Sérvulo assessora Área Metropolitana do Porto em cinco contratos de serviço público de transporte

O processo tendente à celebração de cinco contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros da Área Metropolitana do Porto foi o negócio do mês da edição de junho da Advocatus.

A Sérvulo assessorou a Área Metropolitana do Porto (AMP) no processo tendente à celebração de cinco contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros. Este processo culminou com a concessão pelo Tribunal de Contas, no início do mês de abril, de visto prévio aos contratos celebrados com cinco entidades, nacionais e estrangeiras, selecionadas em concurso público internacional.

Ao fim de três anos de avanços e recuos nos tribunais portugueses, a AMP avançou para a assinatura dos contratos do serviço de transportes rodoviários. Ainda assim, dos cinco lotes que foram a concurso e redesenham a rede de transportes nos 16 municípios que rodeiam o Porto, só quatro foram concluídos em novembro de 2022.

À data, de fora ficou o lote 1, que servirá os municípios de Matosinhos, Maia e Trofa. A AMP ainda terá que aguardar a resolução em tribunal da ação de impugnação do ato de adjudicação interposta pela empresa Sequeira, Lucas, Venturas & C.ª. Lda (Seluve), que entrou no concurso público no lote 2. O lote 1 foi inicialmente atribuído à rodoviária Barraquense mas, devido a falhas na documentação e na caução, anunciou a AMP, em outubro, passou para a empresa Barraqueiro/Resende.

A equipa multidisciplinar da Sérvulo & Associados foi coordenada por Ana Luísa Guimarães, sócia do departamento de Direito Público e contou com a participação de Duarte Rodrigues da Silva e João Amaral e Almeida, sócios do departamento de Direito Público, Rita Canas da Silva, sócia responsável pelo departamento de Laboral, e Afonso Carvalho, associado do departamento de Direito Público.

“Foi um longo processo, marcado por inúmeras vicissitudes, que envolveram questões complexas ao longo da tramitação do concurso público, tanto ao nível do direito da contratação pública, do direito dos transportes, do direito laboral como ao nível processual”, sublinhou Ana Luísa Guimarães.

A sócia explicou ainda que este concurso ficou marcado pela “imensa litigância promovida por concorrentes não adjudicatários, que desde logo impugnaram a legalidade das peças do concurso e depois a decisão de adjudicação, procurando evitar a entrada em vigor dos contratos”.

A própria montagem do concurso revelou-se exigente com a necessidade de encontrar soluções novas para acautelar alguma normalidade na execução de um contrato que, por natureza, é dinâmico: o serviço público de transporte.

Ana Luísa Guimarães

Sócia do departamento de Direito Público da Sérvulo & Associados

A assessoria iniciou em meados de 2018, com a preparação das peças do concurso, obtenção do parecer prévio vinculativo da AMT, lançamento do concurso, tramitação do concurso público que foi demorada e teve várias vicissitudes em sede de análise das propostas, adjudicação, formalidades pôs-adjudicatórias e outorga do contrato. “Toda está tramitação abrangeu 5 lotes e portanto 5 adjudicatários e 5 contratos. Paralelamente, o concurso foi marcado por uma forte litigância com várias ações judiciais, ao longo das várias fases do processo, algumas das quais ainda se encontram pendentes”, explicou a advogada.

“A própria montagem do concurso revelou-se exigente com a necessidade de encontrar soluções novas para acautelar alguma normalidade na execução de um contrato que, por natureza, é dinâmico: o serviço público de transporte. A própria tramitação do concurso atravessou o período covid, foi afetada pela legislação da emergência, com suspensão de prazos, e tudo se complicou mais do que o normal…”, acrescentou.

Depois, na análise das propostas e em sede de relatório preliminar, que envolveram concorrentes estrangeiros, surgiram questões jurídicas “que impuseram investigação e criatividade no exercício interpretativo das normas jurídicas aplicáveis, quer nacionais quer europeias. As matérias em causa envolveram questões de direito adjudicatório geral mas também problemas específicos do setor do transporte público de passageiros. Finalmente, a litigância iniciada pelos concorrentes preteridos, ou em vias de o serem, trouxe uma camada extra de complexidade, com a AMP, por um lado, a defender a legalidade das soluções de decisões tomadas e a zelar, paralelamente, pela continuidade da tramitação do concurso, evitando a suspensão, com vista a evitar o risco de rutura do serviço público de transporte para a população a 3 de dezembro”, sublinhou.

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