Miguel de Almada, sócio coordenador da área de Litígios e Arbitragem da Cuatrecasas, sobre “Como é fazer contencioso em plena pandemia?".
Miguel de Almada é sócio da Cuatrecasas desde janeiro de 2019. Especialista em resolução de litígios, sobretudo em contencioso civil e comercial, e em arbitragens domésticas e internacionais, a par de processos de insolvência e reestruturação. Atua como advogado e árbitro e tem vasta experiência na assessoria em situações de pré-litígio e em litígios judiciais e arbitrais em diversos domínios, incluindo projetos, construção, concessões, parcerias público-privadas, joint ventures, societário, fusões e aquisições, energia, distribuição, comércio e alimentação, telecomunicações, bancário e financeiro.
As férias judiciais são um tema que é politicamente recorrente. Perante este contexto da pandemia, concorda que deveriam ser reduzidas, de forma a recuperar o tempo perdido? Parece-me uma solução simples mas que terá alguns anticorpos.
A denominação férias judiciais devia ser alterada. Não é suposto a máquina fechar as portas e ir a banhos até setembro. Além de permitirem a concentração de tempos de pausa e se manter a tramitação de processos urgentes, é suposto que sejam momentos de organização, de balanço, de recuperação de pendências atrasadas, de reciclagem, reflexão e estudo, de elaboração de decisões mais complexas e outras tarefas importantes.
Num modelo de organização diferente, mais flexível, poderia até deixar de haver períodos rígidos de férias judiciais, mas no paradigma atual as férias judiciais desempenham uma função importante. Considero, por isso, que mais relevante do que encurtar este período será garantir que todos os objetivos que as justificam – de descanso e de trabalho – sejam efetivamente prosseguidos e alcançados.
Em todo o caso, se através da análise de dados concretos, se chegar à conclusão que uma redução, por exemplo de 15 dias, permite assegurar uma recuperação significativa neste campo, sem perda relevante nos demais propósitos acima identificados, então esta medida deve ser equacionada. Mas será apenas um sinal e não a solução.
Fala-se ou falou-se em situações de pré-rutura do SNS. E do sistema de Justiça? O que se pode esperar com esta paragem derivada da pandemia?
Teremos de lidar com um agravamento de atrasos e dificuldades na resolução de pendências e com uma engrenagem emperrada, mas, excluindo domínios que já se encontravam mal, não creio que se possa falar em rutura. Certamente não, no que toca à justiça cível, aquela com que mais lido. Com algumas assimetrias, os dados existentes mostram que se foram registando progressos e melhorias no andamento dos processos e resolução de pendências. Os dois períodos de paragem de 2020 e 2021 representam um revés relevante neste caminho, e, por isso, ficaremos ainda mais longe do ponto ideal, o que exigirá um esforço sério.
” Considero, por isso, que mais relevante do que encurtar este período de férias judiciais será garantir que todos os objetivos que as justificam – de descanso e de trabalho – sejam efetivamente prosseguidos e alcançados”.
Quem serão as maiores vítimas desta paragem?
Todos perdem. Os cidadãos, as empresas, o País. Os próprios agentes, tribunais, juízes, advogados e outros profissionais ficam, por diferentes motivos, numa situação difícil.
Em termos de resposta do sistema, naturalmente quem sente um impacto mais direto e imediato são todos aqueles que têm a sua situação económica ou pessoal em dependência mais premente do andamento ou resolução de um ou mais processos e para os quais a demora adveniente desta suspensão pode significar o fim ou provocar consequências irreversíveis. Estamos a falar, por exemplo, da sustentabilidade de empresas, da perda de oportunidades de negócio, da inviabilização de projetos e, num plano mais individual, de situações familiares e patrimoniais que podem ser dramáticas. E custa ver que se podia ter feito mais e melhor.
O discurso dos atrasos na Justiça é recorrente. Já foram adiadas 50 mil diligências devido à Covid-19. Esta passará agora sempre a ‘desculpa’ para esses mesmos atrasos?
Inevitavelmente será uma causa muito referida. Porque é verdadeira por um lado, mas também porque é fácil, não tem cara, nem culpados. E, por isso, será usada justamente, mas também o será de forma ilegítima. Espero que não em demasia e que em vez de servir de lamento e desculpa para caracterizar novos e velhos problemas, a crise seja agente de mudança, como sucedeu em muitas outras áreas. Um acelerador de movimentos que vinham de trás e uma “boa desculpa” para refletir, reequacionar e dar um salto qualitativo.
Não é fácil ser PM ou ministra da saúde nesta fase. Mas como avalia a atuação do Governo ao lidar com a pandemia? Estamos reféns das opiniões de demasiados especialistas?
A resposta ou as respostas adequadas a tudo o que a pandemia veio pôr em causa representam um desafio tremendo, de uma dificuldade extrema face ao qual é impossível não cometer erros. E é muito difícil conciliar a salvaguarda da saúde pública com a proteção da economia. Em traços muito gerais, creio que houve uma boa reação na primeira fase, mas faltou planeamento, liderança e comunicação na segunda metade, desde o final do verão para cá e, sobretudo, no final do ano. Quando dispusemos de tempo e já possuíamos muito mais informação, tínhamos que ter evitado o descontrolo de janeiro/fevereiro e a necessidade de um segundo lock down tão severo.
No campo da justiça e em particular na atividade dos tribunais, podia ter-se feito mais do que reproduzir praticamente na integra a suspensão que se decretou no confinamento do ano passado. O regime desta vez deveria ter sido exatamente o inverso, com o prosseguimento dos processos a constituir a regra e a suspensão e os adiamentos as exceções.
As plataformas de tramitação eletrónica de processos, a evolução na comunicação à distância e sobretudo a capacidade de resposta e a organização que se desenvolveu, de forma generalizada, desde março de 2020, seriam suficientes para esta inversão do padrão que se seguiu no primeiro momento. Naturalmente, teriam de ser devidamente acauteladas as dificuldades que persistem, muitas diligências teriam de ser igualmente adiadas e as secretarias dos tribunais poderiam ter de entrar em serviços mínimos, trabalhar em escala e/ou com atendimento só por marcação, mas os malefícios seriam muito minimizados.
Em traços muito gerais, creio que houve uma boa reação na primeira fase por parte do Governo, mas faltou planeamento, liderança e comunicação na segunda metade, desde o final do verão para cá e, sobretudo, no final do ano”
Fazer contencioso em confinamento é possível?
É possível e é uma realidade. O que acabo de responder a propósito da pergunta anterior demonstra isso mesmo. Infelizmente devido à suspensão trabalhou-se, em geral, menos do que o que seria possível e desejável. Ainda assim, a exceção legal que permite a tramitação dos processos quando todos os intervenientes estejam de acordo foi bastante utilizada, sobretudo em arbitragens e tenho de dizer que notamos uma clara atitude de proatividade da parte dos tribunais. Vê-se claramente que a máquina não desligou os motores da mesma forma que em 2020, quando fomos todos apanhados de surpresa perante o desconhecido e a capacidade de reação não podia ser a mesma. Além disso, no caso do contencioso da Cuatrecasas temos uma componente de trabalho internacional muito relevante, pelo que, tudo somado, mantivemos um ritmo elevado com indicadores muito interessantes.
As diligências feitas à distância são uma miragem, um discurso enganoso do poder político? A Justiça ainda não é suficientemente tecnológica?
A justiça teve grandes avanços tecnológicos. A ponto de, como disse, entender que podíamos bem ter passado sem uma suspensão geral. No entanto, precisa de ser ainda mais tecnológica. As diligências à distância são um bom instrumento, mas nos tribunais comuns não têm funcionado de forma totalmente satisfatória. O Webex parece estar uns furos abaixo de outras soluções que temos usado, por exemplo em audiências arbitrais, com resultados muito bons.
A tecnologia pode melhorar muito a experiência e eficiência de um julgamento em sala, funcionar como solução de recurso para atos processuais mais complexos e pode perfeitamente substituir outros sem qualquer perda de produtividade e com muitos ganhos de eficiência. Espero que estes sejam legados da pandemia.
No entanto, sem prejuízo da evolução e de boas experiências, entendo que o modelo ideal para julgamentos de determinada complexidade continua a ser o da centralização numa sala de audiências em que coabitam pelo menos os principais intervenientes.
Dá-se ao “luxo” de poder recusar casos?
Não é uma questão de luxo. Em primeiro lugar, como advogados temos imperativos éticos a respeitar. Por outro lado, no escritório, definimos linhas de posicionamento e atuação, que determinam onde e como podemos acrescentar valor aos nossos clientes. Respeitamos estes dois níveis de critérios de uma forma rigorosa e isso implica recusar casos quando e se necessário.
O facto de estar integrado num escritório de grande dimensão corta-lhe as vazas para aceitar alguns clientes?
Num escritório desta dimensão há, naturalmente, mais probabilidade de se registarem conflitos de interesse e seguimos também linhas de orientação estratégica que contribuem para maximizar a nossa prestação, potenciar os serviços que prestamos e para preservar o espaço dos nossos clientes e o relacionamento que mantemos com eles, mesmo ante situações em que não está em causa um conflito de interesse em sentido estrito. Faz parte de uma cultura de sociedade que funciona a favor do todo.
Sente que o escritório onde está, pela estrutura que tem, dá menos valor ao contencioso e mais a uma advocacia de negócios?
De forma nenhuma. A área de Contencioso e Arbitragem é absolutamente estratégica na Cuatrecasas, tem sido uma aposta constante e tem um peso específico muito elevado no cômputo geral da nossa atividade, tanto a nível nacional, como a nível global.
O contencioso já foi mais valorizado do que é?
Há vários “tipos” de contencioso, mas a resolução de litígios de alto valor e complexidade em que centramos a nossa atuação, tem hoje grande projeção e relevo. É uma componente estruturante nos principais escritórios full service, que traz visibilidade e prestígio, atrai talento e é capaz de ombrear em performance com as demais áreas core. Passe o excesso de anglicismos!
E as boutiques nesta área fazem sentido?
Tem-se assistido um pouco por todo o mundo à criação de boutiques de arbitragem. Em Portugal também há já alguns sinais dessa tendência, mas, cá ou lá fora, são maioritariamente escritórios que se dedicam ao exercício das funções de árbitro e não ao exercício de advocacia dita de barra.
No Brasil, por exemplo, existem grandes firmas de advogados de contencioso e arbitragem. A nível mais global destacou-se há uns anos à criação da Three Crowns originada numa dissidência de alguns dos principais nomes da equipa de arbitragem da Freshfields e ainda recentemente saiu a notícia de um spin off de oito sócios da área de arbitragem internacional da Shearman Sterling, incluindo os dois co-heads mundiais, para fundar uma boutique do mesmo estilo.
Acredito que também em Portugal haverá espaço para projetos de dedicação exclusiva à área de resolução de litígios. Para se posicionar no patamar das equipas de contencioso dos principais escritórios teria de ser, no entanto, um movimento com impacto e baseado em nomes fortes que gerem à partida a confiança que um projeto desta natureza exige, o que a acontecer corresponderá certamente a um fenómeno de natureza pontual e não à formação de uma tendência mais alargada.
Já foi ameaçado ou insultado em tribunal?
Já fui veladamente ameaçado. Foi uma boa forma de perceber que estava a defender bem os interesses do meu cliente e que deveria prosseguir com a estratégia definida.
Qual foi o caso em que saiu do tribunal e pensou “saí-me mesmo bem!”? Sem falsas modéstias.
Qualquer coisa que diga ou conte neste âmbito, sem falsas modéstias, corre risco sério de soar a autoelogio, coisa de que fujo convictamente. Tenho boas memórias e episódios de que me orgulho, mas são histórias para contar noutro registo.
A sensação de conduzir uma inquirição para e por onde queremos, a de desacreditar uma testemunha ou um perito importante, bem como a de rematar umas boas alegações orais são as que elegeria como mais gratificantes.
A Justiça faz-se condenando. Esta é a tese que domina na opinião pública. Como explicar ao cidadão comum que não é esse o caminho?
O cidadão comum acompanha a justiça através das notícias e com base em casos mediáticos que geram sempre ânimos exaltados e posições muito marcadas. Não tolera, por isso, que concluída uma investigação e deduzida uma acusação, não se siga, com rapidez, uma condenação. Naturalmente, não pode haver acusações levianas e há uma responsabilidade acrescida quando se trata de casos com exposição pública e repercussões sociais e políticas, mas há que entender que quem é acusado só a partir desse momento pode verdadeiramente exercer a sua defesa, demonstrar a sua versão dos factos e trazer ao processo elementos que não terão sido conhecidos ou considerados na investigação. E isso pode trazer a lume outra “verdade” pelo que tem de o poder fazer em clima de serenidade e sem condenações sumárias, em praça pública.
O bom jornalismo pode ter aqui um papel importante de informação e pedagogia.
O cidadão comum acompanha a justiça através das notícias e com base em casos mediáticos que geram sempre ânimos exaltados e posições muito marcadas. Não tolera, por isso, que concluída uma investigação e deduzida uma acusação, não se siga, com rapidez, uma condenação”.
Como é a sua relação com a magistratura. É do tipo de advogado conflituoso, diplomata, respeitador ou mais provocador?
Tenho muita consideração pelos juízes. Já me cruzei com exceções, mas não são representativas. É fundamental que cada um compreenda e respeite o papel do outro.
Como advogado tenho de me adaptar às circunstâncias e necessidades de cada caso. Mas, respeitador procuro ser sempre, diplomata normalmente, provocador por vezes e conflituoso, no sentido gratuito da palavra, nunca. Antes firme e intransigente, se e quando se impõe.
Se fosse ministro da Justiça quais seriam as suas três prioridades?
Modernização tecnológica, reforço da componente de gestão e planeamento da atuação dos tribunais e resolução do problema da morosidade nos tribunais de comércio e na justiça administrativa.
E bastonário da Ordem dos Advogados?
As prioridades programáticas essenciais seriam a união da classe e o prestígio e dignidade da profissão. Daqui decorrem os principais desafios com que a advocacia se vê confrontada hoje em Portugal.
E, finalmente, se fosse PGR?
Vejo muitos méritos num modelo em que a atuação do Ministério Público se circunscreva essencialmente à esfera da ação penal, com eventuais atribuições no domínio da família e menores, mas sem exercício de patrocínio forense. Neste âmbito, o Estado e os interesses por este tutelados seriam representados por um corpo de advogados, em regime de exclusividade, com grande preparação e uma carreira exigente e de prestígio. A exemplo da “Abogacía del Estado” em Espanha.
Com esta agenda não chegaria nunca a PGR, pelos que as restantes prioridades ficariam na gaveta.
Qual foi ou é para si o melhor ministro/ministra da Justiça desde o 25 de abril?
Sinceramente prefiro não responder a essa pergunta. Não só corro o risco de ser injusto, como, sobretudo, não vejo de repente nenhum ministro que se tenha destacado notoriamente de todos os demais e que se imponha como uma escolha evidente.
Não deixo, no entanto, de fazer uma menção ao Bastonário Mário Raposo, um nome grande da advocacia, que foi ministro em quatro Governos distintos, por quem tenho admiração.
Estamos (Portugal) muito obcecados com a corrupção?
O combate à corrupção tem de ser sempre uma prioridade, mas as obsessões acarretam diversos perigos e conduzem invariavelmente a excessos. Um deles é a promoção de uma cultura justiceira, que é leviana e, ao contrário do que à primeira vista pode parecer, gera mais insegurança e instabilidade.
Pretende algum dia pôr em prática a regra de denúncia obrigatória por parte de advogados que se deparem com suspeitas de lavagem de dinheiro?
Os advogados já têm determinadas obrigações de cuidado neste âmbito, mas a denúncia obrigatória, para além de estimular valores com que não simpatizo, choca de frente com outros deveres inerentes à sua função.
Se pudesse escolher, em que jurisdição (europeia ou mundial) trabalharia e porquê?
Espanha seria uma escolha óbvia e natural para mim, mas, tirando o clima, atrai-me Inglaterra, pelo peso e tradição das instituições, pela dignidade, eficiência e qualidade do sistema judiciário e pela importância de Londres como centro de arbitragem internacional.
Numa decisão mais radical, escapar-me para as Ilhas Maurícias seria uma tentação. Lugar paradisíaco, bem organizado, com ótimo clima e campos de golfe magníficos, que se tem promovido como um hub de arbitragem internacional para questões relacionadas com o continente africano e, em particular, com investimento asiático.
O combate à corrupção tem de ser sempre uma prioridade, mas as obsessões acarretam diversos perigos e conduzem invariavelmente a excessos. Um deles é a promoção de uma cultura justiceira, que é leviana”.
Os advogados têm horizontes mais abertos que os magistrados (juízes ou procuradores)?
O exercício de cada uma destas profissões, pelas suas características, comporta feixes de relações distintos. O dos advogados é, em regra, mais alargado e comporta uma ligação mais direta à realidade. Os juízes tomam contacto com as situações sobre que têm de decidir através de cada processo que, naturalmente, é um filtro mais apertado e funcionam – profissionalmente – num circuito tendencialmente mais fechado.
Mas para além deste retrato geral das profissões em si, estão as mundividências de cada um, a sua preparação, a sua cultura, interesses e relações etc…, pelo que não creio que possa haver uma conclusão também abstrata e geral no sentido da pergunta.
As decisões judiciais – de primeira ou segunda instância – são muito dependentes ou influenciadas pelo mediatismo?
Os casos mediáticos são uma ínfima parte do todo. Mas naqueles casos em que há mediatismo é muito difícil dizer que os processos e os seus intervenientes lhe ficam alheios, como se estivessem fechados numa redoma de vidro. Somos humanos e em qualquer processo juízes, advogados e outros protagonistas têm de filtrar diversas realidades. Nestes casos o peso das possíveis influências externas é exponenciado e exige cuidados especiais.
Mudaria as regras dos advogados poderem falar de casos concretos, de forma a que o vosso trabalho fosse mais compreendido?
As regras e exceções estão bem definidas e não me parece que seja necessária uma alteração legislativa. De facto, podem gerar-se situações de desequilíbrio ou desigualdade gritante, sobretudo em casos de exposição pública, quando todos falam e o único que não o pode fazer é o advogado. A minha preocupação aqui não é que o nosso trabalho seja mais compreendido e sim a defesa dos interesses dos nossos clientes, que pode justificar uma flexibilização dos critérios de autorização a conceder pela Ordem para que os advogados se possam pronunciar publicamente.
Gostaria que houvesse uma instância totalmente independente – com maioria de não magistrados – que avaliasse a ética e imparcialidade de um magistrado? Um canal direto entre cidadãos, advogados e magistratura?
Esse é um domínio de atuação do Conselho Superior de Magistratura, que tem uma composição mista, em que a maioria dos membros não é eleita pelos juízes. Confio no trabalho e desempenho deste órgão e, sem prejuízo de se deverem equacionar melhorias, não acho que se devesse criar uma instância paralela.
A prestação de contas dos nossos magistrados é necessária?
Naturalmente. Tanto na vertente quantitativa, como qualitativa. E a este respeito entendo que o modelo de avaliação existente carece de revisão.
Arbitragem versus tribunais. Este meio de justiça privada vai engolir os tribunais, mais cedo ou mais tarde?
Não gosto da expressão justiça privada, sobretudo pelos equívocos que pode causar e a demagogia a que dá azo. Também não se pode falar numa lógica de oposição entre arbitragem e tribunais estaduais já que são ambos parte do sistema de justiça e se complementam. A sua coexistência é virtuosa.
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