Tem empregado doméstico? Saiba como fazer novo registo online
- Isabel Patrício
- 6 Novembro 2023
Desde maio que não declarar os trabalhadores domésticos é crime. Para facilitar o processo, a Segurança Social abriu agora a porta a que esse registo possa ser feito online. O ECO explica-lhe tudo.
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Tenho mesmo de declarar o meu empregado doméstico?
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Até agora como era feito o registo destes trabalhadores?
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Como posso fazer o registo "online"?
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Não tenho registo na Segurança Social Direta. O que posso fazer?
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Em que momento deve ser feito o registo do trabalhador?
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E os trabalhadores domésticos com remuneração a tempo inteiro?
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O endurecimento da lei tem feito aumentar o número de registos?
Tem empregado doméstico? Saiba como fazer novo registo online
- Isabel Patrício
- 6 Novembro 2023
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Tenho mesmo de declarar o meu empregado doméstico?
Sim, e essa obrigação foi reforçada em maio, com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho previstas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Isto uma vez que, desde então, o trabalho não declarado passou a ser considerado crime, incluindo o trabalho doméstico (mesmo que a tempo parcial). Quem não declarar um trabalhador à Segurança Social arrisca mesmo três anos de prisão ou uma multa até 360 dias.
Importa explicar que é considerado trabalhador doméstico quem presta regularmente a outrem (sob sua direção e autoridade) atividades como limpar a casa, lavar a roupa, cozinhar ou tratar das crianças, mediante o pagamento de uma remuneração regular.
Proxima Pergunta: Até agora como era feito o registo destes trabalhadores?
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Até agora como era feito o registo destes trabalhadores?
Até agora, a inscrição apenas podia ser realizada nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através de carta. Mas desde sexta-feira que há uma nova forma, que promete ser mais simples, isto é, a via online.
Proxima Pergunta: Como posso fazer o registo "online"?
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Como posso fazer o registo "online"?
Na Segurança Social Direta – a plataforma online da Segurança Social – já está disponível a funcionalidade que permite à entidade empregadora comunicar a admissão do trabalhador do serviço doméstico com remuneração por hora.
Uma vez na plataforma, vá à barra superior e escolha “Emprego“. Entre as opções que lhe aparecem, clique em “Serviço doméstico” e, depois, em “Comunicar vínculo“.
Terá de indicar o NISS ou NIF do trabalhador e a data de nascimento. Além disso, terá de inserir a data de início da prestação de trabalho e definir a modalidade de pagamento (horária, diária, mensal).
Passos concluídos? Agora é só clicar em “Comunicar vínculo”.
“Vai receber na sua caixa de mensagens a confirmação do vínculo do trabalhador de serviço doméstico. O trabalhador receberá mensagem na inbox da Segurança Social Direta com a inscrição da sua comunicação pela entidade empregadora à Segurança Social”, explica a Segurança Social.
Proxima Pergunta: Não tenho registo na Segurança Social Direta. O que posso fazer?
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Não tenho registo na Segurança Social Direta. O que posso fazer?
Pode pedir a senha na hora e fazer o registo. Basta indicar o seu NISS e data de nascimento, e a Segurança Social envia por SMS ou e-mail o código do verificação que lhe permite entrar na plataforma em questão.
Se não tem nem o seu número de telemóvel, nem o seu e-mail associados à Segurança Social, o código de verificação seguirá por carta no prazo de oito dias úteis.
Proxima Pergunta: Em que momento deve ser feito o registo do trabalhador?
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Em que momento deve ser feito o registo do trabalhador?
A comunicação deve ser feita nos 15 dias que antecedem a data de início da prestação de trabalho, informa a Segurança Social.
Proxima Pergunta: E os trabalhadores domésticos com remuneração a tempo inteiro?
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E os trabalhadores domésticos com remuneração a tempo inteiro?
Nestes casos, o registo online ainda não está disponível. Mas deverá passar a estar nas próximas semanas.
De acordo com a Segurança Social, “no decorrer das próximas semanas, este serviço digital ficará disponível também para a comunicação do vínculo de trabalhadores do serviço doméstico com remuneração efetiva a tempo inteiro“.
Proxima Pergunta: O endurecimento da lei tem feito aumentar o número de registos?
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O endurecimento da lei tem feito aumentar o número de registos?
Sim. Entre maio e o final de outubro, o número de novos registos de serviço doméstico disparou 130% face ao período homólogo, de acordo com o Ministério do Trabalho. Ou seja, foram registados 12.126 trabalhadores, mais 5.274 do que no mesmo período do ano passado.