Mourinho Félix: “Os investidores institucionais não vão pôr em causa a venda do Novo Banco”

Venda do Novo Banco está na fase final. Mourinho Félix afirma que os investidores, sendo racionais, não vão pôr em causa o processo. Governante explica 'banco de fomento' na plataforma do malparado.

O sistema financeiro é uma das prioridades de Mourinho Félix. O secretário de Estado-adjunto das Finanças e braço direito do ministro Mário Centeno afirma ao ECO que Portugal deveria ter seguido o modelo irlandês e espanhol e criado o ‘banco mau’ para o malparado. Agora, a melhor solução é a Plataforma de gestão desses créditos. E o ‘banco de fomento’ poderá apoiar investidores privados na reestruturação de empresas viáveis. Sobre o Novo Banco, acredita no sucesso da operação de recompra de obrigações. Se falhar? “Os cenários alternativos são claros”.

A solução para o crédito malparado da banca passou de um ‘bad bank’ para um modelo ‘soft’, uma plataforma de gestão sob a forma de Acordo Complementar de Empresas (ACE). Qual vai ser o impacto desta solução?

O primeiro ponto que é fundamental é [notar que] não é possível a nenhum banco resolver um problema de malparado sem estar devidamente capitalizado. Qualquer problema de crédito malparado tem de ser resolvido por acordo entre a instituição financeira e o devedor, para que haja condições para pagar esse crédito, seja por reescalonamento de dívida, seja por um haircut. Tudo isso implica capital e, por isso, o primeiro trabalho que teve de ser feito foi o de recapitalização da banca. O Banif foi resolvido e vendido ao Santander, a CGD foi recapitalizada, o BCP encontrou um novo parceiro financeiro que aportou capital, o BPI foi comprado por uma grande instituição espanhola e com grande capacidade financeira. Estamos a finalizar a venda do Novo Banco a uma grande empresa financeira americana e isso permitirá ter outra solidez de capital. Qualquer problema de Non Performing Loans (NPL) passa por uma coisa tão simples como pegar no crédito malparado, fazer acordos e, das duas, uma: são empresas viáveis e é preciso reduzir o peso da dívida para que, uma vez financeiramente viável, possa pagar pelo menos uma parte da dívida. No caso das inviáveis, é preciso liquidá-las e recuperar os colaterais, quando existem. Nos dois casos, existem perdas de capital para os bancos. A ideia que apareceu e que foi inspirada nos modelos irlandês e espanhol era do ‘banco mau’…

Apareceu a partir do Banco de Portugal e do governador Carlos Costa…

…O ‘banco mau’, um veículo financeiro e uma plataforma são três coisas bem diferentes. Um ‘banco mau’, o que foi feito na Irlanda e em Espanha, é um veículo em que os ativos são retirados dos balanços dos bancos ao valor a que estão registados, são colocados nesse veículo, que se financia através da emissão de títulos. Esses títulos são garantidos pelo Estado, via dívida pública. Isto é uma gigantesca ajuda de Estado e foi o que foi feito naqueles dois países. Numa altura em que a BBRD [lei europeia de resolução bancária] não estava em vigor, num contexto de programas de ajustamento e, portanto, poderíamos e deveríamos ter feito algo de semelhante em Portugal.

Com consequências na dívida e no défice.

Na altura, o Governo e o Banco de Portugal não o fizeram. Sim, teria efeito no défice público. Teria um impacto no défice porque se os 12 mil milhões que foram disponibilizados pela troika para a banca tivessem sido utilizados, o seu efeito já estava incorporado na dívida.

Os 12 mil milhões para a banca eram ‘curtos’ para as necessidades.

Depende da dimensão do que se quisesse fazer. O negócio dos bancos é emprestar dinheiro, receber depósitos e também gerir NPL e crédito malparado. Agora, um banco está preparado para gerir um nível de NPL de 2%, 3%, 4%, não está preparado para níveis de 15% ou 20%. A partir deste momento, o banco passa a estar sinalizado no mercado como banco de risco. Portanto, podia-se ter feito um banco mau nessa altura, e na minha opinião, deveria ter sido feito. Em 2014, saímos do programa, a BBRD entrou em vigor um mês depois do atual governo tomar posse e, portanto, agora, quando se fala de um veículo financeiro, já não estamos a falar de um ‘banco mau’, mas de uma coisa diferente, próxima do modelo italiano.

Como funciona esse modelo?

Os bancos entregam os seus ativos a um veículo financeiro, avaliados não a um valor que estão registados nos livros, mas um valor intermédio entre esse preço e o que teria se houvesse uma venda forçada. Essa diferença entre o valor que está no livro e o valor a que é transferido, chamado de valor justo, tem de ser coberta por capital. Uma vez entregue a este veículo financeiro, vão procurar-se agentes de mercado – os chamados ‘servicers’ – que fazem as recuperações dos créditos malparados, mas que exigem uma rendibilidade, que, neste tipo de operações, é tipicamente de dois dígitos, acima de 10%. Ora, se tiver um ativo que vai demorar três anos a recuperar, e sobre o qual vou ter de ter uma rendibilidade de 10%, isso quer dizer que vou ter de vender o ativo a 70% do valor a que ele vai ser recuperado para gerar esta rendibilidade. Dado que já estou a reavaliar os ativos dos bancos, e ainda tenho de reduzir o seu valor para garantir a rendibilidade de quem o compra, isto gera uma depreciação brutal do valor dos ativos e, portanto, gera uma necessidade de capital muito grandes dos bancos. Esta segunda versão de recuperação do malparado, com um veículo financeiro, dita que a discussão se faça entre duas opções: o banco recupera, ele próprio, o malparado e fico com o respetivo valor ou vou entregar a um agente de mercado que cobra uma comissão de 30% e externalizar este valor, muito possivelmente para fora da economia portuguesa? Aí, os bancos entenderem que preferiam fazer a recuperação dos créditos num contexto de coordenação entre eles.

É por isso que surge a Plataforma de crédito?

O governo, num contexto de colaboração institucional com o Banco de Portugal, bastante boa, chamou os três maiores bancos com ativos depreciados e disse-lhes que tem de haver uma solução. Não por um veículo sistémico, mas por um modelo que tem a vantagem de permitir uma coordenação entre os bancos. Com o Acordo Complementar de Empresas (ACE), os bancos estão a ultimar o memorando de entendimento para definir os ativos que são transferidos e como são geridos e o que se pretende explorar das sinergias que decorrem de haver créditos em que há dois bancos ou até três bancos na mesma empresa.

Pode garantir que essa plataforma de crédito não envolverá, direta ou indiretamente, fundos públicos, nomeadamente do IFD, o chamado ‘banco de fomento’?

Depois de criada esta plataforma, é preciso fazer uma análise e avaliação das empresas economicamente viáveis e capazes de libertar fundos e aquelas que não têm viabilidade. Uma vez identificadas, os bancos vão fazer uma reestruturação da dívida, mas para isso essas empresas precisam de financiamento.

E é aí que entra o ‘banco de fomento’?

Onde entra? Na capacidade e na necessidade de trazer dinheiro fresco para as empresas. Ou seja, na capacidade de encontrar novos protagonistas privados para essas empresas, que estejam disponíveis e interessados em tomar capital e em assumir a gestão, mas que digam “estou disponível para ‘pôr’ 100 milhões, mas a empresa precisa de 200 milhões de euros”. Se conseguirmos utilizar fundos, através do BEI ou do BERD, que possam complementar os fundos privados, não entrando o Estado no capital, mas canalizando estes fundos para empréstimos a estes investidores privados, então teremos fundos novos nas empresas.

Na prática, é uma forma de pôr dinheiros públicos nas empresas para estas pagarem à banca. É uma forma indireta…

Não é dinheiro público, nem de fundos comunitários. Estamos a falar de empréstimos do BEI que possam ser canalizados, através da República, e por isso têm taxas mais reduzidas. A República contrai empréstimos no BEI que, depois, são canalizados para o ‘banco de fomento’. A utilização de fundos comunitários nestes processos não está fora de questão, mas os fundos só podem ser aplicados em empresas que não estejam em reestruturação. Por isso, só numa segunda fase, depois de saírem de reestruturação.

O ‘banco de fomento’ poderá entrar sozinho nas empresas em reestruturação ou em parceria com os fundos privados?

A ideia é que o ‘banco de fomento’ permita alavancar o investimento privado, com massa crítica.

Há uns meses, o ministro das Finanças anunciou no Parlamento o objetivo de mudar o modelo de supervisão do sistema financeiro. Anunciou uma nova entidade de supervisão, por cima dos atuais reguladores. Essa nova entidade vai ser um ‘super-supervisor’?

Vamos ter notícias muito, muito em breve…

Mas onde querem chegar? Numa nova entidade que manda no Banco de Portugal, Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões e CMVM?

Não. O que se pretende é uma supervisão mais coordenada entre os três supervisores setoriais e que se eliminem as zonas cinzentas que permitiram, durante esta crise, que se gerassem problemas em que cada um deles achava que um determinado tema era da responsabilidade do outro. Essas zonas cinzentas devem ser eliminadas através de uma maior coordenação de supervisores.

Mas põe em causa a independência dos supervisores, por exemplo do Banco de Portugal, que responde perante o BCE?

Como digo, é uma coordenação, não é um ‘super-supervisor’ que vai mandar nos supervisores. Por outro lado, é preciso ultrapassar um conjunto de conflitos de interesse, entre a supervisão comportamental e a prudencial, entre a supervisão macroprudencial e a microprudencial, e o conflito de interesses entre a entidade de resolução e a entidade de supervisão. Este conjunto de conflitos de interesse tem de ser endereçado, e haverá novidades nos próximos dias sobre isto.

Já percebeu porque é que o BCP intentou uma ação administrativa contra o Banco de Portugal, como autoridade de resolução, e o Fundo de Resolução, por causa da garantia de 3,9 mil milhões de euros prestada à Lone Star para comprar o Novo Banco?

O BCP fez saber publicamente que o Fundo de Resolução, ao assumir essa responsabilidade de 3,9 mil milhões, estava a impor uma responsabilidade ao resto do sistema financeiro que não é adequada e que não deveria ser assumida legalmente. Esta ação não põe em causa a venda do Novo Banco, portanto, dito isto, o processo continua.

O Lone Star pediu explicações ao governo por causa desta ação?

Ao governo, não pediu. Segundo sei, a ação foi intentada contra o Banco de Portugal e como é esta entidade que conduz o processo de venda, admito que tenha prestado esclarecimentos.

O sucesso da venda do Novo Banco está nas mãos dos obrigacionistas e não de quem está a vender. O governo tem um plano B, caso os credores não aceitem a proposta de recompra das obrigações?

Estamos na fase de recompra das obrigações seniores do Novo Banco. Ao nível dos investidores de retalho, tem havido uma aceitação muito boa da proposta, ao nível dos investidores institucionais, tem havido uma maior resistência ou, pelo menos, uma menor aceitação. Existem 36 linhas de obrigações, e dessas, houve uma votação favorável [em assembleia geral de obrigacionistas] em nove, em 15 linhas não foi aceite e só aqueles que decidirem aceitar voluntariamente terão oportunidade de vender e, finalmente, as restantes 12 têm uma presença de institucionais significativa e com impacto no volume global. Os investidores institucionais, tipicamente, esperam pelo último momento para tomar uma decisão, conhecem a sua importância no processo, sabem que uma não-participação põe em causa que se conclua o processo de venda à Lone Star. Mas também sabem que um fracasso da venda tem consequências gravosas que afetam muita gente, mas também a eles.

O governo não estará de braços cruzados à espera de uma decisão dos investidores sem qualquer alternativa…

Os cenários alternativos são claros. A carta de compromisso com a Comissão Europeia é muito clara sobre a chamada liquidação ordenada do banco, mas este é um processo com muitas subtilezas, porque é muito difícil perceber o que é isso. No dia em que anuncio a liquidação de um banco, gero um comportamento que dificilmente é ordenado. Uma possibilidade que as entidades europeias com certeza ponderam, seguramente, é um mecanismo próximo da resolução. Nós, governo, não estamos a trabalhar em nenhum desses cenários, estamos totalmente comprometidos com o plano A e o sucesso da operação. E temos transmitido ao Banco de Portugal o nosso compromisso de que estamos a fazer tudo que for necessário para que a operação seja bem sucedida. Estamos convencidos que os investidores institucionais que, sendo racionais, aceitarão a troca de obrigações e não vão pôr em causa o processo de venda do Novo Banco.

E se puserem?

Se for posto em causa, as consequências são gravosas.

A intervenção no Banco Popular ajudou as autoridades portugueses a demonstrarem os riscos de falhanço da venda do Novo Banco?

Se estamos a falar de um mecanismo de demonstração, o que foi evidenciado é que um mecanismo europeu de resolução está a funcionar e preparado para dar resposta a uma situação dessas quando ela se venha a verificar, seja no Novo Banco ou noutro qualquer banco. E nem sequer precisa de ser ao fim de semana, pode ser à terça-feira. O que aconteceu no Banco Popular foi uma aplicação que foi bastante eficiente.

E a nova lei dos depósitos é outra forma de pressão sobre os obrigacionistas?

Não, o objetivo da nova lei de hierarquia dos depósitos, que nos foi proposta pelo Banco de Portugal, é a estabilidade do sistema financeiro. Neste momento, depois de muitas discussões, consideramos que está pronta para ser levada para conselho de ministros e posterior envio para a Assembleia da República. Entretanto, temos o orçamento do Estado e, por isso, só depois é que teremos uma tal lei aprovada. Agora, o objetivo é deixar claro aquilo que é um facto que as pessoas têm por adquirido, mas que não está na lei, que os depósitos estão sempre mais protegidos do que a dívida sénior. Não é verdade, há uma conjunto de depósitos, de grandes instituições, que estão ao nível da dívida sénior em caso de resolução ou liquidação. Esses depósitos são de grandes empresas, mas essas gerem os seus depósitos pela Europa fora, e não são esses que queremos proteger.

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