Direito espacial: o céu não é o limite

  • Rui de Oliveira Neves e Márcia Tomás Pires
  • 9:15

O novo direito espacial deve constituir um elemento catalisador para impulsionar o ritmo acelerado da inovação, criando um ambiente jurídico claro, flexível, seguro, incentivador e equitativo.

A exploração espacial é hoje uma realidade que extravasa o âmbito dos Estados. Com o modelo do New Space, nos últimos 15 anos têm vindo a emergir empresas privadas que revolucionaram o modelo de negócio associado ao espaço através de três fatores distintivos: a redução significativa de custos das missões espaciais, sobretudo pela eficiência de processos e reutilização de equipamentos; a criação de uma oferta dirigida a entidades privadas, nomeadamente nos domínios tecnológico e do turismo espacial, em particular com a criação de estações espaciais privadas; e a inovação nos processos que permitem uma rápida iteração, acelerando exponencialmente o tempo das missões espaciais.

Com a afirmação da importância do setor privado no espaço, impulsionado por parcerias público-privadas, é cada vez mais evidente que o Direito deve oferecer soluções adaptadas a esta nova realidade quer no plano do direito internacional público para criar um ambiente normativo comum para todas as nações espaciais quer no plano do direito europeu para assegurar a competitividade da indústria europeia.

Na primeira vertente, a regulação da propriedade dos corpos celestes e dos recursos naturais extraídos dos asteroides, bem como a sustentabilidade ambiental da utilização do espaço e a responsabilidade sobre os detritos espaciais, emergem como temas centrais. Tais desafios exigem não apenas uma atualização das normas de direito internacional público, mas previamente uma reflexão partilhada e um consenso sobre os princípios que devem nortear a atividade humana no espaço.

O principal impulsionador desta evolução deve ser a previsibilidade e segurança jurídica associada às atividades no espaço, com vista a criar condições equitativas para a exploração dos recursos espaciais, prevenir potenciais conflitos e promover a sustentabilidade ambiental das atividades espaciais.

A outra faceta a considerar respeita às regras aplicáveis aos modelos de desenvolvimento e financiamento do setor espacial no plano europeu, que devem refletir a dinâmica do setor e contribuir ativamente para que o setor privado e as agências espaciais na União Europeia tenham condições efetivas para concorrer com os outros continentes. Desde o R&D até à criação de cadeias de valor integradas para o desenvolvimento e operação de missões espaciais, o regime jurídico deve contribuir para a aceleração dos projetos, a tutela do investimento e a partilha público-privada dos benefícios e riscos associados.

A multidisciplinaridade e inovação associadas a este setor não se restringe à engenharia, à tecnologia e à gestão, cabendo ao novo direito espacial um papel conformador particularmente relevante: o novo direito espacial deve constituir um elemento catalisador para impulsionar o ritmo acelerado da inovação, criando um ambiente jurídico claro, flexível, seguro, incentivador e equitativo para todas as partes envolvidas.

Afinal, o céu não é o limite – é o ponto de partida para o futuro da Humanidade.

  • Rui de Oliveira Neves
  • Sócio da Morais Leitão
  • Márcia Tomás Pires
  • Advogada estagiária da Morais Leitão

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