A Cerejeira Namora, Marinho Falcão reforçou a sua equipa de sócios com a entrada de Alexandre Jardim. A Advocatus falou com o advogado sobre o escritório e as tendências atuais do M&A.
A Cerejeira Namora, Marinho Falcão reforçou a sua equipa de sócios com a entrada de Alexandre Jardim, que transita da pbbr. Com mais de 35 anos de experiência, o advogado é especialista em questões ligadas a Capital de Risco, Fusões e Aquisições, Direito Societário e Direito Bancário e Financeiro, destacando-se igualmente na vertente de contencioso nestas áreas.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa) em 1985, e advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 1987, o novo sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão tem sido distinguido em diretórios internacionais como a Chambers & Partners e o Legal 500, nas áreas de Corporate and M&A, Banking and Finance e Private Equity.
Foi sócio da sociedade Serra Lopes, Cortes Martins & Associados, tendo igualmente desempenhado funções como membro do Departamento Jurídico, Secretário do Conselho de Administração e membro do Conselho de Investimentos do Banco Espírito Santo de Investimento, S.A. Exerceu ainda funções de assessor jurídico na Presidência do Conselho de Ministros e integrou a Assessoria Jurídica do Conselho de Administração do Banco Espírito Santo. A Advocatus falou com o advogado sobre o escritório e as tendências atuais no mercado de M&A.
Porquê esta mudança para a Cerejeira Namora, Marinho Falcão?
A Cerejeira Namora Marinho Falcão, sendo uma sociedade tradicional, com mais do que 30 anos de atividade, tem um projeto bom, consolidado, que creio ser de e com futuro. É uma sociedade muito interessante.
Que mais valias leva para o escritório?
Os 37 anos de advocacia, nas áreas a que me tenho dedicado e em ambientes todos diferentes e todos enriquecedores. Nesta atividade, a experiência conta.
Quais as tendências recentes em M&A e direito societário em Portugal?
Nas operações de M&A, a predominância em número de transações vai para os setores imobiliário e do Turismo. Para além destes, os setores da energia/ambiente e da saúde/biomédico têm-se mostrado ativos, tal como o setor das tecnologias de informação e comunicação e as empresas que integram o chamado agribusiness. Naturalmente, é aguardada com expectativa a venda do Novo Banco, desejavelmente através de um IPO e ainda a privatização da TAP.
Interessante seria fazer um balanço da institucionalização da arbitragem societária feita em 2021 com a aprovação do Regulamento de Arbitragem Societária por parte do Centro de Arbitragem Comercial da CCIP.
As várias dimensões da Sustentabilidade e o advento das sociedades com propósito têm e terão naturalmente impacto no Direito Societário.
De outro lado, este e as operações de M&A serão fortemente impactados pela “Inteligência Artificial”. É difícil antecipar o impacto que esta realidade terá na vida das sociedades comerciais e nas transações societárias e, consequentemente, no Direito Societário aplicável. Para já, parece possível afirmar que esta nova realidade se projetará na organização e no funcionamento das sociedades, na tomada de decisões e na cadeia de comando, na prevenção e na mitigação dos riscos das decisões empresarias e no direito dos sócios à informação, neste caso, com um aumento significativo do escrutínio da informação prestada.
Quais as particularidades de corporate governance em sociedades anónimas em Portugal?
O quadro regulatório e legal, sem prejuízo de evoluções e adaptações que se revelarem necessárias ou úteis, encontra-se relativamente estabilizado.
O mundo das sociedades anónimas é muito extenso e abarca situações e casos muito diferentes. Vai desde o veículo de investimento com um acionista até à sociedade aberta. São realidades muito diversas, a pedirem enquadramentos e soluções de corporate governance muito diversas também. Mas a pedra de toque do corporate governance não é a do enquadramento legal e regulatório. A realidade em causa é sobretudo humana; para alguns trata-se até de uma questão moral. Não se se resolve por decreto.
A pedra de toque do Corporate Governance são os atributos e comportamentos humanos que caracterizam uma boa liderança. O líder tem que ser credor de respeito e saber respeitar, verbo que, entre outros significados, tem o de “voltar-se para”.
Nas operações de M&A, a predominância em número de transações vai para os setores imobiliário e do Turismo. Para além destes, os setores da energia/ambiente e da saúde/biomédico têm-se mostrado ativos, tal como o setor das tecnologias de informação e comunicação e as empresas que integram o chamado agribusiness. Naturalmente, é aguardada com expectativa a venda do Novo Banco, desejavelmente através de um IPO e ainda a privatização da TAP”
Como lida com um cliente que pressiona para ter prazos irreais numa transação?
O dinamismo é da essência dos negócios. “Tempo é dinheiro”. Tento esclarecer porque é que o prazo é irreal e os riscos que representa uma transação feita de forma atabalhoada. O cliente tem também que estar consciente das circunstâncias da transação; tem também que ser profissional e responsável.
Como se assegura que um contrato está em conformidade com a legislação anticorrupção?
O tema que coloca é de crescente importância. Existe actualmente no Direito Português, um Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Para além da vinculação às normas respectivas, as empresas abrangidas (>50 trabalhadores) devem elaborar planos de prevenção da corrupção (programas de cumprimento normativo, planos de prevenção ou gestão de riscos, códigos de ética ou de conduta, programas de formação, canais de denúncia, designação de um responsável pelo cumprimento normativo) geradores de obrigações contratuais que as empresas obrigadas podem integrar nos contratos que celebram, vinculando assim a contra parte a cumpri-las.
Tudo isto tem de ser completado, numa fase preventiva, por exercícios de KYC/KYT e de due diligence e, numa fase contratual, por mecanismos compensatórios, sancionatórios e de desvinculação contratual.
Já atuou em setores específicos como tech, energias renováveis ou banca? Quais são as particularidades jurídicas que esses setores exigem?
Nos três casos é essencial conhecer os negócios em causa e a regulamentação que especificamente se lhes aplica. Nos sectores da energia e da banca, tal é particularmente evidente, pois que a legislação e regulação aplicáveis a estes sectores são extensas e complexas.
Qual a abordagem para avaliar o preço de uma empresa numa aquisição?
Ainda e sobretudo, os métodos clássicos: cash flows descontados e múltiplos sobre o EBITDA.
Quais os principais riscos regulatórios em M&A em Portugal?
Os riscos na área do ambiente, licenciamento, fiscal, laboral, proteção de dados, práticas anticoncorrenciais e mecanismos anticorrupção.
Qual o papel dos private equity funds no mercado português atual? Como avalia o cenário atual de private equity e venture capital em Portugal?
Actualmente, estão registados na CMVM cerca de 300 fundos de capital de risco. É, pois, uma realidade incontornável.
Os fundos de capital de risco tornam-se sócios da empresa na qual investem, o que leva a um maior alinhamento de interesses com os promotores. Enquanto que nos contratos de financiamento bancário, os financiadores impõem à empresa financiada e seus sócios, um vasto leque de obrigações que lhes confere o papel de controlador, no financiamento por capital de risco, o financiador torna-se sócio, parceiro.
Os contratos não servem para as partes se controlarem mutuamente; os contratos, são instrumentos de cooperação empresarial, facto que, no capital de risco, assume relevância evidente.
O investimento em capital de risco tem tido um papel crescente no financiamento das empresas, e da economia em geral. Contribui para a melhoria das práticas de gestão (smart money). Permite às empresas, sobretudo as mais tradicionais e de cariz familiar, desenvolver e implementar estruturas profissionais de gestão. Ajuda a fomentar a aposta na I&D. Empresta à gestão uma mentalidade de criação de valor. Permite alcançar novos mercados.
Importante é que o investimento pelos fundos não se oriente só para uma saída (exit) mais fácil e rápida. Os fundos de capital de risco devem também propor-se a valorização das empresas e dos sectores em que investem, de uma forma sustentada e de longo prazo, contribuindo, pela via da consolidação, para criar players nacionais de dimensão internacional.
Ao nível das ventures capital, o caminho tem sido feito, com o relevo crescente das estruturas de apoio como sejam, por exemplo, a Fábrica de Unicórnios de Lisboa, cidade que recentrou as políticas económicas em empresas de alto crescimento (scale ups) – o que lhe valeu, no ano passado, o prémio de Capital Europeia da Inovação.
O investimento em capital de risco tem tido um papel crescente no financiamento das empresas, e da economia em geral. Contribui para a melhoria das práticas de gestão (smart money). Permite às empresas, sobretudo as mais tradicionais e de cariz familiar, desenvolver e implementar estruturas profissionais de gestão. Ajuda a fomentar a aposta na I&D. Empresta à gestão uma mentalidade de criação de valor. Permite alcançar novos mercados”
Quais os aspetos legais mais críticos a analisar numa due diligence a uma empresa-alvo em Portugal?
Dependerá, naturalmente, do setor de atividade em que a empresa alvo se insere e da regulamentação que, especificamente, se lhe aplicar. Eventualmente, também das características da transação. Os mais críticos continuam a ser fiscal, segurança social, ambiente, licenciamentos, laboral, litígios, proteção de dados, práticas anticoncorrenciais e regulatório específico do setor. Importância crescente têm ganho as questões relacionadas com a Sustentabilidade.
Que impacto espera da crescente competição por deals entre fundos nacionais e internacionais?
À partida, a concorrência, leva a um aumento dos preços e a uma tensão maior para fechar transações. Mas, realisticamente, existem casos em que, por falta de dimensão e de capacidade financeira, a competição com fundos e investidores internacionais não é possível.
Quais as principais diferenças que observa entre o mercado português e outros mercados europeus (ex: Reino Unido, Alemanha)?
Essencialmente de dimensão. Os mercados que menciona têm uma dimensão muito maior do que a do mercado nacional. O número e o volume de transações em qualquer um destes mercados é incomparavelmente maior do registado no mercado português. Também ao nível de fund raising, as diferenças são muito significativas.
Como o novo pacote legislativo europeu (ex: EU Venture Capital Regulation) impacta o mercado português?
Estamos ainda a digerir o impacto da entrada em vigôr do Regime de Gestão de Activos, aprovado em 2023, que, entre outras ações, assegurou a execução na ordem jurídica portuguesa do Regulamento (EU) 345/20913, muitas vezes apelidado EUEVCA Regulation, cujo principal objetivo tem sido o de facilitar o acesso a levantamento de fundos (gund raising). Espera-se que o impacto seja positivo, beneficiando os players nacionais, mas há ainda que aguardar para podermos fazer um balanço consistente.
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“As operações de M&A serão fortemente impactadas pela Inteligência Artificial”
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