Tenho uma penhora ativa na minha pensão. "Bónus" também vai ser penhorado?
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Tenho uma penhora ativa na minha pensão. "Bónus" também vai ser penhorado?
Não. Este suplemento é impenhorável.