Agenda do Trabalho Digno: o que muda no mundo laboral
Medidas contempladas na Agenda do Trabalho Digno terão impacto direto quer nos direitos e deveres dos trabalhadores, quer nas entidades empregadoras. São cerca de 70 medidas.
O novo regime vem alterar e introduzir várias normas à anterior legislação laboral, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. A Agenda do Trabalho Digno trouxe alterações aos contratos de trabalho, às regras de apuramento de compensações e indemnizações por cessação de contrato e a vários direitos dos trabalhadores, o que tem impacto nas empresas e em vários aspetos das relações laborais.
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, a qual veio introduzir várias alterações nomeadamente ao Código do Trabalho e ao Código do Processo do Trabalho, ao Regime Geral das Infrações Tributárias, à Lei 105/2009, de 14 de setembro (que regulamenta o Código do Trabalho), ao regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e, bem assim, ao regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, entre outros. A maioria das medidas previstas para a Agenda do Trabalho Digno entram em vigor a 1 de maio de 2023.
As medidas contempladas na Agenda do Trabalho Digno terão impacto direto quer nos direitos e deveres dos trabalhadores, quer nas entidades empregadoras. São cerca de 70 medidas cujos objetivos passam pelo combate à precariedade e, consequentemente, valorização dos salários; incentivo ao diálogo social e a negociação coletiva, para que as soluções encontradas reflitam as realidades concretas de cada situação; promoção da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com novas medidas destinadas a incentivar a real partilha das responsabilidades familiares; criação de condições para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal; e ainda, reforço dos mecanismos de fiscalização, nomeadamente com o cruzamento de dados para deteção mais eficaz de situações irregulares por parte da ACT
Mas afinal, o que muda efetivamente no mundo laboral com a Agenda do Trabalho Digno? Destaco, de forma resumida, algumas das principais medidas que impactam a área de Processamento salarial, gestão de contratos de trabalho e gestão de pessoas:
- Licença por luto gestacional e por falecimento do cônjuge
Nas situações de interrupção da gravidez, quando não haja lugar à licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar por motivo de luto gestacional até 3 dias consecutivos. Esta mesma falta pode ser dada pelo pai. Já a licença por falecimento do cônjuge passa dos atuais 5 dias para 20 dias consecutivos.
- Teletrabalho alargado e obrigatoriedade de pagamento de despesas aos trabalhadores
O direito de prestar trabalho em regime de teletrabalho, quando reunidas as condições necessárias ao mesmo e sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação. Da mesma forma, o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho deverão fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais por teletrabalho.
- Pagamento de trabalho suplementar com alterações
O pagamento da prestação de trabalho suplementar também sofreu alterações quando são ultrapassadas as 100 horas anuais de trabalho suplementar prestadas pelo trabalhador. A partir da 101.ª hora anual de trabalho suplementar, o montante a pagar passa a ser o valor da retribuição horária acrescido de: em dia útil, 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração das horas seguintes; em dia de descanso semanal ou feriado, 100% por cada hora ou fração.
- Projeto piloto para implementação da semana de 4 dias
A semana dos quatro dias também está incluída na Agenda do Trabalho Digno, que prevê o desenvolvimento de um projeto-piloto sobre esta matéria. A iniciativa arranca no segundo semestre de 2023 para as organizações que demonstraram o seu interesse contando com apoio técnico do IEFP.
- Novos direitos para os cuidadores informais
Além do direito a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, passam a ter direito a uma licença anual de 5 dias úteis, 15 dias de faltas justificadas por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível à pessoa de quem é cuidador, direito de trabalhar a tempo parcial ou prestação de trabalho em horário flexível e, ainda, proteção contra o despedimento e discriminação.
- Subsídios mensais e bolsas dos estágios profissionais
Os subsídios mensais de estágios profissionais não podem ser inferiores a 80% da Retribuição Mínima Mensal Garantida, ou seja, 608 euros em 2023. Por outro lado, a bolsa de estágio do IEFP para licenciados sobe para os 960 euros.
- Desincentivo aos despedimentos
No caso de uma empresa fazer um despedimento coletivo ou extinguir um posto de trabalho, fica impedida de, durante os 12 meses seguintes, recorrer ao outsourcing para as mesmas necessidades.
- Suspensão das obrigações com os Fundos do trabalho
Ficam suspensas, durante a vigência do acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade (este acordo vigora entre 2023 e 2026), as obrigações relativas ao FGCT: o dever de comunicar admissão de trabalhadores; dever de comunicar alteração de retribuição base (vencimento + diuturnidades); e ainda, pagamento de contribuições mensais.
Já quanto à suspensão do FCT, ficam suspensas as mesmas obrigações até à entrada em vigor das alterações ao FCT. Teremos de aguardar que o Governo aprove esta legislação e verificar qual a data entra em vigor.
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