(Falta de) Ambição
Não haverá qualquer panaceia ambiental se não alterarmos radicalmente a forma como produzimos e consumimos.
Assinalou-se, no passado sábado, a celebração do Acordo de Paris, no qual mais de 190 países do mundo se comprometeram a trabalhar para impedir o aumento da temperatura global em mais de 2 graus centígrados. A meta é exigente, embora possa não ser suficiente para mitigar o impacto da ação humana no aquecimento global, que já se verifica, bem como o impacto que as alterações climáticas já provocam em todo o mundo.
Espera-se, contudo, que este Acordo possa beneficiar de um novo impulso, caso a nova administração Biden, nos EUA, o volte a subscrever como já assumido.
No entanto, e sem deixar de realçar a sua importância, este acordo não é mais que uma ambição tímida de um multilateralismo que se revela cada vez mais difícil e pouco transformador.
O Acordo não resolve como é que os países mais industrializados e desenvolvidos do mundo devem apoiar aqueles que se encontram em vias de desenvolvimento, em particular no hemisfério sul do planeta. Países exauridos nos seus recursos naturais e onde os seus cidadãos não têm as mesmas comodidades de vida que qualquer europeu ou norte-mericano.
Por outro lado, o caminho que tem vindo a ser encontrado na Europa da neutralidade carbónica até 2050, não parece só por si ambicioso o suficiente, pois não ataca, significativamente, o aumento contínuo da exploração dos recursos naturais do planeta, apenas pressupõe compensações. Ao ritmo que os recursos são excessivamente gastos a prazo os equilíbrios frágeis dos ecossistemas estarão em risco e, também, a prazo poderá levar a uma grave crise global quanto às matérias primas.
Não haverá qualquer panaceia ambiental se não alterarmos radicalmente a forma como produzimos e consumimos.
É, pois, imperativo a existência uma nova e maior ambição que ultrapasse a proclamatória discursiva, uma espécie de Paris 2.0.
Uma nota final para a publicação no passado dia 10 de dezembro do Decreto-Lei que altera o UNILEX e aprova o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) a que aludimos em artigo de opinião anterior (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro). Vê-se como positivo o recuo do Governo em matéria de responsabilidade da gestão dos resíduos urbanos em linha com o que aqui se assinalou. Embora a pressa com que o diploma foi elaborado, também anteriormente referido, não permitiu que se avaliasse convenientemente todo o setor nacional de gestão de resíduos e reflexo disso mesmo é o disposto no Capítulo III do RGGR referente à Taxa de Gestão de Resíduos (TGR). A redação final do diploma inflete no valor da TGR a pagar ao longo dos anos, reduzindo o valor por tonelada e o aparente aumento do valor a devolver aos municípios de 30% não é numa relação direta com o valor pago por cada município de TGR, mas sim para o Fundo Ambiental, que fica depositário de praticamente todo o produto da receita, aplicar em projetos de economia circular, nos termos que entender (vide o disposto na alínea e), do número 1 do artigo 114.º e no artigo 115.º do RGGR).
Por fim discorda-se, ainda das derrogações de obrigatoriedade de recolha seletiva previstas no artigo 37.º do Regime de Gestão de Resíduos. Desde logo, porque comporta uma latitude demasiado abrangente para a sua existência. A tipificação não se encontra densificada e permite uma ampla discricionariedade do Governo e em segundo lugar porque, ou muito me engano ou, permitirá a muitos sistemas municipais e intermunicipais continuarem a ignorar a relevância e a importância de investirem em adequadas, relevantes e eficazes recolhas seletivas, algo que só farão se obrigados, pois se vontade houvesse há muito que a forma como se recolhem resíduos em Portugal seria outra.
Ambição precisa-se, em Portugal e no Mundo.
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