O Provedor do Cliente: Pilar de Confiança e Transparência no Setor Segurador

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • 16:54

Patrícia Azevedo Lopes louva o papel do provedor do cliente na área dos seguros, mas diz que não basta contar com um, é preciso respeitar para aproveitar e virar críticas em benefícios.

Num setor como o segurador, onde a confiança é o verdadeiro ativo subjacente de cada apólice, a figura do Provedor do Cliente assume um papel determinante na construção de relações duradouras entre as empresas de seguros e os seus tomadores, segurados e beneficiários. A sua importância transcende o mero cumprimento normativo: trata-se de uma peça central na cultura de integridade e responsabilidade das organizações.

O Provedor do Cliente é uma figura independente instituída pelas empresas de seguros e de fundos de pensões com o propósito de garantir uma resposta justa e diligente às reclamações dos seus clientes. A sua existência está prevista na regulamentação emanada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e integra o conjunto de mecanismos de governação que promovem uma cultura centrada no cliente.

Oferece também uma série de vantagens significativas para os clientes das empresas de seguros. Primeiramente, atua como uma instância independente e imparcial, garantindo que as reclamações dos clientes sejam avaliadas de forma justa e objetiva. Isso é particularmente importante em situações onde os clientes sentem que suas preocupações não foram adequadamente tratadas pela seguradora.

Além disso, o Provedor do Cliente proporciona uma resolução mais célere e informal dos conflitos. Em vez de recorrer aos tribunais, que podem ser processos longos e dispendiosos, os clientes têm a oportunidade de resolver as suas questões de maneira mais rápida e com menos custos. Isso não só economiza tempo e dinheiro, mas também reduz o stress associado a disputas legais prolongadas.

Outro benefício importante é a transparência e a confiança que o Provedor do Cliente promove. A existência de um Provedor ativo demonstra o compromisso da seguradora com a escuta e o respeito ao cliente, o que pode melhorar significativamente a relação entre a empresa e os seus clientes. Quando os clientes sabem que têm um recurso adicional para resolver as suas reclamações, sentem-se mais seguros e valorizados.

Na prática, o Provedor do Cliente intervém quando o cliente discorda da decisão inicial da empresa de seguros sobre uma reclamação apresentada. Atua como última instância interna de recurso, avaliando os casos de forma imparcial e emitindo recomendações não vinculativas, mas moralmente obrigatórias para entidades que se pretendem éticas e transparentes.

Alguns casos práticos

  1. Reclamação de Sinistro Recusada: Um cliente apresentou uma reclamação após a seguradora ter recusado o pagamento de um sinistro, alegando que o dano não estava coberto pela apólice. O Provedor do Cliente interveio, analisou a documentação e concluiu que a interpretação da seguradora estava incorreta. Emitiu uma recomendação para que o sinistro fosse pago, o que foi acatado pela seguradora, resultando na satisfação do cliente;
  2. Atraso na Resolução de Reclamação: Um cliente estava insatisfeito com o tempo que a seguradora estava a levar para resolver uma reclamação. O Provedor do Cliente foi acionado e, após investigar, descobriu que havia uma falha no processo interno da seguradora que estava a causar o atraso. A recomendação foi para que a seguradora revisse e melhorasse os seus procedimentos internos, o que foi implementado, resultando numa resolução mais rápida das reclamações futuras;
  3. Cobertura de Tratamento Médico: Um cliente apresentou uma reclamação porque a seguradora recusou a cobertura de um tratamento médico necessário, alegando que não estava incluído na apólice. O Provedor do Cliente reviu o caso e determinou que o tratamento deveria ser coberto, emitindo uma recomendação para que a seguradora pagasse os custos. A seguradora seguiu a recomendação, proporcionando ao beneficiário o tratamento necessário.

O recurso ao Provedor é frequentemente visto como um indicador do nível de maturidade de uma organização na gestão da relação com o cliente. Uma empresa de seguros que acolhe e valoriza a intervenção do seu Provedor demonstra abertura ao escrutínio, humildade institucional e compromisso com a melhoria contínua dos seus serviços e processos.

o Provedor do Cliente contribui decisivamente para a redução do número de litígios judiciais e para a preservação da reputação da empresa

As recomendações emitidas por este órgão devem ser objeto de análise sistemática pelos órgãos de gestão e controlo interno, pois constituem uma fonte valiosa de identificação de deficiências operacionais, falhas de comunicação ou zonas cinzentas nos produtos e clausulados.

Ao permitir uma resolução célere, informal e de baixo custo dos conflitos, o Provedor do Cliente contribui decisivamente para a redução do número de litígios judiciais e para a preservação da reputação da empresa.

Num tempo em que a reputação se constrói e destrói à velocidade de um post, a capacidade de resolver desentendimentos com justiça e empatia é uma vantagem competitiva real. Mais ainda, a existência de um Provedor atuante transmite uma mensagem clara ao mercado: A de que a seguradora leva a sério a voz dos seus clientes, mesmo quando ela se levanta em tom crítico.

Apesar de a nomeação do Provedor ser um dever regulamentar, a sua valorização enquanto instrumento de confiança institucional é uma escolha estratégica. As empresas de seguros que vão além do cumprimento formal e integram o Provedor nas suas reflexões sobre ética, conduta e experiência do cliente colhem os frutos de uma relação mais transparente e duradoura com os seus stakeholders.

O setor segurador, com toda a sua complexidade técnica, linguagem jurídica e processos automatizados, precisa de vozes que humanizem a relação com o cliente. O Provedor do Cliente é uma dessas vozes. E, numa época em que os consumidores exigem não apenas soluções, mas também respeito, escuta ativa e justiça, o seu papel é mais relevante do que nunca.

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • Sócia ATLAW

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