Da proteção dos lesados

  • Rui Mesquita
  • 29 Maio 2024

A celeridade na resolução dos sinistros e no ressarcimento dos danos constitui uma exigência premente. Os lesados frequentemente enfrentam prolongada espera pela conclusão do processo de regularização

A compensação de danos constitui um ponto fulcral no âmbito do direito indemnizatório, em casos em que se discute a responsabilidade e valores, decorrente de acidente automóvel, de negligência médica, de danos ambientais, de acidentes com embarcações de recreio, de assédio sexual…suscitando enormes preocupações e dúvidas na população em geral, mas muito particularmente junto dos lesados, com danos materiais e/ou corporais.

Neste contexto, destacam-se diversas necessidades que merecem ser abordadas sob uma perspetiva técnico-jurídica, e que justificam a intervenção de advogados com conhecimento e experiência em matéria tão específica, designadamente quando a contraparte é uma seguradora, empresa, instituição ou o próprio Estado.

  1. Comunicação: A comunicação transparente e precisa ao lesado revela-se fundamental para dissipar quaisquer ambiguidades inerentes ao processo de regularização. A evidente falta de clareza nesta vertente é fonte de ansiedade e desconforto nos lesados.
  2. Tempo de resolução: A celeridade na resolução dos sinistros e no ressarcimento dos danos constitui uma exigência premente. Os lesados frequentemente enfrentam prolongada espera pela conclusão do processo de regularização, com consequências adversas de ordem económica e emocional.
  3. Liquidação de danos: A avaliação dos danos materiais e corporais (incluindo o trauma) deve pautar-se pela imparcialidade e rigor técnico. É imperativo que se adotem critérios objetivos e transparentes na determinação do montante da compensação devida aos lesados, aproximando-nos dos outros países da EU. No panorama atual, apesar da evolução legal e jurisprudencial, assistimos ainda a indemnizações miserabilistas. É imprescindível o acompanhamento e proteção jurídica adequada aos lesados, instruindo solidamente o processo (com médicos, averiguadores, peritos, …) e obter compensações condignas.
  4. Informação: Os cidadãos devem ser devidamente informados sobre os seus direitos, e bem assim dos limites e exclusões da sua apólice de seguro, de modo a evitar surpresas desagradáveis no momento da regularização do sinistro (casos de seguros de vida ou de saúde, por ex.), bem como acautelar cláusulas abusivas.
  5. Processo: O processo de apresentação de reclamações deve ser acessível e desprovido de entraves burocráticos. É imperativo que as seguradoras e tribunais adotem procedimentos simplificados e eficientes, garantindo assim uma resposta célere e eficaz às necessidades dos lesados.
  6. Transação: Desejável, a negociação com os responsáveis e as seguradoras deve ser pautada pelos princípios da equidade e transparência. Os lesados devem ser devidamente informados sobre os seus direitos e opções legais, salvaguardando os seus legítimos interesses.

Entendemos que existe na comunidade um enorme desconhecimento relativamente aos direitos e vertentes indemnizatórias, que aproveita às seguradoras e responsáveis, e fragiliza os lesados.

É nesta conjuntura que faz sentido intervirmos, como advogados, dando cabal assistência e apoio aos envolvidos e respetivas famílias.

O foco da nossa unidade de prática é, por um lado, desonerar o lesado da preocupação acrescida de lidar com a gestão de matérias complexas e dúbias, permitindo focarem-se na recuperação física, psicológica e financeira emergente do evento de que foram vítimas e, por outro, e em paralelo, pleitando como mandatários para a obtenção de montantes indemnizatórios dignos.

Muito trabalho pela frente…

  • Rui Mesquita
  • Sócio da Antas da Cunha Ecija

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