Quer trocar o fogão ou forno a gás por elétrico? Saiba como funcionam os renovados vouchers do E-Lar
- Ana Batalha Oliveira
- 2 Dezembro 2025
Saiba como funciona o programa de apoio à compra de equipamentos elétricos E-Lar, que inicia na próxima semana a sua segunda fase de candidaturas.
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O que é o E-Lar?
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Quem se pode candidatar aos apoios do E-Lar?
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Que equipamentos posso adquirir com o apoio do E-Lar?
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De quanto é o apoio concedido para cada equipamento?
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Porque é que estes apoios estão de volta e quais as diferenças?
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Como funcionam os vouchers?
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Em que lojas posso usar os vouchers?
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Quando e onde me posso candidatar à nova fase do programa, como beneficiário?
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E se for fornecedor e quiser que os voucher sejam trocados no meu estabelecimento, o que tenho de fazer?
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Tenho prazo para usar o voucher? E para receber os equipamentos?
Quer trocar o fogão ou forno a gás por elétrico? Saiba como funcionam os renovados vouchers do E-Lar
- Ana Batalha Oliveira
- 2 Dezembro 2025
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O que é o E-Lar?
O E-Lar é um programa de apoio que consiste em atribuir um valor, na forma de voucher, às famílias que queiram comprar equipamentos elétricos para substituir equipamentos a gás com funções equivalentes.
Proxima Pergunta: Quem se pode candidatar aos apoios do E-Lar?
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Quem se pode candidatar aos apoios do E-Lar?
Todas as famílias, desde que tenham um contrato de eletricidade e sejam residentes em Portugal Continental, podem candidatar-se ao E-Lar.
Contudo, o programa dá benefícios diferentes consoante o perfil do candidato. São mais elevados e abrangentes os apoios concedidos a famílias consideradas vulneráveis, isto é, aquelas que estão identificadas como elegíveis para a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Há outras condições de relevo. O contrato de fornecimento de eletricidade e respetivo Código do Ponto de Entrega (CPE) da morada onde serão instalados os novos equipamentos tem de estar obrigatoriamente em nome do candidato. Em paralelo, no momento da candidatura, o candidato tem de apresentar a sua situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social.
Proxima Pergunta: Que equipamentos posso adquirir com o apoio do E-Lar?
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Que equipamentos posso adquirir com o apoio do E-Lar?
O E-Lar tem como objetivo promover a eficiência energética e combater por essa via a pobreza energética. Ao mesmo tempo, quer promover a descarbonização. Nesse sentido, vem facilitar a troca de equipamentos a gás por elétricos de elevada eficiência.
Podem ser adquiridas placas elétricas de indução ou convencionais, fornos elétricos e termoacumuladores elétricos, que devem substituir fogões, fornos e esquentadores a gás. Por exemplo, se tiver um fogão misto (placa a gás e forno elétrico), apenas a placa de cozinha a gás é elegível para substituição por uma placa exclusivamente elétrica.
E atenção, tem mesmo de entregar o equipamento antigo no ato da instalação, para que o fornecedor o encaminhe para a reciclagem. Caso contrário, o fornecedor deverá recusar a venda e a instalação. Se o fornecedor qualificado verificar que não existem equipamentos a gás na habitação no momento da entrega, o candidato é obrigado a suportar o valor do transporte e fica inibido de se candidatar a apoios da Agência para o Clima por um período de três anos. O beneficiário não pode levantar os equipamentos na loja e fazer a instalação por conta própria.
Os equipamentos ou eletrodomésticos a adquirir e a instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior. Há duas exceções. Primeiro, a exigência de classe energética “A” ou superior não se aplica às placas elétricas; em segundo lugar, no caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, a classe energética deverá ser “B” ou superior.
Proxima Pergunta: De quanto é o apoio concedido para cada equipamento?
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De quanto é o apoio concedido para cada equipamento?
O valor dos apoios depende do tipo de equipamento e do beneficiário, se se trata de uma família vulnerável ou não. O valor mais elevado disponível corresponde a um conjunto elétrico de placa e forno, cuja compra é apoiada em 738 euros para famílias vulneráveis e 600 euros para as restantes. Pode consultar os valores na tabela abaixo:

Apesar de o valor dos apoios estar assim tabelado, não existe qualquer limite ao valor do equipamento adquirido. O beneficiário terá só de pagar a diferença entre o apoio e o preço do equipamento adquirido, caso este seja superior. No caso das famílias não vulneráveis, também pagam do seu bolso o valor dos serviços de transporte e instalação.
Proxima Pergunta: Porque é que estes apoios estão de volta e quais as diferenças?
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Porque é que estes apoios estão de volta e quais as diferenças?
Uma primeira edição do programa foi lançada no passado mês de setembro. Foram aprovadas 21.662 candidaturas mas, até ao momento, só foram usados 7.255 vouchers, equivalentes a 17,3 milhões de euros. O montante total disponível, para a primeira edição, era de 30 milhões de euros.
Agora, para a fase que abre em dezembro, a tutela tem disponível um total de 60,8 milhões de euros, duplicando a capacidade de atribuição.
No que diz respeito às compras apoiadas e respetivos montantes, tudo se mantém inalterado face ao primeiro aviso, com uma pequena exceção: as famílias vulneráveis vão poder usufruir de até 50 euros para a remoção dos equipamentos antigos a gás, uma rubrica que não estava contemplada em setembro.
Proxima Pergunta: Como funcionam os vouchers?
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Como funcionam os vouchers?
O beneficiário não pagará do seu bolso nem receberá o montante na conta. Depois de aprovada a candidatura, recebe automaticamente um voucher digital.
É com este ‘vale’ que deverá dirigir-se a um dos fornecedores que tenham sido selecionados pelo Governo (para saber mais, ver a próxima pergunta/resposta) e escolher o equipamento que deseja.
O pagamento do mesmo é feito pela Agência para o Clima diretamente ao fornecedor, a não ser que o valor do equipamento escolhido ultrapasse o definido para o apoio — nesse caso, o beneficiário tem de pagar a diferença.
Proxima Pergunta: Em que lojas posso usar os vouchers?
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Em que lojas posso usar os vouchers?
Ainda não estão definidos os fornecedores que vão fazer parte da rede de vendedores de equipamentos onde podem ser usados os vouchers. A 4 de dezembro de 2025 abrem as candidaturas para os fornecedores, cuja lista será depois publicada.
Proxima Pergunta: Quando e onde me posso candidatar à nova fase do programa, como beneficiário?
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Quando e onde me posso candidatar à nova fase do programa, como beneficiário?
O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 11 de dezembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo por limite a data de 30 de junho de 2026. Mesmo que se tenham candidatado à primeira fase, a candidatura não transita: tem de ser feita de novo.
Os formulários para candidatura vão encontrar-se disponíveis, a partir do dia 11 de dezembro, no site do Fundo Ambiental, aqui.
Proxima Pergunta: E se for fornecedor e quiser que os voucher sejam trocados no meu estabelecimento, o que tenho de fazer?
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E se for fornecedor e quiser que os voucher sejam trocados no meu estabelecimento, o que tenho de fazer?
Os fornecedores têm a partir do dia 4 de dezembro para manifestarem interesse em fazer parte da rede de estabelecimentos nos quais os beneficiários vão poder descontar os seus voucher. Mesmo que se tenham candidatado à primeira fase, e sido aceites, têm de manifestar interesse em ser de novo considerados.
Os formulários para candidatura vão encontrar-se disponíveis, a partir do dia 11 de dezembro, no site do Fundo Ambiental, aqui.
Proxima Pergunta: Tenho prazo para usar o voucher? E para receber os equipamentos?
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Tenho prazo para usar o voucher? E para receber os equipamentos?
O prazo para ativação do voucher, após a aprovação da candidatura, é de, no máximo, 60 dias. Depois de o fornecedor bloquear o voucher, este dispõe de 45 dias úteis para entregar, instalar o(s) equipamento(s) novo(s) e recolher o(s) antigo(s) a gás.