“Estes novos estágios podem comprometer o futuro da nossa profissão”, diz o advogado José Manuel Gião Falcato

José Manuel Gião Falcato é candidato a presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. A candidatura é "orientada pela enorme vontade de fortalecer a Ordem.

José Manuel Gião Falcato é candidato a presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados nas eleições antecipadas de 18 e 19 de março. Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses desde 1993, é sócio fundador da Gião Falcato & Associados, Sociedade de Advogados. É também consultor jurídico de Associação Patronais Portuguesas e negociador de Contratos Coletivos de Trabalho. Foi vogal da Comissão Contra a Procuradoria Ilícita junto do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados entre 1996 e 1999, presidente da Comissão Contra a Procuradoria Ilícita junto do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados entre 1999 e 2001, presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Atletismo, presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Atletismo. Bem como vogal da Comissão Nacional Contra a Procuradoria Ilícita junto do Conselho Geral da Ordem dos Advogados entre 1999 e 2001, vogal da Delegação de Cascais da Ordem dos Advogados entre 1999 e 2001 e Presidente da Delegação de Cascais da Ordem dos Advogados no triénio 2017/2019. Atualmente, é Juiz Árbitro do Tribunal Arbitral do Desporto desde Maio de 2015.

A candidatura é, sobretudo, “orientada pela enorme vontade de fortalecer a Ordem, tornando-a mais transparente e eficiente, sempre com atenção às reais necessidades de todos os advogados, querendo, para isso, uma classe de todos, e para todos. A nossa missão passa igualmente por apoiar os futuros advogados, desde o momento da sua inscrição no Conselho Regional de Lisboa, ao longo do estágio, e da sua carreira, com total proximidade e incentivo, para que nunca desistam do inigualável sonho de ser advogado. Uma equipa de todos e para todos, com Competência, com Rigor e com Lealdade, e sempre, mas sempre, com inexcedível proximidade”.

Qual a sua principal preocupação, nesta candidatura?

Ao apresentar esta candidatura, a nossa equipa tem como principal preocupação, o futuro da advocacia, enquadrando-se esta temática não só no apoio aos advogados que já exercem, mas tendo como principal objetivo assegurar o futuro da profissão, dado que esta nova forma de estágio, poderá comprometer de forma irremediável o futuro da nossa profissão, atentas as novas regras ora impostas.

Que primeira medida pretende tomar, caso vença as eleições?

A primeira medida que esta equipa irá tomar, é inteirar-se das situações existentes a nível do Conselho Regional de Lisboa. É do nosso conhecimento que existem litígios judiciais que envolvem funcionários das Delegações e deste Conselho Regional, pelo que urge dirimir estes conflitos, sendo que se for necessária em plena articulação com o Conselho Geral, criar, mediante sugestão, um Regulamento de Carreira para os funcionários. De igual modo, e ao mesmo tempo, normalizar as relações com o Conselho de Deontologia, no sentido de perscrutar e satisfazer as necessidades de logística e humanas que este Conselho tenha necessidade, uma vez que é urgente que os processos disciplinares sejam tramitados em plataforma digital, dado que estas questões são a coluna vertebral desta profissão.

E ainda nesta senda de decisões primárias como é obvio, e não menos importante, a agilização dos esforços no sentido de que a formação continue, a todos os níveis, de forma gratuita e não impositiva, naquilo que não poderá deixar de ser, a todos os advogados, com especial incidência ao estagiários, criando inclusive Protocolos com Ministério do Trabalho e da Segurança Social, com o IEFP, no sentido de que a remuneração, ora existente e imposta por lei, possa ser comparticipada pelo próprio Estado de uma forma célere.

Gião Falcato
Gião Falcato

O CRL da OA e o CG têm estado em guerra aberta. Essa postura é a mais correta na defesa dos advogados?

As relações institucionais entre os demais órgãos da ordem devem pautar-se, tal como todos os advogados se devem pautar nos seus comportamentos, pelos princípios da solidariedade, de correção, urbanidade e lealdade.

Tal facto não implica que à semelhança do exercício da defesa dos interesses dos nossos constituintes, que os órgãos da ordem não deixem de manifestar com denodo e com firmeza as suas convicções e opiniões, sem, contudo, o tenham de fazer na praça pública. Não é com certeza com antagonismos crispados e que correm nas “bocas do mundo” que a advocacia pode mostrar-se ao país como uma profissão unida. Sendo certo que a Ordem dos Advogados é uma associação pública profissional, é assim que a mesma deve ser vista perante todos e não com fins políticos ou de promoção de qualquer titular dos órgãos da mesma.

Que balanço faz – de forma resumida – do mandato no CR Lisboa? E do Conselho Geral?

O mandato que ora cessa, e por não ter sido cumprido até ao fim, poderia ter feito mais e melhor por todos os advogados. O Conselho Regional de Lisboa, a imagem que deu de si é de uma tentativa de até nalguma situações de impor a sua imagem de marca, centrada no seu Presidente e em mais uma ou duas pessoas, esquecendo-se que tinha uma equipa atrás, e que poucos os conhecem. Aliás, se verificarmos no exercício do mandato, até as repetitivas Conferências dadas nas Comarcas, sempre com a presença dos membros do Conselho Regional, chegam a “abafar” a autonomia que as Delegações têm nestas matérias. A título exemplificativo, foi imposto às Delegações do Conselho Regional de Lisboa, que utilizassem a sigla do próprio Conselho, de forma mais saliente que a da própria Delegação, tudo ao abrigo de um alegado princípio de uniformidade, que não é admissível para órgãos que têm competências próprias consagradas estatutariamente.

O despesismo em determinadas matérias é manifesto, sendo que um futuro próximo, em face da queda de receitas, levará necessariamente à existência de cortes.

Por outro lado, este Conselho, não emitiu Pareceres sobre legislação como devia, e se impõe que o faça, sendo que todas as matérias em sede de Segredo Profissional, estão bastante atrasadas, o que tem motivado, a que os próprios Tribunais já tenham suscitado várias questões a nível processual sobre estes factos.

Acresce ainda referir que o Conselho Regional de Lisboa, não tem dado resposta pronta, como se impõe e é devido, acerca do encerramento de escritórios de advogados falecidos, o que traz graves consequências sob diversas formas. Impõe se pois, que seja reformada toda esta política de ação nestas e noutras matérias.

Não é com certeza com antagonismos crispados e que correm nas “bocas do mundo” que a advocacia pode mostrar-se ao país como uma profissão unida. Sendo certo que a Ordem dos Advogados é uma associação pública profissional, é assim que a mesma deve ser vista perante todos e não com fins políticos ou de promoção de qualquer titular dos órgãos da mesma”.

E do Conselho Geral?

As políticas do Conselho Geral no que diz respeito à generalidade das incrementadas pecaram por ficar além do que era expectável. A tomada de decisões sem ouvir os demais “players” institucionais levou a que as posições se extremassem sem que para tal houvesse necessidade disso. A forma de agir do Conselho Geral tem que se alterar no sentido que o prestígio que a Ordem dos Advogados granjeou desde a sua criação, até à bem pouco tempo atrás não possa afetar a imagem dos próprios advogados e da profissão em si. A Ordem dos Advogados tem de ser considerada como um parceiro, que atualmente não é, na solução dos problemas jurídicos e na criação da legislação com que nos defrontamos atualmente.

As posturas inflexíveis deste Conselho Geral, têm levado a que os decisores políticos tomem decisões, sem se quer terem em linha de conta a posição dos advogados, e aquela que a Ordem devia ter e representar, e não teve, ao longo deste último mandato. É o prestígio, pois da classe que naufraga todos os dias, enquanto se mantiverem, posições claras de antagonismo e não de solução. Infelizmente este é o retrato do mandato que ora cessa do Conselho Geral.

De que forma é que o CR Lisboa pode ajudar a jovem advocacia?

O Conselho Regional de Lisboa, pode ajudar a nova advocacia sob vários prismas. No que concerne ao estágio, o nosso compromisso é apoiar os futuros advogados desde o momento da sua inscrição até o final da sua carreira. A formação prática contínua, especialmente nas áreas de processo civil e penal. Propomos a criação de cursos práticos facultativos nessas áreas, promovendo métodos de ensino que integrem novas tecnologias e ofereçam maior flexibilidade.

Também se torna imprescindível estreitar a relação com os advogados mais jovens, assim como com os seus patronos, de forma a encontrar soluções para as dificuldades geradas pela obrigatoriedade da remuneração do estágio. Paralelamente, acreditamos ser fundamental estabelecer parcerias com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, com vista a apoiar os estágios de advocacia em todas as suas modalidades.

Em relação ao Apoio Judiciário, é necessário repensar a sua organização e prestação, no que diz respeito à nova portaria que entrou em vigor e à forma de estar perante a prestação deste tipo de apoio. O Apoio Judiciário não deve ser considerado apenas uma fonte de subsistência para os advogados, mas sim como um contributo dos mesmos para o fortalecimento do Estado de Direito, garantindo o acesso à Justiça e a dignidade dos cidadãos que dela necessitam, bem como a dignidade profissional dos advogados que prestam esse serviço, o que deve ser transmitido aos jovens advogados.

Mas para atraí-los, também é necessário que a CPAS, tendo em conta as dificuldades nas contribuições e na formação das pensões de reforma, seja possível estabelecer um diálogo construtivo com a CPAS, no sentido de discutir a introdução de subsídios, como os de maternidade e doença, por esta via, baseados, quiçá em planos de seguro, que possam ser atribuídos aos advogados estagiários, em função de agora serem remunerados num percentual contributivo que tem que ser calculado.

Desde logo inexistem pelo que percebemos quaisquer negociações entre a OA e o Governo, uma vez que este considerou que a Ordem não seria parceira nas mesmas dada a forma em como se posicionou no terreno. E o resultado foi uma Portaria imposta unilateralmente pelo Ministério da Justiça, a Portaria n.º 26/2025/1 de 3 de Fevereiro, que apesar de nalguma situações majorar os honorários dos advogados, na generalidade, e de acordo com os critérios impostos, acaba por os desfavorecer”.

Que desafios enfrentam os advogados mais jovens no mercado de trabalho?

Aqueles que pretendem efetuar um estágio de advocacia, como é evidente e por força da actual legislação em vigor, a dificuldade primária é arranjar um patrono.

Aos recém agregados, a principal dificuldade que os mesmos têm, caso não possam continuar a exercer no local onde fizeram o seu estágio, é a realidade de ter um escritório e angariar clientela que sustente as despesas do mesmo e as do próprio.

Mas esta realidade, é a mesma que todos os advogados passaram no seu início de carreira, apesar de que o facilitismo das novas tecnologias tem diminuído as dificuldades destas situações, sendo certo que em muitos dos casos existem domiciliações, e não escritórios com toda a carga económica e despesismo que estes mesmos acarretam. Também neste sentido, e de modo que estas situações possam ser ultrapassadas com maior facilidade, se buscará, após auscultação dos jovens advogados, sendo que os mesmos têm uma associação que os representa, soluções que lhes possa permitir um futuro mais risonho.

Como avalia a questão das defesas oficiosas e as negociações que estão a ser feitas pela OA e Governo?

Desde logo inexistem pelo que percebemos quaisquer negociações entre a OA e o Governo, uma vez que este considerou que a Ordem não seria parceira nas mesmas dada a forma em como se posicionou no terreno. E o resultado foi uma Portaria imposta unilateralmente pelo Ministério da Justiça, a Portaria n.º 26/2025/1 de 3 de Fevereiro, que apesar de nalguma situações majorar os honorários dos advogados, na generalidade, e de acordo com os critérios impostos, acaba por os desfavorecer, e que poderá acarretar sérios prejuízos aos cidadãos na defesa dos seus direitos.

As eleições antecipadas, deviam ter sido marcadas com maior amplitude temporal, sendo certo que o motivo invocado é necessidade de criação de um Conselho de Supervisão, a verdade é que até agora inexistiu qualquer Lista apresentada (à semelhança do Conselho Fiscal), tendo sido convocado novo ato eleitoral”,

E a questão da CPAS? Concorda com o CG que defende que a CPAS não dá direitos sociais aos advogados?

A CPAS é na sua essência um fundo de pensões, tal como resulta da lei que a criou e que está em vigor com as sucessivas alterações entretanto verificadas.

À parte do que ora se acaba de enunciar, a verdade é que a CPAS tem ido mais além do que aquilo que é a sua génese, e por isso, é evidente que também garante alguns direitos sociais. Atento o escopo legal da mesma, é necessário articular entre todos a possibilidade da própria CPAS poder ir, mais além na atribuição de outros direitos que não os existentes.

Aliás é com manifesta estranheza que esta campanha orquestrada pelo Conselho Geral, acerca dos direitos sociais, que segundo este órgão não existem, e em que um sem número de artistas, bastonários de ordens, se permitem, “perorar” sobre a nossa profissão, sendo que aquele que mais me espantou é o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. De facto, não é assim, com gastos, como naturalmente campanhas destas têm, que melhoramos os direitos sociais dos advogados, mas sim, sentando-nos à mesa de uma forma proativa e colaborante, com todos os interessados, entre os quais a CPAS, no sentido de atingir um objetivo, que é a melhoria das condições de vida dos advogados. Ou trabalhamos todos no mesmo sentido, ou o fim destas Instituições avizinha-se.

Concorda com a forma ou motivos apresentados pela senhora bastonária para convocar eleições antecipadas?

As eleições antecipadas, deviam ter sido marcadas com maior amplitude temporal, sendo certo que o motivo invocado é necessidade de criação de um Conselho de Supervisão, a verdade é que até agora inexistiu qualquer Lista apresentada (à semelhança do Conselho Fiscal), tendo sido convocado novo ato eleitoral.

No plano ético e moral, se o fundamento para o qual as eleições foram convocadas, nem sequer têm candidatos, poder-se-á até colocar a questão se a convocatória das mesmas mantém a razão de ser. Claro que do ponto de vista legal a questão é distinta, até porque quem teria legitimidade de as impugnar em tempo próprio, não o fez, e por consequência de há muito que os prazos legais do contencioso eleitoral se encontram ultrapassados. Na essência, entendo que é plausível a marcação destas eleições, já não o sendo o tempo e modo em como as mesmas foram convocadas.

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