O seguro de representations & warranties (R&W) – um facilitador das transações de M&A

  • Mafalda Barreto
  • 13 Abril 2023

Através da celebração de um seguro de R&W a seguradora irá substituir-se ao vendedor caso venha a verificar-se o incumprimento das representações e garantias prestadas por este.

Vários anos volvidos sobre a introdução deste produto em Portugal, o balanço não podia ser mais positivo, tendo sido dissipada a resistência à sua utilização face aos inegáveis benefícios que o mesmo proporciona, ao endereçar de forma eficiente os riscos transacionais associados ao incumprimento das representações e garantias prestadas pelo vendedor no âmbito do contrato de compra e venda, transferindo o mesmo para uma seguradora.

Ao longo do tempo, e com o avolumar de operações de M&A com recurso a este produto, verificou-se que os principais inconvenientes apontados não se materializam: não só os custos associados são reduzidos (tendo os prémios das apólices vindo a diminuir substancialmente, em virtude de um aumento do pool de participantes interessados em tomar o risco) como também o tempo de negociação e implementação das apólices é extremamente reduzido e totalmente compaginável com a finalização do processo de auditoria e a negociação do contrato de compra e venda.

Através da celebração de um seguro de R&W a seguradora irá substituir-se ao vendedor caso venha a verificar-se o incumprimento das representações e garantias prestadas por este, sempre que não tenham sido excluídas do âmbito de cobertura da apólice.

Assim, para o vendedor este produto assegura uma “saída limpa” (especialmente apreciada quando no caso de private equities), evitando responsabilidades financeiras após a venda da empresa. No âmbito do processo negocial, fica também assegurada uma menor fricção entre as partes, reduzindo substancialmente a discussão quanto ao conteúdo e extensão das declarações e garantias a serem prestadas.

Para o comprador são também inegáveis os benefícios – não só conseguirá assegurar uma cobertura alargada de responsabilidades como também evita o risco de posterior incapacidade financeira do vendedor (nomeadamente o risco de insolvência) ao possibilitar o recurso direto à seguradora. Este recurso será igualmente possível no caso de dolo do vendedor na prestação de representações e garantias, ficando no entanto excluída a limitação de responsabilidade deste, sobre o qual a seguradora terá direito de regresso.

Para que se possam exponenciar os benefícios associados a esta ferramenta é fundamental que a sua introdução no processo ocorra tão cedo quanto possível. De facto, a cobertura do risco está intrinsecamente associada à qualidade e extensão do processo de auditoria, uma vez que apenas serão cobertas as declarações prestadas que tenham sido objeto de análise durante o mesmo. Assim, para o comprador e respetivos assessores, o conhecimento de que será contratada uma apólice de R&W permitir-lhes-á conduzir a auditoria de forma eficiente de forma a evitar exclusões.

Muito embora o mercado disponibilize sell-side policies e buyer-side policies são estas últimas que são comummente utilizadas, consubstanciando-se num contrato de seguro entre a seguradora e o comprador.

Por fim há que dar nota de uma evolução também ao nível dos setores em que temos visto a utilização do produto: se no início, em Portugal, estava limitada a ativos imobiliários (por natureza contidos nos riscos operacionais associados) temos vindo a assistir a um alargamento do âmbito setorial, sendo profusa a sua utilização no setor da energia e em transações de infraestruturas, em geral, sendo já conhecidos alguns casos de contratação de seguros de R&W em ativos com maior risco operacional.

  • Mafalda Barreto
  • Managing partner da Gómez-Acebo & Pombo

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